23/09/2020
Não, as dívidas não ficam para os herdeiros.
O Código Civil, em seu artigo 391 prevê que todos os bens da pessoa devedora respondem pela dívida. Tal premissa é válida tanto em vida quanto em morte. Ou seja, caso o falecido tenha dívidas, estas não serão transmitidas aos herdeiros, contudo, os bens que compõe a herança irão responder pelo débito pendente.
Conforme dispõe o artigo 597 do CPC, caso tenha sido realizado a partilha, cada herdeiro responderá na proporção que lhe coube a herança.