01/09/2016
E o que acontece quando matam a Constituição?
Confesso que não tive tempo de acompanhar ao vivo o julgamento do impeachment ontem, mas eu já esperava um julgamento mais político do que técnico-jurídico, cujo afastamento da Presidente era praticamente certo. Porém nunca imaginei que a Carta Magna seria alvo de um massacre silencioso.
Contudo, lendo as notícias hoje, me surpreendi quando soube que a votação havia sido fracionada em duas partes: uma que julgava o afastamento definitivo e outra que decidia sobre a inelegibilidade por 8 anos e, pasmem, tudo com base no § único do art. 52 da CF/88, que assim dispõe:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999) (...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
Bom, me parece que parágrafo único é bastante claro, aliás é enfático no sentido de que havendo 2/3 dos votos dos senadores, haverá a perda do cargo e a inelegibilidade por 8 anos. Note-se que não há condições, não há uma expressão como: "podendo haver perda de cargo"
Ora, se houve o julgamento pelo afastamento definitivo da Presidente, a inelegibilidade por 8 anos era condição sine qua non. Em outras palavras, havendo o impeachment , por força da redação límpida do parágrafo único do artigo 52 da CF/88, a inelegibilidade era medida obrigatória.
Daí pergunto, porque o Presidente do Supremo Tribunal Federal (que se espera como guardião da Constituição) permitiu o fracionamento da votação e anuiu com uma das maiores aberrações jurídicas da história: impeachment sim, inelegibilidade não!
F**a registrado aqui o meu repúdio pelo descumprimento deliberado da nossa Carta Maior.
E mais, onde não ordem, não poderá haver progresso e viva o Brasil das aberrações!!!!!!!!!!
(Andréia Batista)