Roseli Alves Sanches Caldeiras Advogada

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Boa tarde!!Você sabia??
03/02/2025

Boa tarde!!
Você sabia??

Que a Consciência Negra inspire reflexões e atitudes. Que o respeito e a igualdade para todos, sem distinção, sejam plan...
21/11/2024

Que a Consciência Negra inspire reflexões e atitudes.
Que o respeito e a igualdade para todos, sem distinção, sejam plantados e cultivados todos os dias.

Hoje celebramos a Proclamação da República, um marco na história do Brasil que nos lembra da importância da liberdade e ...
15/11/2024

Hoje celebramos a Proclamação da República, um marco na história do Brasil que nos lembra da importância da liberdade e da cidadania. Que o espírito de transformação e justiça continue nos guiando!

Deus seja louvado hoje e sempre!
12/11/2024

Deus seja louvado hoje e sempre!

Honrarei minha missão até o fim!Obrigada, Senhor Deus, por realizar meus sonhos!
01/11/2024

Honrarei minha missão até o fim!
Obrigada, Senhor Deus, por realizar meus sonhos!

Bom dia!☀️
10/10/2024

Bom dia!☀️

Boa noite!Você sabia que uma família pode receber BPC e também o Bolsa Família!
08/10/2024

Boa noite!
Você sabia que uma família pode receber BPC e também o Bolsa Família!

06/10/2024
Boa tarde!
06/10/2024

Boa tarde!

Boa tarde, queridos amigos e clientes!! amei meu vestido novo!!Obrigada.❤️
25/09/2024

Boa tarde, queridos amigos e clientes!!
amei meu vestido novo!!
Obrigada.❤️

Bom dia!!➡️A decisão é do juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel, que excluiu o rec...
11/09/2024

Bom dia!!

➡️A decisão é do juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel, que excluiu o recebimento do BPC de sua filha deficiente na renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.

➡️A autora da ação tem 34 anos e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito.

➡️Informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível.

➡️Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC Deficiente da criança.

➡️Disse ainda que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia. Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o laudo pericial realizado é válido.

“Considerando o diagnóstico de que a autora possui uma deficiência visual que produz dificuldades para o desempenho de suas funções laborais, entendo por presente o requisito da deficiência”.

➡️Em relação ao requisito relativo à renda, uma pesquisa socioeconômica judicial foi realizada e constatou-se que que somadas às rendas dos três integrantes, o total não chega a R$ 2 mil.

“De acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência”, ressaltou em sua decisão.

Fonte: https://abrir.link/aLLTI

Endereço

Guarulhos, SP

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