04/04/2026
O tema parece moderno, mas desde o início da civilização, o ser humano se depara com problemas relacionados ao desrespeito à sua privacidade.
Com o avanço da tecnologia, o problema se tornou maior.
Nosso nome, imagem, documentos e demais informações pessoais tornaram-se dados sensíveis e que necessitam da proteção da lei.
Em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) surgiu para garantir essa proteção às pessoas físicas e jurídicas.
Com ela, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) nasceu, para fiscalizar e aplicar as p***s previstas.
Com isso, as empresas que não se adequarem à LGPD estão sujeitas às sanções administrativas aplicadas pela ANPD.
Por exemplo, o pagamento de multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa.
Ainda, podem sofrer outras punições, como:
-> Suspensão do tratamento de dados pessoais;
-> Possível retenção (parcial ou total) das atividades da empresa relacionadas a tratamento de dados;
-> Outras sanções administrativas, caso não cumpram a lei.
Além disso, podem ocorrer ações judiciais movidas pelos titulares dos dados pessoais violados.
Os riscos são muitos e a melhor opção é enquadrar-se nas normas.
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