Advogado Vinícius Vasconcellos

Advogado Vinícius Vasconcellos Dicas sobre Direito, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIAVocê teve um filho com uma pessoa que, ou se nega a pagar pensão, ou paga como bem entende....
23/02/2020

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Você teve um filho com uma pessoa que, ou se nega a pagar pensão, ou paga como bem entende.

O contrário também é verdade, já que muitos pais querem pagar a pensão corretamente, mas a parte contrária vive criando empecilhos.

Se isso acontece com você, a justiça pode lhe dar condições para resolver estes problemas.

Em primeiro lugar, é preciso que fique claro, que a pensão pode ser requerida pelo filho em relação ao pai ou mãe (este é o maior número de casos existentes), mas também pode ser requerido dos pais em relação aos filhos e ainda outras espécies de parentescos, desde que dentro de alguns critérios.

Você vai precisar de um advogado para lhe representar, seja para pedir que seja paga a pensão, seja para oferecer pensão alimentícia.

Para conseguir um advogado para lhe defender, o interessado deverá requerer um Defensor perante a Defensoria Pública, ou constituir um advogado particular para que possa entrar com uma Ação de Pedido de Alimentos.

Acordos “DE BOCA” entre pai e mãe sobre a pensão alimentícia, podem não ser muito benéficos, já que pode haver atraso no depósito da pensão, ou ainda, o pagamento não ser feito nos valores combinados entre as partes.

Se tem dúvidas, não deixe de consultar um ADVOGADO. Aquele caso da sua amiga ou amigo que é igualzinho ao seu, eu lhe garanto: não é. A situação que lhe contaram pode até ser parecida com a sua, mas cada caso é único.

Bom dia amigos. Estou retornando com as postagens de dicas e curiosidades do mundo jurídico. Procuro utilizar uma lingua...
14/02/2020

Bom dia amigos. Estou retornando com as postagens de dicas e curiosidades do mundo jurídico. Procuro utilizar uma linguagem fácil e objetiva para que todos tenham acesso à informação, mesmo que você nunca tenha tido contato com a área jurídica. Difundir a informação é a melhor maneira de conhecer os seus direitos.

Neste retorno, vou fazer uma série de matérias sobre um tema muito comum, mas que ainda gera muitas dúvidas: a cobrança de pensão alimentícia.
Como "pedir" pensão alimentícia para o genitor ou genitora? Quem tem obrigação de pagar pensão alimentícia? A pessoa que tem obrigação de pagar pensão, deixou de pagar. E agora? Grávida pode requerer pensão mesmo não tento qualquer relacionamento com o genitor? Qual o valor da pensão alimentícia? Todo mundo que deve pensão alimentícia vai preso?

Estes são apenas um dos questionamentos que a maioria das pessoas que estão nesta situação tem. Nas próximas postagens, a resposta para suas dúvidas.

Fiquem atentos.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADEBom dia amigos,Hoje vou dar dicas sobre o “Reconhecimento de Paternidade”.Sempre que alguém...
06/02/2018

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Bom dia amigos,

Hoje vou dar dicas sobre o “Reconhecimento de Paternidade”.

Sempre que alguém não tiver o nome do pai no registro de nascimento (Certidão de Nascimento), souber quem é seu pai biológico e quiser que ele o registre, poderá buscar o cartório da sua cidade ou o judiciário para lhe auxiliar.

O reconhecimento de paternidade, com o advento do exame de DNA veio proteger aqueles que não eram reconhecidos por seus pais, situação, muitas vezes constrangedoras.

Perguntas e respostas sobre o Reconhecimento de Paternidade:

QUEM PODE REQUERER O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?
Resposta: a mãe da criança menor de idade ou o próprio filho(a) se for maior de 18 anos.

EXISTE PRAZO PARA SE REQUERER ?
Não. Pode ser feito a qualquer tempo, mesmo que o filho ou filha já seja um adulto.

COMO SE DEVE PROCEDER

A mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país. Se quiser, também poderá acionar o Ministério Público para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos (se a criança for menor de idade ou se for maior porém cursando faculdade).

