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Sempre me perguntam como foi começar a advogar sem um sobrenome de peso.A verdade é que eu não tinha uma família de advo...
17/09/2025

Sempre me perguntam como foi começar a advogar sem um sobrenome de peso.

A verdade é que eu não tinha uma família de advogados para me amparar. O que eu tinha era algo muito mais forte: a convicção de que a justiça não se compra, se conquista. E a garra de uma mulher que aprendeu a construir o próprio nome.

Nesse carrossel, eu abri o jogo sobre a minha jornada, as minhas lutas e os valores que me trouxeram até aqui.

Não é só sobre advocacia, é sobre a história de quem luta para que a sua voz seja ouvida.

Se você também acredita que o seu nome é o suficiente para ir atrás dos seus sonhos, deslize para o lado. E me diga: qual parte da minha história te conecta com a sua?

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ai...
17/11/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime, o colegiado também não reconheceu a partilha de bens em três partes iguais (triação).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

Saiba mais em ibdfam.org.br

IBDFAM
17/11/2022

IBDFAM

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos que envolvam pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos está em análise no Supremo Tribunal Federal – STF. Em plenário virtual, os ministros irão decidir se a norma possui caráter constitucional, em grau de repercussão geral.

A análise surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Saiba mais em:
https://bityli.com/JmMbMWJd

17/11/2022
22/09/2022
Sobre paternidade presumida emUnião Estável.
05/04/2022

Sobre paternidade presumida em
União Estável.

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