12/02/2026
Embora o trabalhador possa estar exposto a agentes nocivos (insalubridade) e a situações de risco de vida (periculosidade) simultaneamente, o art. 193, §2º da CLT determina que o empregado deve optar por um deles.
Dica de ouro: Geralmente, o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) acaba sendo mais vantajoso financeiramente do que a insalubridade (que incide sobre o salário mínimo), mas cada caso deve ser calculado individualmente, eis que, possuem suas peculiaridades.
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