O QUE É O PROGRAMA PAI PRESENTE?

É um programa do Conselho Nacional de Justiça, criado em 2010 que facilita o reconhecimento de paternidade. São feitos mutirões em escolas ou mesmo diretamente no cartório (quando o pai biológico concorda espontaneamente em reconhecer a paternidade), não havendo a necessidade de advogado e sem qualquer custo para o pai o mãe.

COMO FAÇO PARA PARTICIPAR

Basta que a mãe ou o filho maior de idade vá até qualquer cartório de registro civil do país e aponte o suposto pai.
O próprio cartório irá encaminhar a documentação para o juiz local em que o nascimento foi registrado e será dado encaminhamento na investigação, com o juiz solicitando que o pai reconheça a paternidade de forma espontânea.
Caso isso não ocorra, o pai será chamado para fazer exame de DNA.

E SE O PAI SE NEGAR A FAZER O EXAME DE DNA?

Não se pode obrigar o pai a fazer o teste de DNA. No entanto, caso não o faça, o judiciário reconhece a presunção de paternidade, ou seja, a pessoa será considerada pai daquela criança e o cartório insere o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento da criança.

DESDE QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA TERÁ QUE SER PAGA NO CASO DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE.

Deverá ser paga à partir do dia em que o pai for citado para participar do processo, caso seja realmente confirmada a sua paternidade, respondendo judicialmente no caso de inadimplência da pensão.

POSSO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ACOMPANHAR O CASO?

Sim. Nada impede que você contrate um advogado para acompanhar o caso. Apesar do “Programa Pai Presente”, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tenha e ainda dará andamento ao processo judicial de reconhecimento de paternidade.

ESTA MATÉRIA FOI ÚTIL PARA VOCÊ OU PARA ALGUÉM QUE VOCÊ CONHECE? ENTÃO COMPARTILHE.

A INFORMAÇÃO É A SOLUÇÃO PARA MUITOS PROBLEMAS.

Boa noite amigos e clientes. À partir da próxima semana irei tecer alguns comentários sobre uma área do Direito que muit...
24/01/2018

Boa noite amigos e clientes.

À partir da próxima semana irei tecer alguns comentários sobre uma área do Direito que muito me agrada trabalhar: o Direito de Família e Sucessões.

Talvez seja a área do Direito que mais envolve sentimentos, justamente porque trata de relações familiares.

O Direito de Família engloba situações tais como:

- reconhecimento de paternidade
- guarda judicial de menores
- curatela
- pensão alimentícia
a) como pedir
b) como cobrar pensões vencidas
c) revisão de pensão
d) exoneração de pensão
- divórcio
- inventário
entre outros.

Aguardem pois irei passar informações do dia-a-dia para quem está passando por alguma das situações acima.

Grande abraço e até o próximo post.

DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIAÉ normal que a população em geral tenha dúvidas sobre assuntos envolvendo pensão aliment...
30/05/2017

DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

É normal que a população em geral tenha dúvidas sobre assuntos envolvendo pensão alimentícia, matéria proveniente do Direito de Família.

O direito a pensão alimentícia ao filho não diz respeito tão somente ao dever de pagar alimentação, mas também envolve uma série de outros itens, tais como: saúde, educação, lazer, cultura, dignidade, e por aí vai.

Deve-se pagar pensão alimentícia ao filho até que complete a maioridade. Mas existem outras situações em que a pensão alimentícia continua sendo devida mesmo após a maioridade, tal como se o filho cursar faculdade, sendo devida a pensão até a conclusão do curso superior.

Basta que o filho complete a maioridade para que cessem os pagamentos da pensão alimentícia?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não basta que o filho ou filha, complete a maioridade para que cessem os pagamentos da pensão. É necessário entrar judicialmente com um pedido de “Exoneração de Alimentos” e comprovar que o filho não necessita mais daquele valor destinado a “alimentos”.

Esta é uma dúvida muito frequente, e muitos “alimentantes” (aquele que paga a pensão alimentícia) acabam sofrendo as penalidades da lei por não tomarem as medidas cabíveis e corretas para cessar o pagamento da pensão.

