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Estamos entrando em recesso de fim de ano, voltaremos no dia 10 de janeiro, agradecemos a compreensão. Um grande abraço ...
18/12/2020

Estamos entrando em recesso de fim de ano, voltaremos no dia 10 de janeiro, agradecemos a compreensão. Um grande abraço a todos, nos vemos em breve!

O empregador terá que efetuar o pagamento das férias até 2 (dois) dias antes do respectivo período, sob pena de ter que ...
11/12/2020

O empregador terá que efetuar o pagamento das férias até 2 (dois) dias antes do respectivo período, sob pena de ter que remunerar em dobro as férias acrescido do terço constitucional.

Decreto-Lei 5.452/1943 ( art. 137 e art. 145 acrescido pelo Decreto-Lei 1.535/1977).

Súmula 450 do TST

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A pessoa capaz pode dispor por testamento de seus bens por inteiro, caso não tenha herdeiros necessário ( filhos, netos,...
09/12/2020

A pessoa capaz pode dispor por testamento de seus bens por inteiro, caso não tenha herdeiros necessário ( filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e cônjuge) ou parte dos bens, para depois da morte.

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo do registro.

Lei n° 10.406/2002.

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O empregador não pode fazer anotações que desabone o empregado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob pen...
03/12/2020

O empregador não pode fazer anotações que desabone o empregado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob pena de multa.

Ademais, anotações que possam prejudicar o reaproveitamento do empregado no mercado de trabalho gera o dano moral.

Decreto-Lei 5452/1943(art. 29, parágrafos 4° e 5 ° acrescidos pela Lei 10.270/2001).

Os direitos sobre parte da herança ou quinhão que disponha o coerdeiro pode ser transferido a terceiros antes mesmo da p...
01/12/2020

Os direitos sobre parte da herança ou quinhão que disponha o coerdeiro pode ser transferido a terceiros antes mesmo da partilha, desde que respeite o direito de preferência dos demais herdeiros.

Assim, o coerdeiro que não tiver conhecimento da transferência, poderá, depositando o preço, haver para si a parte transferida a estranho, se fizer o requerimento até 180 dias após a transmissão.

Lei 10.406/2002 ( artigo 1793 e seg.).

Independentemente do s**o, todo aquele que exerce trabalho com o mesmo valor, tem direito a salários iguais.Sendo assim,...
27/11/2020

Independentemente do s**o, todo aquele que exerce trabalho com o mesmo valor, tem direito a salários iguais.

Sendo assim, o empregado que substitui outro funcionário de padrão mais elevado, desde que não seja eventualmente e preencha os requisitos legais, tem direito de receber o mesmo salário do substituído, inclusive nas férias.

Constituição Federal ( art. 7°, ###).
Decreto-Lei 5.452/1943 ( art. 5°).
Súmula Vinculante n° 159 TST.

Os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito tinha qualidade de segurado ( aposentado ou exercia ativida...
26/11/2020

Os dependentes do trabalhador falecido, que na data do óbito tinha qualidade de segurado ( aposentado ou exercia atividade) tem direito ao benefício previdenciário!

São Beneficiários:

✓ O cônjuge ou companheiro: que comprove casamento ou união estável no momento do falecimento do segurado;

✓ Filhos e equiparados: que possuam menos de 21 anos de idade, não se aplicando o limite de idade se for deficiente ou inválido;

✓ Os pais: desde que comprovem dependência econômica e;

✓ Os irmãos: comprovando dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade( limite não aplicado a deficientes e inválidos).

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/beneficios/al-novas-regras-para-o-beneficio-de-pensao-por-morte

De acordo com o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição da República, não haverá prisão civil, salvo a do responsável p...
23/11/2020

De acordo com o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição da República, não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de pensão alimentícia.

O débito alimentar que autoriza a decretação de prisão civil é o que compreende as 3(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução.

Sendo assim, citado, o devedor de alimentos tem o prazo de 3(três) dias para pagar a dívida. O não pagamento ou apresentação de justificativa que não seja aceita pelo Juiz ocasionará a prisão do devedor alimentício pelo prazo de 1(um) a 3 (três) meses em regime fechado.

Súmula 309 STJ.

Lei 13.105/2015 ( art. 528, parágrafos 3° e 4°).

Quando uma sociedade empresária muda de proprietários (sócios), mantendo a mesma atividade econômica, os novos donos/emp...
21/11/2020

Quando uma sociedade empresária muda de proprietários (sócios), mantendo a mesma atividade econômica, os novos donos/empregadores assumirão os direitos Trabalhistas dos empregados, no entanto, os antigos sócios responderão conjuntamente por 2 (dois) anos pelos direitos Trabalhistas dos empregados já contratados.

Lei 13.467/2013 (arts. 10-A e 448-A).

A união entre um homem e uma mulher que permaneçam juntos com objetivo de constituir família é reconhecido como entidade...
13/11/2020

A união entre um homem e uma mulher que permaneçam juntos com objetivo de constituir família é reconhecido como entidade familiar e configura união estável.

Para caracterizar a união estável não existe regra com relação a quantidade de tempo. Ademais, a comprovação da união pode ser por testemunhas, contas correntes juntas, testamento, entre outras formas.

Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( art. 1723 e seg.).

Quando da violência empregada na execução do roubo decorre o resultado morte, temos um latrocínio.O latrocínio é um crim...
09/11/2020

Quando da violência empregada na execução do roubo decorre o resultado morte, temos um latrocínio.

O latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida, apesar da possibilidade do resultado morte.

No entanto, o resultado morte pode concretizar-se tanto antes quanto depois da subtração da coisa alheia móvel.

Decreto-Lei n. 2.848/1940 ( art. 157, parágrafo 3°, inciso II).

O empregador está obrigado a conceder um descanso mínimo de 11(onze) horas consecutivas ao empregado entre duas jornadas...
06/11/2020

O empregador está obrigado a conceder um descanso mínimo de 11(onze) horas consecutivas ao empregado entre duas jornadas de trabalho, sob pena de indenizá-lo.

A não concessão ou concessão parcial do intervalo implicará no pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido com acréscimo de 50%( cinquenta) por cento sobre o valor da remuneração.

Decreto-Lei n. 5.452/1943, art. 66 e parágrafo 4°, do art. 71 incluído pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.

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