22/10/2021
O Tribunal Superior do Trabalho já possui um posicionamento consolidado sobre essa questão em sua Súmula 451.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ou ainda peça demissão, ele terá direito a receber proporcionalmente o valor do PLR pelos meses trabalhados.
Assim, caso o empregado tenha trabalhado por 5 meses na empresa, ele irá receber 5/12 do valor total do PLR ao qual teria direito.
Esse entendimento decorre do fato de que, no tempo em que o empregado atuou pela empresa ele naturalmente produziu resultados para ela.
Portanto, não é correto que ele deixe de receber sua parcela, caso seja demitido sem justa causa ou peça demissão.