Obviamente se o alimentante pagava pensão de forma espontânea, não há a necessidade de requerer a exoneração de alimentos.

A exoneração somente será necessária se houver acordo homologado por juiz ou sentença judicial.

Portanto, equivocadamente, muitas pessoas entendem que basta o filho ou filha completar 18 anos para parar de pagar pensão alimentícia. Caso assim ocorra, poderá responder uma “Execução de Alimentos” e inclusive, sofrer uma pena de prisão pelo não pagamento da pensão.

Assim sendo: o fato do filho ou filha atingirem a maioridade, não desobriga o alimentante de cumprir com a pensão que foi determinada anteriormente. A única coisa que desobriga da pensão é a concordância judicial na exoneração.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já definiu o assunto através de sua Súmula 358:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”

Trata-se de uma ação judicial que, depois de ouvidas as partes (alimentante e alimentando), pode determinar o fim, ou não, do pagamento de Alimentos.

O juiz irá avaliar a realidade em que se encontram o alimentante e o alimentado para conceder ou não a exoneração dos alimentos.

Assim, o critério da idade, por si só, não é determinante para a decisão judicial.

CONTINUA COM DÚVIDAS?
ENTRE EM CONTATO E SUA DÚVIDA SERÁ SANADA.

DICA DO DIADEFESA DO CONSUMIDORO FORNECEDOR PODE COBRAR PELO ORÇAMENTO?Assim dispõe o CDC (Código de Defesa do Consumido...
05/05/2017

DICA DO DIA

DEFESA DO CONSUMIDOR

O FORNECEDOR PODE COBRAR PELO ORÇAMENTO?

Assim dispõe o CDC (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(…)

VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

Art. 40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Como você pode notar, a lei é omissa em relação a cobrança do orçamento.

No entanto, órgãos de defesa do consumidor entendem que a cobrança é abusiva, “salvo” em alguns casos, tais como, quando o fornecedor é obrigado a desmontar um equipamento para poder fazer o orçamento do serviço, como por exemplo, desmontar um computador ou um veículo.

Cabe informar que, a maioria dos Tribunais do país entende que, não há problema no fato do fornecedor cobrar pelo orçamento, desde que este não seja abusivo e que seja informado ao cliente antes do orçamento ser feito. Assim, no momento em que o consumidor entregar um computador, por exemplo, para um fornecedor que irá consertar este equipamento, este consumidor já deverá ser informado que, independente do serviço ser autorizado, deverá pagar um valor “x” à título de orçamento. Desta maneira, o consumidor realiza o orçamento se tiver interesse e não é pego em surpresas indesejáveis.

Apenas para reforçar: o valor do orçamento pode ser cobrado dentro de parâmetros de razoabilidade. Não faz sentido um serviço que irá custar R$ 100,00, cobrar R$ 50,00 de orçamento.

DIA INTERNACIONAL DA MULHER 8 de março. Muitas coisas para mudar: desigualdade de cargos no trabalho e de salários, viol...
08/03/2017

DIA INTERNACIONAL DA MULHER 8 de março.

Muitas coisas para mudar: desigualdade de cargos no trabalho e de salários, violências, agressões, falta de respeito. Desrespeito aos direitos mais básicos e até mesmo divulgação destes direitos.

De qualquer maneira, é muito importante que exista o Dia Internacional da Mulher (08/03) para que estes direitos sejam relembrados.

UM POUCO DE HISTÓRIA

O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.

Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra - em um protesto conhecido como "Pão e Paz" - que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.

Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o "8 de março" foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.

No Brasil, a luta pela igualdade teve início nos anos de 1920 quando grupos anarquistas buscavam melhores condições de trabalho e custo de vida. Somente em 1932 a mulher obteve direito a voto na Constituição promulgada por Getulio Vargas. A partir de 1970 surgiram diversas organizações que levantavam a discussão sobre a igualdade entre gêneros. Em 1985, em São Paulo, é aberta a 1a Delegacia Especializada da Mulher.

