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O Tribunal Superior do Trabalho já possui um posicionamento consolidado sobre essa questão em sua Súmula 451. Caso o tra...
22/10/2021

O Tribunal Superior do Trabalho já possui um posicionamento consolidado sobre essa questão em sua Súmula 451.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ou ainda peça demissão, ele terá direito a receber proporcionalmente o valor do PLR pelos meses trabalhados.

Assim, caso o empregado tenha trabalhado por 5 meses na empresa, ele irá receber 5/12 do valor total do PLR ao qual teria direito.

Esse entendimento decorre do fato de que, no tempo em que o empregado atuou pela empresa ele naturalmente produziu resultados para ela.

Portanto, não é correto que ele deixe de receber sua parcela, caso seja demitido sem justa causa ou peça demissão.

Já voltamos do feriado com informação!Você sabia que tem o direito de ficar afastado do trabalho por até 7 dias quando e...
13/10/2021

Já voltamos do feriado com informação!
Você sabia que tem o direito de ficar afastado do trabalho por até 7 dias quando está com suspeita de covid?!
A Lei 605/1949 diz:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021).

Se você ficou com alguma dúvida sobre esse tema entre em contato conosco certamente nós iremos encontrar a melhor solução jurídica para ajudar você!

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“BANCO TERÁ QUE INDENIZAR E REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS DURANTE GREVE.”A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regi...
05/10/2021

“BANCO TERÁ QUE INDENIZAR E REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS DURANTE GREVE.”
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados pelo Itaú durante greve realizada em 2016. O colegiado decidiu também pela reintegração dos profissionais, reformando parcialmente o entendimento de 1º grau.

Em defesa, a instituição argumentou que as dispensas foram homologadas pelo sindicato, e dentro da legalidade, pois os reclamantes não faziam parte do movimento paredista.

Reiterando fundamentação de 1º grau, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante a greve todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores, havendo limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados (Lei nº 7.783/89, artigo 7).

Para o magistrado, os autos do processo demonstraram que as dispensas são nulas, pois foram realizadas durante uma greve declarada não abusiva, “o que impõe o pagamento dos dias parados, bem como a reintegração”.

Ademais, pontuou que os desligamentos realizados durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa de o empregador intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento.

Caso não cumpra a determinação no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, o Itaú terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.

(Processo nº 1002122-90.2016.5.02.0045)
FONTE: www.trt2.jus.br

Fui demitido com justa causa, quais são os meus direitos?!Listamos aqui alguns deles, mas nunca deixe de consultar um ad...
22/09/2021

Fui demitido com justa causa, quais são os meus direitos?!

Listamos aqui alguns deles, mas nunca deixe de consultar um advogado e ter certeza de que tudo está em ordem!

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15/09/2021

Todos os dias acordamos com um sentido de responsabilidade na nossa mente para com todos os clientes.
Procuramos desempenhar nosso papel com profissionalismo. Hoje, só queremos agradecer!

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú Unibanco a pagar uma indenização de R$ 50 ...
10/09/2021

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú Unibanco a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária de Florianópolis, em Santa Catarina, que foi orientada pelo gerente regional a "usar a beleza, já que não tinha talento". Em reclamação trabalhista, ela afirmou que, durante os quatro anos na empresa, era coagida a se vestir de forma "sensual" para atrair clientes e que também sofria cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento.

Segundo o processo, o gerente exigia que a ex-funcionária, que tinha 23 anos na época, utilizasse "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta" nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. Ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão mais tarde.

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Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi desi...
06/09/2021

Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.
Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.

Algumas atividades são essenciais para uma empresa por exemplo uma enfermeira que está designada para trabalhar no feriado em um hospital, ou um vigilante que está fazendo a segurança de um banco outro local em que seja necessária a guarda noturna ou mesmo de urna.

Nestes casos a faltas do empregado no dia de feriado pode ocasionar graves consequências para atividade da empresa podendo então ser aplicadas sanções ou até mesmo a demissão do empregado.

Portanto, se você está escalado para trabalhar em um feriado mesmo que seja 25 de dezembro o Natal ou Primeiro de Janeiro ano novo, converse com seu gestor se pretende realizar outra atividade nestes dias, e não falte injustificadamente, pois poderá prejudicar a empresa e até mesmo perder seu emprego.

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Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos?!Listamos aqui alguns deles, mas nunca deixe de consultar um ad...
31/08/2021

Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos?!

Listamos aqui alguns deles, mas nunca deixe de consultar um advogado e ter certeza de que tudo está em ordem!

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa ca...
27/08/2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
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Adicional de transferência!O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo d...
24/08/2021

Adicional de transferência!

O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade.

Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Se a transferência for definitiva, o empregador terá que arcar somente com as despesas da mudança, conforme dispõe o artigo 470 da CLT.

Oque acharam desse caso?


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20/08/2021

Vamos falar sobre equiparação salarial?
Primeiro precisamos entender o que é salário: salário representa o valor pactuado contratualmente com o empregado e pago diretamente pelo empregador.
A equiparação salarial está fundamentada no princípio da isonomia, ou seja, no princípio da igualdade, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas diferenças.
Importante lembrar que o artigo 461 da CLT garante que: sendo idêntica a função, a todo trabalho, de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário sem distinção de s**o, nacionalidade, ou idade.
Ou seja, a empresa não pode ter dois funcionários, exercendo a mesma função, com a mesma perfeição técnica, recebendo salários diferentes.
Para que o empregado tenha direito a equiparação salarial existem alguns requisitos essenciais a serem cumpridos!
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11/08/2021

11 de agosto é dia do Advogado, deixamos aqui nossa homenagem a todos(as) os colegas!

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