Marcio Nunes Advocacia

Marcio Nunes Advocacia Aliado à conduta ética no trato de todas atividades.

Mais de 06 anos de experiência no mercado, minha formação técnico acadêmica, o desempenho de minha carreira profissional, sempre em busca dos mais elevados parâmetros de desempenho na advocacia.

Homenagem aos dois milhões de colegas, que assim como nós dia após dia, não apenas exercem uma profissão, mas tem por of...
11/08/2023

Homenagem aos dois milhões de colegas, que assim como nós dia após dia, não apenas exercem uma profissão, mas tem por ofício garantir dignidade à toda sociedade.

11 de Agosto, Dia do Advogado!

Foi em um 11 de agosto após a  independência do Brasil que D. Pedro I criou as duas primeiras escolas de ensino jurídico...
11/08/2021

Foi em um 11 de agosto após a independência do Brasil que D. Pedro I criou as duas primeiras escolas de ensino jurídico do país.
Mesmo na época do império já se sabia que um país sem justiça jamais seria uma nação. E de igual modo não haveria justiça sem a presença de advogados.
Muitos anos se passaram já não mais vivemos em um império, nem somos uma jovem nação em busca de identidade e formando nossa legislação.
No entanto inequívoco que nos tempos atuais é igualmente necessária a busca pela justiça assim no dia de hoje em comemoração aos meus colegas, profissionais que dedicam sua vida à busca dos direitos de toda sociedade.

Que todos os dias sejam de merecidas conquistas para vocês que tem todos os dias de tamanha luta. Não sendo mera coincid...
08/03/2021

Que todos os dias sejam de merecidas conquistas para vocês que tem todos os dias de tamanha luta.

Não sendo mera coincidência que a imagem que simboliza a justiça sejam vocês mulheres.

Nossos melhores votos de dias melhores.

Juntos em busca da melhor solução!FELIZ DIA DO CLIENTE 🤝
15/09/2020

Juntos em busca da melhor solução!

FELIZ DIA DO CLIENTE 🤝

A todos os meus colegas de profissão 🥂
11/08/2020

A todos os meus colegas de profissão 🥂

Sem sequer enfrentar votação no Senado Federal perdeu Validade a medida provisória 927/2020A primeira medida editada pel...
21/07/2020

Sem sequer enfrentar votação no Senado Federal perdeu Validade a medida provisória 927/2020

A primeira medida editada pelo planalto, com intuito de “enfrentamento” dos reflexos da pandemia nas relações de trabalho.

Antes mesmo de sua edição, no congresso e também na suprema corte de nosso país as propostas de “flexibilização” das relações trabalhistas dividiram a nação gerando controvérsias.

Agora sem a devida aprovação legislativa, varias regras trabalhistas serão restabelecidas.

Sem dúvida não será o fim das discussões em nossa sociedade sobre o tema, porém os reflexos que serão percebidos por empregadores e empregados, que devem ficar atentos a certos assuntos.

No tocante às Férias:

- [ ] o Patrão tem o dever de avisar o empregado com 30 dias de antecedência em férias individuais e 15 dias nas coletivas;
- [ ] só podem ser divididas em no máximo três períodos, observados os mínimos de dias corridos;
- [ ] o empregado não “deve” dias de férias à empresa por períodos maiores que lhe forem concedidos ;
- [ ] O adicional de férias deve ser pago no prazo antes do início das férias
- [ ] o empregador tem o dever de comunicar aos órgãos e entidades cabíveis concessão de férias coletivas.

No tocante à Feriados não pode mais o empregador antecipá-los;

No tocante ao Banco de horas as regras de compensação voltam ao regramento original;

O trabalho remoto, teletrabalho, home office não pode mais ser imposto em alteração de regime pelo empregador, nem cabe sua aplicação para estagiários e aprendizes.

Uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho podem ser configurados como tempo à disposição.

Exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

São reestabelecidas as normas de fiscalização.

Independente da posição ou opinião a maneira como deixou de vigorar regramento tão pontual em tempos tão conturbadas mostra a pouca proximidade dos poderes com a realidade nacional.

Conflitos, dúvidas e questões invariavelmente irão surgir e nós da Nunes Advocacia ficamos à disposição para proteger seus direitos relativos a essa e quaisquer outras medida legal.

Muito comentada e divulgada, inclusive em nossa página, foi a notícia que em 29/06, deste ano estavam obrigados os plano...
16/07/2020

Muito comentada e divulgada, inclusive em nossa página, foi a notícia que em 29/06, deste ano estavam obrigados os planos de saúde a realizar e custear o “Teste Sorológico” para detectar o novo Coronavírus.

Assim causa certa estranheza que não se deu a mesma atenção quando nesta terça 14/07, decisão judicial retirou está obrigação dos Planos de Saúde.

Até mesmo pois muitas são as “particularidades” jurídicas que cercam o assunto.

A revogação da liminar foi requerida pela própria ANS;

Argumentos usados para revogação foram, entre outros: 1 impossibilidade de usar os te**es para o mapeamento de pessoas infectadas; 2 notícias de que muitos dos te**es podem ser imprecisos dando resultados errados; 3 os prejuízos advindos do uso de nova tecnologia sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (te**es) permitindo-se a aplicação deles em larga escala com risco à população.

Mais que isso, de posse da decisão a ANS manteve a obrigação dos planos de saúde em realizar os te**es, resolvendo levar ao seu órgão colegiado o assunto.

