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Muito mais do que não saber ouvir um não: o assédio sexual no trabalho constrange e adoece muitos trabalhadores e muitas...
04/05/2022

Muito mais do que não saber ouvir um não: o assédio sexual no trabalho constrange e adoece muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras. Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, degradante, humilhante ou desestabilizador, é assédio sexual.

Pacote, kit, combo? Se for do seu interesse comprar produtos ou serviços oferecidos dessa forma, tudo bem. Mas é importa...
23/03/2022

Pacote, kit, combo? Se for do seu interesse comprar produtos ou serviços oferecidos dessa forma, tudo bem. Mas é importante que também seja possível comprá-los separadamente. Isso acontece, por exemplo, quando você deseja assinar um pacote de internet e o atendente da operadora diz que, para isso, você também seria obrigado a contratar o serviço de telefonia ou de TV por assinatura.
⚠️ De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a prática de venda casada é considerada abusiva, pois consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Essa prática também fere a liberdade de escolha do consumidor e é considerada uma infração de ordem econômica de acordo com o artigo 36, §3º, XVIII, da Lei 12.529/2011.


Verbas Rescisórias: Fui demitido e não recebi, o que devo fazer?Verbas rescisórias são destinadas por lei, ao trabalhado...
22/02/2022

Verbas Rescisórias: Fui demitido e não recebi, o que devo fazer?

Verbas rescisórias são destinadas por lei, ao trabalhador que possuía um contrato de trabalho quando sua relação com a empresa chegou ao fim.

Mas infelizmente, muitos trabalhadores que são demitidos, não recebem nenhuma verba rescisória, mesmo existindo uma legislação que protege o funcionário.

Por isso é de extrema importância que o empregado saiba qual foi o motivo da rescisão contratual e se a dispensa ocorreu com ou sem justa causa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida. Os segurados nã...
08/02/2022

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida. Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

■ acesso ao aplicativo Meu INSS;
■ realização de empréstimo consignado;
■ atendimento presencial nas agências do INSS;
■ perícia médica por telemedicina ou presencial;
■ vacinação;
■ cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
■ atualizações no Cadastro Único;
■ votação nas eleições;
■ emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
■ recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
■ declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Muitas Convenções Coletivas garante prazo estendido do plano de saúde ao trabalhador e dependentes que estão em tratamen...
02/02/2022

Muitas Convenções Coletivas garante prazo estendido do plano de saúde ao trabalhador e dependentes que estão em tratamento médico.

É muito importante conhecer a Convenção Coletiva da Categoria para conferir tais garantias.

Além disso, a lei 9.656/98 assegura ao consumidor/ trabalhador que foi demitido sem justa causa o direito de manter a condição de beneficiário, nas mesmas condições quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, no prazo máximo de 24 meses e proporcional ao período do contrato de trabalho.

O descanso anual remunerado é consagrado pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7⁰, inciso XVII, que dispõe:Art....
25/01/2022

O descanso anual remunerado é consagrado pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7⁰, inciso XVII, que dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

O cálculo é simples, só acrescentar 30% sobre o valor do salário. Ex: Salário de R$1.212,00 + R$363,60 (30%) = R$1.575,60.

Além disso:

■ Todo empregado tem direito às férias, incluído o doméstico;

■ O período de férias é ato exclusivo do empregador, independe da concordância do empregado, mas o trabalhador deve receber o aviso com 30 dias de antecedência para planejar suas férias;

■ O trabalhador quem decide converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, o empregado quem escolhe vender o período de férias, devendo comunicar o empregador assim que completar o período aquisitivo de férias;

■ Pagamento das férias será até 2 dias antes do início, sob pena de pagamento em dobro da mesma;

■ Se as férias não forem concedidas no prazo de 12 meses após o vencimento, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração;

■ O empregado estudante, menor de 18 anos, tem direito à coincidir suas férias com as férias escolares;

■ Se houver concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos;

■ É vedado início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou folga;

■ São devidas férias proporcionais ao trabalhador antes de completar 12 meses, sempre que a demissão for motivada SEM JUSTA CAUSA;

■ As férias vencidas e não gozadas são devidas em qualquer modalidade de rescisão contratual, seja por falecimento do empregado ou demissão por Justa Causa.

Que seja uma semana e um ano de muito trabalho!
17/01/2022

Que seja uma semana e um ano de muito trabalho!

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07013100

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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