14/02/2026
A perda da herança é uma possibilidade remota, mas existente. Para isso, basta que tenham sido praticados alguns atos contra o autor da herança.
Por exemplo, imagine que um dos herdeiros, a fim de conseguir a sua parte dos bens mais rapidamente, comete uma tentativa ou um efetivo homicídio contra o dono dos bens.
Nesse caso, caberá aos demais sucessores, ou mesmo ao Ministério Público, propor ação de indignidade, a fim de que o criminoso perca seus direitos sucessórios.
Agora imagine uma situação diversa, na qual o pai, proprietário dos bens que serão herdados, encontra-se em grave enfermidade, e um dos filhos o desampara, abandona, não fornecendo os cuidados necessários ao idoso.
Nessa situação, o autor da herança, por sua livre escolha, poderá, em testamento, deserdar o filho que não o assistiu em vida.
Tem alguma dúvida quanto aos seus direitos? Não hesite em nos contatar.