Não é intuito da página dar opinião ou parecer sobre questões de saúde e ciência. Nossa formação técnica não nos permite isso.
Porém ao utilizar certos argumentos em decisão judicial, cabe que certos pontos sejam levantados: - Se os te**es não são comprovados ou seguros, se sua confiabilidade está em cheque por resultados errados como podem a ANVISA e a ANS concordarem que qualquer pessoa de nosso país tenha acesso aos mesmos, bastando ir até farmácias e drogarias e pagar do próprio bolso, sendo testado no mesmo instante?

No mais a ANS, “não reconhecia a importância” dos ditos te**es até que uma liminar em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, obrigou a realização dos planos. Então qual seria a razão para mesmo com a liminar sem efeito a ANS manter obrigatório os te**es.

Infelizmente em tempos já conturbados vemos influência e insegurança jurídica trazendo perigo ao cidadão.

Diante desse cenário nós da Nunes Advocacia nos colocamos à serviço das pessoas para garantir seus direito.

A Justiça Federal, e os tribunais Superiores, assim como o STF, repetidamente vêem tomando decisões e julgando, no senti...
14/07/2020

A Justiça Federal, e os tribunais Superiores, assim como o STF, repetidamente vêem tomando decisões e julgando, no sentido de PROIBIR os conselhos e órgãos, de fiscalização, classe profissional, como OAB; CREA; CRM; CRA, entre outros, de por inadimplência, não pagamento, das anuidades, dos profissionais inscritos, suspender ou proibir o exercício da profissão.
Em linhas gerais as decisões deixam claro que o trabalho é sempre fonte da alimentação daquele que o exerce, bem como meio para pagar todas suas contas. Sendo indevido que por uma dívida o profissional não possa trabalhar pra justamente pagar o que deve entre outras obrigações do dia a dia.
Essa posição está claramente demonstrado no voto do ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal: “Há diversos outros meios alternativos para cobrança de dívida civil que não obstaculizam a percepção de verbas alimentares e a inviolabilidade do mínimo existencial do devedor. Isso, por si só, demonstra o desacordo da medida estatal em relação ao devido processo legal substantivo e, por consequência, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a ausência de necessidade do ato estatal”
A decisão é ainda mais importante, na situação atual, onde tantos profissionais liberais e autônomos enfrentam dificuldades para se manter em dia com suas contas e com capacidade de solver cada uma das muitas obrigações.
E você, caro leitor, já teve problemas ou obstáculos deste tipo, sofreu com medidas abusivas, ou está em dificuldades para arcar com os custos da profissão?
Neste momento de dificuldades você não está sozinho, entre em contato para saber mais dos seus direitos.

09/07/2020

No início da semana a sociedade brasileira como um todo indignou-se, com a situação, que pesou aos olhos do grande público
Sem dúvida alguma a falta de ética e educação mostrou o quanto ainda é preciso evoluirmos como pessoas em uma sociedade.
Apartado do desvelo moral que invadiu todas as conversas e meios de informação.
Cabe observar a primeira
consequência resultante do fato, que foi à pronta demissão da envolvida.
Uma reportagem, em um momento de “Lazer”, ecoou amplamente nas mídias digitais, e pelo seu conteúdo negativo atingiu vida Profissional, e maneira como garantia o sustento, da envolvida.
A empregadora utilizou como base para a demissão interpretação que embora não se fundamente em nenhuma lei, de maneira específica e direta, veem ganhando espaço no mundo jurídico.
Um alerta e também importante ponto, que mostra a relevância da internet e redes sociais em nossa sociedade.
Os desdobramentos de relações virtuais podem influenciar diretamente em todos campos do cotidiano mesmo naqueles, que para o observador leigo, em alguns casos, possa parecer tão distante.
Não sem uma série de controvérsias, mas já sendo posição ampla, do Tribunal Superior do Trabalho que é Cabível a Demissão Por Justa Causa, de funcionário que por, “comportamento inadequado”, possa trazer ônus ou lesão a imagem da empresa.
Mesmo quando o comportamento, como no caso em tela não esteja diretamente relacionado às atividades laborais, nem aconteceram no exercício dessas.
Vide amigos que as ferramentas digitais nos levam cada dia mais a ter uma parte no mundo, porém um ato indevido gera consequências e cobra seu preço, muitas vezes não apenas na esfera online mas também no nosso cotidiano fático.

Na data de 29/06/2020 passou a vigorar nas listas de coberturas obrigatórias dos planos de saúde mais um teste que auxil...
02/07/2020

Na data de 29/06/2020 passou a vigorar nas listas de coberturas obrigatórias dos planos de saúde mais um teste que auxilie na detecção do novo Coronavírus.
Notícia, amplamente divulgada, que foi destaque nos principais veículos de informação de nosso país, está sem dúvida é uma grande conquista, que garante nesta pandemia mais segurança aos usuários e clientes destes serviços.
O “Teste Sorológico” vêem para auxiliar e, em conjunto com outros seis tipos de exame, também com expressa previsão legal, garantir um acompanhamento e controle mais cauteloso dos pacientes contra o COVID–19.
No entanto, em que pese o incontestável caráter de avanço da medida, infelizmente no Brasil, ainda que este seja um direito garantido em lei e na constituição, em seus artigos 196 à 200, podemos observar muitos dos titulares não conseguindo concretizar este direito.
É para garantir que o usuário possa ter efetivado tal bem que a nossa equipe se encontra a disposição.

Com o advento da pandemia do COVID-19, para muitas pessoas o comércio e negociação online se tornou o único método segur...
26/06/2020

Com o advento da pandemia do COVID-19, para muitas pessoas o comércio e negociação online se tornou o único método seguro de adquirir todos os itens do dia a dia.

Diante dessa realidade é fundamental que os consumidores estejam cientes de como se proteger contra práticas abusivas, má-prestação de serviços, demora ou cancelamento da entrega.

Estamos com você para orientar e defender seus direitos.
Entre em contato.

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