24/06/2026
Milhões de brasileiros disputam figurinhas raras para completar um álbum da Copa do Mundo, mas poucos imaginam que essa tradição está protegida por uma das mais tradicionais garantias constitucionais: a imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos.
A relação entre a Constituição e os álbuns de figurinhas parece improvável à primeira vista. No entanto, foi justamente o STF quem consolidou o entendimento de que esses e outros produtos colecionáveis estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea “d”.
Conceito ampliado
O tema voltou ao centro do debate quando a 1ª turma da Suprema Corte, sob relatoria do ministro Flávio Dino, manteve o reconhecimento da imunidade tributária para cards colecionáveis no ARE 1.591.031, julgado no último dia 1º.
No caso, a Corte reafirmou que a imunidade prevista na Constituição deve ser interpretada de forma evolutiva e compatível com as transformações sociais, culturais e tecnológicas.
Ao manter a desoneração de cards colecionáveis utilizados em jogos de estratégia, o STF ressaltou que a proteção constitucional não depende do formato da publicação, mas de sua função na difusão de informação, cultura e conhecimento.
O entendimento reforça uma jurisprudência que, ao longo dos anos, passou a abranger não apenas livros impressos, mas também diferentes meios de circulação cultural e informativa.
As figurinhas deixaram de ser apenas peças de entretenimento infantil para se transformar em objetos de coleção, memória esportiva e registro histórico.
Os álbuns documentam seleções, jogadores, estádios, uniformes, estatísticas e momentos marcantes de cada competição, funcionando como verdadeiros arquivos impressos de eventos esportivos globais.
Sob essa ótica, a jurisprudência construída pelo STF passou a enxergar esses produtos não apenas como mercadorias, mas também como instrumentos de difusão cultural e informativa.
📝 Redação Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/458062/dos-livros-aos-albuns-da-copa-entenda-alcance-da-imunidade-tributaria