ACouto Consultoria & Assessoria Jurídica

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Consultoria & Assessoria Jurídica em diversas áreas do Direito. Direito do Trabalho, Cível, Familia, Imobiliário e Consumidor.

28/05/2018

Medidas Provisórias:

As Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), ficando sobrestadas, até que se termine a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

08/03/2018
Cidadania da mulher: a conquista histórica do voto feminino no Brasil.Há três anos o Brasil comemora, no dia 24 de fever...
24/02/2018

Cidadania da mulher: a conquista histórica do voto feminino no Brasil.
Há três anos o Brasil comemora, no dia 24 de fevereiro, o "Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil". A data comemorativa foi sancionada pela Lei 13.086/15.
"Votar não é um privilégio, uma recompensa que se dê aos cidadãos altamente especializados para exercerem essa função. É uma obrigação de todos. (...) É bem possível que a interferência da mulher na vida pública, armada do poder de legislar e influir sobre a economia política, seja o meio mais eficaz de assegurar às mães do futuro a possibilidade, que hoje não existe mais, senão nas classes privilegiadas, de se dedicarem, inteiramente, a santa missão (...) Senhores senadores, no Brasil já há eleitoras (...)" (Trecho retirado do livro Dicionário Mulheres do Brasil). Fonte:

Em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, a mulher brasileira conquistou o direito ao voto.

24/12/2017

Um Feliz Natal e próspero Ano Novo para todos os nossos clientes, amigos e familiares... que 2018 seja um ano repleto de paz, amor e conquistas para todos!! 🎄🎄🎄🎄🎄🎄🎄🎄

09/11/2017

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condena M. Officer em R$ 6 milhões por trabalho análogo ao escravo

"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou, em segundo grau, a empresa M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, pelo pagamento no valor total de R$ 6 milhões por manter trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A ação civil pública foi proposta em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

Em sessão de julgamento de recurso ordinário no último dia 7, a 4ª Turma do Tribunal, por meio de acórdão de relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, rejeitou os argumentos interpostos pela recorrente (a empresa) e manteve, por unanimidade, a decisão do juízo de 1º grau. A ação tramita na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda pode haver pedido de recurso à instância superior.

Na sentença, proferida em setembro de 2015 pela juíza titular da vara na época, Adriana Prado Lima, ficou definido que a M. Officer deverá pagar R$ 4 milhões pelos danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Deverá, ainda, a empresa cumprir uma lista de obrigações trabalhistas que incluem zelar pela segurança e conforto do trabalhador e de seus familiares; respeitar as normas concernentes à duração do trabalho, observando-se rigorosamente as disposições celetistas relativas à jornada de trabalho e aos períodos de descanso; garantir o acesso aos direitos trabalhistas típicos; não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, nem discriminá-los em razão de sua nacionalidade ou etnia. Em caso de descumprimento das exigências, será aplicada multa de R$ 100 mil por infração comprovada.

A denúncia do MPT contra a M. Officer ocorreu após diversas diligências realizadas em 2013 pelo órgão em oficinas de costura clandestinas, quando foi constatado que as condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança eram precárias. Também foram realizadas fiscalizações pelo próprio TRT-2 nos anos seguintes, quando foram colhidas provas do caso.

Verificou-se “a presença de trabalhadores mantidos em situação precária de trabalho e moradia, submetidos a jornadas extenuantes, em condições degradantes, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a empresa M5 Indústria e Comércio, pertencente à marca”. Os locais também eram utilizados como residência pelas famílias, em ambientes com poeira excessiva e péssimas condições de higiene.

O trabalho análogo à escravidão em ambiente urbano é quando a pessoa é submetida a atividades forçadas ou a jornadas exaustivas, em condições degradantes, com locomoção restrita em razão de dívida contraída com o empregador. Geralmente esses trabalhadores são alojados no próprio ambiente de trabalho que, em regra geral, é insalubre e tem péssimas condições de saúde, higiene e segurança".

(Processo TRT-2 nº: 00017795520145020054)

Fonte: Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

07/11/2017

A Reforma trabalhista vai começar a valer a partir desse mês. Vamos elencar algumas mudanças que passará a valer.

