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11/08/2022
  .deniffer_oliveira• • • • • •Usucapião ExtraordináriaDe acordo com o Código Civil Brasileiro, aquele que possuir um im...
22/01/2021

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Usucapião Extraordinária

De acordo com o Código Civil Brasileiro, aquele que possuir um imóvel por no mínimo 15 anos, com a intenção de ser dono, não sofrendo oposição nem interrupção na posse, dispensados qualquer documento hábil para transferência de propriedade e a boa-fé, poderá requerer ao juízo que lhe declare, por sentença, a propriedade do imóvel, a qual servirá de título para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou nele tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo supramencionado será reduzido para 10 anos.
A Usucapião Extraordinária poderá ser requerida, na via extrajudicial, ao Cartório de Registro de Imóveis, como alternativa para o ajuizamento de ação judicial.
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  .deniffer_oliveira• • • • • •EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS De acordo com o entendimento sumulado do STJ: O cancelamento de p...
20/01/2021

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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

De acordo com o entendimento sumulado do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (SUM 358 STJ). A obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a cessação da menoridade, ainda que o alimentado não frequente regularmente curso de ensino superior, é necessário que o alimentante faça o pedido formal mediante Ação de Exoneração de Alimentos, submetendo-a à apreciação do juízo, mediante contraditório, no qual o alimentado terá a oportunidade de provar (ou não) que necessita do alimento, sendo proferida uma sentença judicial.
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  • • • • • •Não se joga uma pessoa fora 🥺É triste, mas o abandono de pessoas incapazes é uma dura realidade que deve se...
22/11/2020


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Não se joga uma pessoa fora 🥺
É triste, mas o abandono de pessoas incapazes é uma dura realidade que deve ser enfrentada. O Código Penal é claro quanto a isso no artigo 133: esse ato é um crime. As p***s variam conforme a gravidade das consequências do abandono. Se é decorrente de lesão corporal grave, a pena vai de um a cinco anos de prisão. E se resultar em morte, de quatro a 12 anos de reclusão. As p***s aumentam um terço se a vítima é maior de 60 anos ou se o agente é cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
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  • • • • • •bit.ly/2HRK6I3  Quem deixou de receber o auxílio residual de R$ 300, mas preenche todos os requisitos para ...
31/10/2020


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bit.ly/2HRK6I3 Quem deixou de receber o auxílio residual de R$ 300, mas preenche todos os requisitos para ter direito ao benefício pode entrar com um pedido de contestação até o dia 2 de novembro.

Foi o caso da leitora Marta, que escreveu que sustenta seus dois filhos sozinha, mas que deixou de receber o auxílio residual porque consta que ela está empregada, porém não está. . .
⭕ Para ler completa, acesse o Stories (círculo colorido) em volta da marca ou baixe o App amo Direito na Google Play.

  • • • • • •O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsi...
28/10/2020


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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

Fundo amarelo e ilustração de uma cadeirinha para transporte de crianças no carro. Texto na imagem: AGORA É LEI!
Cadeirinhas serão obrigatórias para crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45m. Elas deverão ser transportadas no banco traseiro.
Em caso de descumprimento, a infração será considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira.

  • • • • • •Tema altamente polêmico! Vale a pena ler! Destaco trechos da notícia: “A devolução em dobro do valor cobrad...
22/10/2020


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Tema altamente polêmico! Vale a pena ler! Destaco trechos da notícia: “A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva”.

Teses aprovadas pelo STJ:

1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva
2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto
3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão.

Fonte: Conjur

  • • • • • •Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação  para dez an...
24/09/2020


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Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer ap***s para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por p***s alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de dr**as.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por p***s alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de dr**as e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As p***s alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

  • • • • • •Mais Lidas da Semanabit.ly/3k2I4SR  A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública f...
14/09/2020


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Mais Lidas da Semana
bit.ly/3k2I4SR A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública federal na intenção de receber auxílio-transporte independentemente da apresentação de bilhetes de passagem e da utilização de transporte público. . .
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  • • • • • •bit.ly/3fdSegC  A 3ª Turma de Recursos garantiu indenização em favor de uma mulher ofendida em rede social ...
31/07/2020


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bit.ly/3fdSegC A 3ª Turma de Recursos garantiu indenização em favor de uma mulher ofendida em rede social por outra usuária da mesma rede. Em ação ajuizada na comarca de Rio do Sul, a vítima teve o pleito indenizatório negado – o juízo de origem observou que não houve citação de nomes na publicação principal ou mesmo nos comentários. . .
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  • • • • • •Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em es...
03/07/2020


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Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).

O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justif**ar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio".

Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.

Prevenção
A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também f**a obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos f**am responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.

Endereço

Guarulhos, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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