07/07/2016
COMUNICADO IMPORTANTE !!
Conforme vem sendo divulgado pela mídia impressa e televisiva, bem como por vários canais de comunicação e redes sociais, as concessionárias de energia elétrica (CPFL e ELEKTRO) estão descontando e repassando valores errados de Tributos ao Governo do Estado (ICMS).
Melhor explicando, hoje a base de cálculo do ICMS, nas faturas de energia elétrica, está errada, incidindo sobre elementos da conta de luz que não encontram amparo legal, o que autoriza o ajuizamento de uma ação judicial para buscar o valor cobrado a maior, nos últimos 5 anos.
O intuito desse comunicado é de informar a todos os associados que existe a possibilidade de se requerer, judicialmente, o afastamento da base de cálculo do ICMS à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), que estão sendo lançadas nas faturas de energia elétrica, limitando a incidência do ICMS, única e exclusivamente, à parcela de energia elétrica de fornecimento dos consumidores (T.E.).
Tal entendimento já se pacificou em nossos Tribunais, sendo que a súmula n.º 166 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dá o amparo para a procedência desse pedido.
Por tudo isso, colocamo-nos a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitando o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
ATENCIOSAMENTE