Luzia Barroso - Advogada

Luzia Barroso - Advogada Áreas de atuação: Direito Médico e da Saúde. Direito da pessoa com autismo. Jardim Conceiçãozinha - Guaruja/SP

ISABEL MARTINS PEDRO
OAB/SP 341.276
[email protected]
13 99614-0275

LUZIA BARROSO DE ALMEIDA
OAB/SP 348.075
[email protected]
13 98822-3353

Rua Álvaro Nunes da Silva, 144, sala 1.

17/09/2024

O CONITEC deu uma recomendação favorável para incluir no SUS, medicamento indicado às crianças com Neuroblastoma.

A medicação seria a Qarziba (betadinutuximabe), uma espécie de imunoterapia, que nas evidências analisadas, demonstrou potencial de aumentar em 34% a expectativa de sobrevivência e em 29% a chance de remissão (tempo sem progressão da doença).

Por ser de alto custo, o valor ainda é a questão a ser levada em consideração, porém, com o parecer relatório favorável do CONITEC e, se mantida a oferta da empresa fabricante, a recomendação é pela incorporação ao SUS.

Há esperança!

Ir ao médico parece simples, mas para as famílias atípicas quem têm um filho ou cuidam de alguém com autismo sabe que a ...
26/07/2024

Ir ao médico parece simples, mas para as famílias atípicas quem têm um filho ou cuidam de alguém com autismo sabe que a realidade é muito diferente, não é mesmo?

Primeiro conseguir a consulta, depois a espera para ser atendido... recebe o diagnóstico e a prescrição do tratamento, pronto, está tudo resolvido, certo? Infelizmente não funciona assim.

Na maioria das vezes a batalha se agrava quando essa prescrição médica é apresentada junto ao plano de saúde, que não responde ou quando responde, cobre apenas parcialmente ou, ainda, não tem vaga e/ou profissionais habilitados. É um sofrimento sem fim!

Quem determina o tratamento é o médico, ao plano cabe apenas o dever de cobrir as despesas, sem questionar, e se cobre apenas o tratamento parcial, isso também é negativa e pode ser abusiva.

Faça valer os direitos do seu filho, garantindo o tratamento completo, conforme prescrito pelo médico.

Busque ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde.

Sim, é possível levantar o saldo do FGTS para tratamento do trabalhador, do filho ou dependente com autismo.O FGTS perte...
24/07/2024

Sim, é possível levantar o saldo do FGTS para tratamento do trabalhador, do filho ou dependente com autismo.

O FGTS pertence ao trabalhador e possui um fim social e é por esta razão que a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, elenca diversas situações em que o trabalhador poderá sacar o saldo existente na conta.

A pessoa com autismo precisa de um tratamento prolongado e, por esse motivo, é plenamente possível levantar o FGTS.

Procure orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde e garanta seus direitos!

Você já sabia desses direitos?Em caso de dúvidas, busque um advogado especializado em Direito da Saúde.Compartilha com u...
30/04/2024

Você já sabia desses direitos?

Em caso de dúvidas, busque um advogado especializado em Direito da Saúde.

Compartilha com um amigo que também precisa dessas informações.

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV dispõe que estão isentos de imposto de renda os proventos (remuneração) recebid...
30/04/2024

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV dispõe que estão isentos de imposto de renda os proventos (remuneração) recebidos por aposentados e pensionistas, portadores das seguintes doenças graves:

1 - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
2 - Tuberculose ativa;
3 - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
4 - Esclerose múltipla;
5 - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
6 - Cegueira (a lei não faz distinção entre binocular ou monocular);
7 - Hanseníase;
8 - Paralisia irreversível e incapacitante tais como Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite dentre outras;
9 - Cardiopatia Grave;
10 - Doença de Parkinson;
11 - Espondiloartrose anquilosante;
12 - Nefropatia grave;
13 - Hepatopatia grave;
14 - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15 - Contaminação por radiação;
16 - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
17 - Fibrose cística (mucoviscidose)

Veja bem, se esse é o seu caso (aposentado ou pensionista portador de uma dessas doenças listadas acima), você pode ter direito à isenção do IR, assim como direito a restituição dos valores pagos.

Não deixem dinheiro para trás!

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Desejamos um Feliz Natal e um ano novo próspero aos nossos familiares, clientes e amigos.
24/12/2023

Desejamos um Feliz Natal e um ano novo próspero aos nossos familiares, clientes e amigos.

AVISO DE RECESSO aos nossos clientes, seguidores e amigos🤝.
19/12/2023

AVISO DE RECESSO aos nossos clientes, seguidores e amigos🤝.

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