E a fábrica em Nova Iorque onde morreram 130 operárias em um incêndio em 1911?
Sem dúvida este evento teve uma grande importância na trajetória de lutas pela igualdade entre homens e mulheres, no entanto, como pudemos observar, a luta começou antes deste trágico evento.

LEI SECA – ABUSIVA?Que não se deve dirigir depois de beber, não há o que contestar. Os reflexos diminuem e acidentes, mu...
09/01/2017

LEI SECA – ABUSIVA?

Que não se deve dirigir depois de beber, não há o que contestar. Os reflexos diminuem e acidentes, muitas vezes graves, ocorrem, destruindo a vida de famílias inocentes.

No entanto, a pergunta do título é cabível. A Lei Seca é abusiva? A resposta é muito simples: SIM.

O que diz a Legislação de Trânsito?

O CTB – Código de Trânsito Brasileiro traz duas possibilidades de sanções:

Art. 165 CTB – “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Art. 165-A CTB – “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.

Penalidades: para os dois casos são 7 pontos na CNH e multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência dentro do prazo de 12 meses a multa é aplicada em dobro.
Então aonde está a abusividade? No 2º item (165-A), visto que o texto afronta os direitos fundamentais do cidadão contidos na Constituição Federal. Primeiro porque ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo e, segundo, porque fere a “Presunção de Inocência”.

Ora, se o condutor tem a faculdade de fazer ou não o teste, não se pode presumir que ele esteja embriagado porque não quis realizar o exame.

E no momento da abordagem? O que fazer?

Obviamente que, a pessoa que quer se livrar da autuação e NÃO bebeu, deve fazer o teste do “bafômetro” para evitar qualquer outro problema e consequência.

Mas e se você BEBEU? Aconselha-se que você não faça o teste. Se o resultado for positivo, fará prova do estado etílico, e implicará ao condutor responder, inclusive, a processo criminal.

O bafômetro NÃO é tolerância zero, ou seja, existe uma graduação alcoólica aceita pela lei. Assim sendo, se o teste do bafômetro acusar medição igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), a pessoa será penalizada, sendo que, abaixo disso, NÃO HÁ INFRAÇÃO ALGUMA.
Desta forma, é necessário que o valor seja igual ou superior a 0,05 mg/L.

Observe-se que é comum que o agente de trânsito autue o condutor mesmo com o bafômetro acusando menos de 0,04 mg/L. Essa autuação é ilegal.

MAS DEIXE-SE CLARO QUE O MELHOR É NÃO BEBER ANTES DE DIRIGIR.

PORQUE 1 ÚNICA MÃE CONSEGUE CRIAR 10 FILHOS E NEM NEMPRE OS 10 FILHOS CONSEGUEM CUIDAR DE UMA MÃE?PENSÃO ALIMENTÍCIA PAR...
02/01/2017

PORQUE 1 ÚNICA MÃE CONSEGUE CRIAR 10 FILHOS E NEM NEMPRE OS 10 FILHOS CONSEGUEM CUIDAR DE UMA MÃE?

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS PAIS

Engana-se quem acha que pensão alimentícia só é devido do pai para os filhos. O inverso também está previsto na lei, ou seja, o pai idoso ou sem condições de se sustentar, tem direito previsto legalmente ao recebimento de pensão alimentícia por parte dos filhos.

Desta forma, o judiciário arbitra o valor que será pago à título de pensão, levando em conta é a possibilidade por parte de um em fornecer esse auxílio, e por outro quando houver a necessidade por parte de um familiar que não consegue promover o seu sustento.

Justamente está prevista a solidariedade recíproca entre pais e filhos. Desta maneira, paga pensão alimentícia ao outro que mais necessitará.

Tanto é assim, que não Constituição Federal, em seu artigo 220 prevê textualmente: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Dependendo da situação em questão, a pensão alimentícia, também poderá ser cobrada dos netos pelos avós caso os filhos não tenham condições ou não estejam vivos.

Mas que fique claro: a pensão alimentícia somente será devida nestes casos, se comprovada a real necessidade e da real possibilidade do pagamento por quem a deve.

Endereço

Guarujá, SP

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