07/08/2026
Assédio moral no trabalho é a exposição repetida e prolongada a situações humilhantes ou constrangedoras capazes de atingir a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador.
Humilhações públicas, insultos, isolamento deliberado, ameaças constantes, ridicularização e desqualif**ação frequente do trabalho são exemplos de condutas que podem caracterizar a prática.
Cobranças por resultados, avaliações profissionais, orientações e conflitos pontuais não configuram automaticamente assédio moral. A forma, a frequência, o contexto e os efeitos da conduta precisam ser analisados.
Quando comprovada a ofensa à esfera moral ou existencial do trabalhador, pode existir o dever de reparação por dano extrapatrimonial, conforme os artigos 223-A a 223-G da CLT.
Lembrando que esse é um contéudo informativo, pra mais informações sobre o seu caso, procure um profissional de confiança.
Fontes: Ministério Público do Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho