02/02/2023
Todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela . A obrigatoriedade vale, inclusive, para as já registradas em outros sistemas. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.
O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados a partir de hoje,1º de fevereiro de 2023. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
Leia mais no link dos stories