Sampaio Almeida Advocacia

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Sampaio almeida advocacia é um escritório que conta com um corpo jurídico de 5 advogados todos eles muito bem preparados e especializados em Previdenciário, Trabalhista, Cível (Família, Consumidor, Imobiliário), Ambiental e Direito Condominial.

04/05/2020

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11/10/2017

Enquanto o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS, a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo período. Algumas vezes ocorre das partes fazerem um “acordo”, de modo de que o empregado é dispensado formalmente sem justa causa, mas devolve ao empregador o valor da indenização de 40% do FGTS. Esse procedimento constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público. Por isso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.

02/10/2017

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Saiba mais em: http://bit.ly/1WHzglf

02/10/2017

FIM DE PAPO!

Você sabia que, no Direito Civil, existem esses 3 tipos de extinção de contrato?
Confira o Código Civil na íntegra: http://bit.ly/2mbEJUV.

Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa assinando um contrato e no meio do contrato um X, representando a sua anulação.
Ao lado, um texto explicando as diferenças:
Extinção de Contrato. Entenda as diferenças:
Resolução: meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão: possui plurissignificados, podendo ser a resolução em caso de inadimplemento mas também de extinção de contrato em caso de lesão ou estado de perigo.
Resilição: extinção de um contrato por simples manifestação de vontade de uma ou ambas as partes.
Fb.com/cnj.oficial

02/10/2017

| PAGAMENTO ATRASOU? |
O atraso no pagamento de salário, após o 5º dia útil do mês seguinte, pode implicar multas administrativas ao empregador. No entanto, muitas vezes o contratante não paga a multa, restando ao funcionário acionar a Justiça do Trabalho. Nesse contexto, ele ainda pode pleitear uma rescisão indireta, já que o empregador não cumpriu as obrigações de contrato. Esse tipo de rescisão é, na prática, uma demissão sem justa causa. Ou seja, o trabalhador recebe todos os seus direitos: direito ao saque do FGTS, indenização rescisória, saldo salarial, férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro-desemprego.

Ouça a explicação de juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em http://bit.ly/SalárioAtrasado
Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/integraCLT

Descrição da imagem : ilustração de uma mão abrindo uma carteira vazia, sem dinheiro.
Texto: Salário Atrasado? Antecipe-se!
SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS:
• Multa: empregador deve pagar indenização pelo atraso
• Rescisão indireta: trabalhador tem direito de se desligar da empresa, sem prejuízos
CNJ

02/10/2017

Trabalhador, você conhece os seus direitos?

Endereço

Avenida Leomil, 91/Sala 2 Pitangueiras
Guarujá, SP
11410-160

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