O que mudará:

- Mulheres grávidas poderão trabalhar em ambiente insalubre de grau mínimo ou médio;
- Imposto sindical: fim da obrigatoriedade dessa contribuição;
- Deslocamento: o período do deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, mesmo que a empresa fique em local de difícil acesso;
- Férias: poderão ser divididas em três períodos de descanso, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a cinco dias corridos e um deverá ser mais que 14 dias corridos.
- Intervalo para descanso e refeição: o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
- Multas: empresas que não registrarem empregados terão que pagar multa.
Dentre outras mudanças.

O que não mudará:
- Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;
- Pagamento do FGTS, décimo terceiro, seguro desemprego e salário família;
- Adicional de hora extra;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Aviso Prévio.

Essas são algumas mudanças que a reforma trabalhista trouxe para o novo cenário laboral no Brasil.

A busca pelo conhecimento faz parte da minha essência...
20/10/2017

A busca pelo conhecimento faz parte da minha essência...

19/10/2017

" Trabalhadora demitida por ter câncer de mama deve ser reintegrada e indenizada em R$ 50 mil "

Uma gerente com neoplasia maligna de mama deverá ser reintegrada ao trabalho e receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil da Sonda Procwork Informática, empresa pertencente ao Grupo Sonda. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.

Na petição inicial, a empregada relatou que se encontrava em tratamento médico desde agosto de 2014 e continuava a realizar quimioterapia e radioterapia. Alegou também que, duas semanas após receber o diagnóstico de neoplasia maligna de mama, ocorreu a primeira demissão, tendo sido readmitida no mês seguinte, após intervenção do sindicato representativo de sua categoria profissional. No entanto, em junho de 2016, a gerente foi novamente demitida, imotivadamente, em pleno tratamento da doença.

Em sua defesa, a Sonda Procwork Informática alegou que, no momento da dispensa, a profissional estava apta ao trabalho. Além disso, de acordo com a empresa, a demissão foi motivada por questões financeiras e outros empregados também foram dispensados.

No entanto, para o Juízo de 1º grau, a prova juntada ao processo não foi suficiente para demonstrar a situação financeira atual da empresa. Além disso, declarou que a Sonda Procwork Informática faz parte de um dos maiores grupos comerciais do país. "A composição do grupo econômico, também, implica que todas as empresas do grupo compõem empregador único para fins trabalhistas. Não há notícia nos autos de que haja uma crise econômico-financeira em todas as empresas do grupo Sonda".

No julgamento do recurso interposto pela empresa, o relator do acórdão, desembargador Rafael Pugliese, da 6ª Turma do TRT-2, observou que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. "A neoplasia maligna, como forma de câncer, causa a debilidade física do empregado, provocando a queda natural da produtividade e a regularidade de afastamentos médicos. Em tal contexto, configura doença que suscita estigma."

Desse modo, os magistrados da 6ª Turma entenderam então que houve ofensa aos direitos da personalidade da empregada. Para a turma, a gerente "deveria receber amparo de seu empregador, considerando a função social da empresa. Mas, ao revés, recebeu a dispensa como se fosse uma ferramenta ou uma máquina defeituosa que poderia ser descartada por sua imprestabilidade ou desgaste natural".

Assim, por unanimidade de votos, os magistrados decidiram pela nulidade da dispensa, mantendo a condenação da Sonda Procwork Informática para reintegrar a empregada, com pagamento dos salários e verbas acessórias vencidos e vincendos, da data da dispensa até a efetiva reintegração. Confirmou ainda a condenação para a Sonda Procwork Informática pagar à gerente indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

(Processo nº 1002311-86.2016.5.02.0718)

Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT - 2

Fonte: www.trtsp.jus.br.

Crianças com mais de 8 anos de idade, ou com algum problema de saúde, ou grupo de irmãos fazem parte de uma nova campanh...
15/09/2017

Crianças com mais de 8 anos de idade, ou com algum problema de saúde, ou grupo de irmãos fazem parte de uma nova campanha de adoção lançada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). "Esperando por você"... A campanha, segundo o TJ-ES, dá voz a esses meninos e meninas, órfãos ou destituídos de suas famílias de origem e que já estão prontos para a adoção. Em vídeos exibidos na internet, no site do TJES, as crianças falam de suas qualidades, habilidades, potencialidades e sonhos. Acesse o site: http://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2017/05/campanha-de-adocao-busca-novos-lares-para-140-criancas-capixabas-1014055434.html

07/09/2017

"Investigações em respeito ao Direito de todo Cidadão Brasileiro a um Judiciário honrado!" Ministra Carmen Lucia

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