14/07/2020
A Justiça Federal, e os tribunais Superiores, assim como o STF, repetidamente vêem tomando decisões e julgando, no sentido de PROIBIR os conselhos e órgãos, de fiscalização, classe profissional, como OAB; CREA; CRM; CRA, entre outros, de por inadimplência, não pagamento, das anuidades, dos profissionais inscritos, suspender ou proibir o exercício da profissão.
Em linhas gerais as decisões deixam claro que o trabalho é sempre fonte da alimentação daquele que o exerce, bem como meio para pagar todas suas contas. Sendo indevido que por uma dívida o profissional não possa trabalhar pra justamente pagar o que deve entre outras obrigações do dia a dia.
Essa posição está claramente demonstrado no voto do ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal: “Há diversos outros meios alternativos para cobrança de dívida civil que não obstaculizam a percepção de verbas alimentares e a inviolabilidade do mínimo existencial do devedor. Isso, por si só, demonstra o desacordo da medida estatal em relação ao devido processo legal substantivo e, por consequência, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a ausência de necessidade do ato estatal”
A decisão é ainda mais importante, na situação atual, onde tantos profissionais liberais e autônomos enfrentam dificuldades para se manter em dia com suas contas e com capacidade de solver cada uma das muitas obrigações.
E você, caro leitor, já teve problemas ou obstáculos deste tipo, sofreu com medidas abusivas, ou está em dificuldades para arcar com os custos da profissão?
Neste momento de dificuldades você não está sozinho, entre em contato para saber mais dos seus direitos.