02/09/2016
Aumento do ITCMD deve ser aplicado a partir de janeiro de 2017
Um projeto de lei que pretende aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tramita pelo Senado Federal. Se aprovado, a partir de janeiro de 2017, quem receber uma doação ou herança vai sentir no bolso: até 20% do valor total da herança pode ser destinado ao imposto. O possível aumento do ITCMD, que hoje no estado de São Paulo varia de 2,5% a 4%, já preocupa e tem feito que tanto pessoas físicas e jurídicas antecipem as doações para amenizar a fatia do imposto. A assessora jurídica da Magnus Consultoria, Priscila Nadine da Rosa, explica mais sobre o ITCMD e sua aplicação. Confira:
O que é o ITCMD e em que casos esse imposto é aplicado?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual, devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem algum bem ou direito como herança, diferença de partilha ou doação em vida.
Qual é alíquota média do imposto? Como ela é calculada?
A alíquota é calculada de acordo com o valor do bem/direito que se recebe e o grau de parentesco com o “doador”, podendo variar de 1% a 8%.
Em que momento da doação/herança é preciso pagar este imposto?
A obrigatoriedade do pagamento do imposto nasce com a transferência do bem, pelo falecimento do possuidor (causa mortis) ou pela doação em vida (ato inter vivos). A partir disso, o imposto deve ser pago em um prazo de 30 dias, contados da data do envio da Declaração DIEF-ITCMD. O imposto pode ser parcelado em até 12 prestações.
Como o ITCMD incide em caso de inventários?
O ITCMD incidirá sobre o valor de mercado de todos os bens transmitidos na sucessão. Além do ITCMD, nos inventários incidirão as custas processuais (se judicial), os emolumentos dos cartórios e os honorários advocatícios.
Além do ITCMD existem outros encargos na doação/herança de um bem?
Quando um bem imóvel é recebido por doação ou herança, o herdeiro precisa arcar com os custos de transferência perante o registro de imóveis. Estes valores são tabelados e variam de estado para estado.
Antecipando a doação de bens em vida, pode-se planejar tributariamente para que se pague menos imposto em razão das faixas de alíquotas e também evita dissabores durante a partilha entre os herdeiros.
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