09/04/2026
ATENÇÃO! A Lei 15.380/2026 alterou a Lei Maria da Penha no que diz respeito a audiência de retratação. Antes, em alguns estados, essa audiência acontecia de forma automática e, se a vítima não comparecesse, subentendia-se que ela não queria dar continuidade ao processo.
Agora a audiência de retratação acontece somente após o pedido expresso da vítima (escrito ou oral).
⚠️ LEMBRANDO QUE A ALTERAÇÃO E O DIREITO A RETRATAÇÃO DIZ RESPEITO SOMENTE AOS CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADOS À REPRESENTAÇÃO.
Sendo assim, processos que envolvam lesão corporal sob o rito da Lei Maria da Penha permanecem em trâmite independentemente da vontade da vítima.
⚠️ Vale a pena lembrar que a retratação NÃO quer dizer que a denúncia foi falsa, mas sim que a vítima não tem interesse em dar continuidade ao processo (nos crimes cabíveis).
Por fim, se você elaborou boletim de ocorrência e o caso “não deu em nada”, provavelmente faltou a representação dentro do prazo de 6 meses, ou o Inquérito Policial pode estar aguardando diligências em Delegacia.
Para verificar a situação do processo, consulte um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou o MP.