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07/09/2022

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05/09/2022

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04/09/2022

Realidade de quem paga JUROS ABUSIVOS!
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31/08/2022

Comprou 1 carro🚗Mas está pagando 2?
DR. Será que tem juros abusivos?

Saber se uma revisional de veículo vale a pena é uma dúvida que tem se tornado recorrente a milhares de brasileiros que possuem carro financiado.

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29/08/2022

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O Superior Tribunal de Justiça/STJ, vem entendendo que o juiz, pode adotar meios executivos atípicos.

No acórdão/decisão abaixo, trata-se de ação compensação por dano moral e material. A 3ª Turma, do STJ, entendeu que:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO
MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. QUANTIA CERTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE
DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 10/6/2011. Recurso especial interposto em 5/5/2018. Autos conclusos à Relatora em 3/12/2018. 2. O propósito recursal é definir se, na fase de cumprimento de sentença, a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo. 3. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 4. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente
de balizas ou meios de controle efetivos. 5. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma
circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos
não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 6. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verif**ando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas
sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. [...]. 9. De se consignar, por derradeiro, que o STJ tem reconhecido que tanto a medida
de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quanto a de apreensão do passaporte do devedor recalcitrante não estão, em abstrato e de modo geral, obstadas de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo, devendo, contudo, observar-se o preenchimento dos pressupostos ora assentados. Precedentes. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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📣COBRANÇAS INSISTENTES E INCONVENIENTES GERAM DANOS MORAIS!Uma empresa liga insistentemente para você à procura de outra...
26/08/2022

📣COBRANÇAS INSISTENTES E INCONVENIENTES GERAM DANOS MORAIS!

Uma empresa liga insistentemente para você à procura de outra pessoa? De algum familiar? De pessoa desconhecida? Você atende o celular e avisa que não está devendo ou que aquele não é seu nome, pedem desculpas e desligam.
As ligações continuam, em horário comercial, durante o almoço, nos finais de semana, sendo que em várias delas você atende, fala “Alô” e a ligação cai.
Esse é um fenômeno que afeta milhares de Brasileiros, ligações insistentes de empresas de telemarketing, operadoras de telefonia, bancos, empresas de cobranças/recuperadoras de crédito, que saem à caça predatória de novos clientes ou recuperação de dívidas, e perturbam a paz, tranquilidade e até a sanidade mental dos consumidores. Trata-se de atitude abusiva.
Da mesma forma, ainda que que uma pessoa tenha alguma dívida, não pode ser importunada insistentemente para pagá-la. É abusiva a conduta da empresa que liga insistentemente para o cliente para cobrança de crédito. Em que pese ser direito do credor cobrar seu crédito, a legislação prevê meios adequados para tanto.
Sendo assim, uma pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento, tem o direito de interpor medida judicial pleiteando que o juiz determine que a empresa cesse as importunações, aplicando multa em caso de descumprimento e ainda poderá pleitear indenização por danos morais.
Os Tribunais consideram abusiva a prática de cobrança através de ligações telefônicas insistentes e com esse entendimento a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve condenação de 7 mil reais a título de indenização por danos morais imposta à SKY.
O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de cobrança vexatória, constrangimento ou ameaça ao consumidor inadimplente.
Em outro caso, o juiz condenou a financeira LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente, além de multa por descumprir a liminar que determinou que as ligações fossem interrompidas. A financeira recorreu e foi mantida a sentença, vejamos: Recurso Inominado: 000491-19.2015.8.16.0112 Juizado Especial Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INSISTENTES COBRANÇAS DE DÍVIDA. CONDUTA ABUSIVA. ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E MULTA ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. NÃO DEMONSTRADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. No mesmo sentido, há muitas condenações nos Tribunais de todo o País, citando algumas: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70081315467 RS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ABUSO NA COBRANÇA. EXCESSIVO NÚMERO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E TAMBÉM MENSAGENS. As cobranças efetuadas pela instituição financeira ré, levadas a efeito através de inúmeras ligações telefônicas diárias e mensagens, extrapolaram o regular direito do credor. O valor indenizatório deve ser proporcional à ofensa, sem gerar enriquecimento sem causa, atendendo à função tríplice do ressarcimento por dano moral. Suporte fático que, todavia, não autoriza, in casu, o montante indenizatório postulado na exordial. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70081315467, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 30/05/2019) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0756698-38.2018.8.07.0016 DF 0756698- 38.2018.8.07.0016 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA A TERCEIRO DESCONHECIDO POR MEIO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS TELEFÔNICAS EXCESSIVAS COMPROVADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NEGADO. VALOR MANTIDO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. TJSP- PROCESSO 1001230-75.2017.8.26.0257.

25/08/2022

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24/08/2022

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