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📌 Você pode estar pagando juros abusivos sem perceber!Muitos contratos bancários escondem cobranças excessivas que aumen...
06/09/2025

📌 Você pode estar pagando juros abusivos sem perceber!

Muitos contratos bancários escondem cobranças excessivas que aumentam — e muito — o valor da sua dívida.
Sem uma análise técnica, é difícil perceber o abuso.

⚖️ Juros abusivos podem incluir:
🔹 Taxas muito acima da média de mercado
🔹 Cobrança de encargos ilegais
🔹 Falta de transparência nas cláusulas

💡 Revisar seu contrato é importante:
Você pode reduzir parcelas, quitar a dívida mais rápido ou até recuperar valores pagos indevidamente.

➡️ Essa postagem é apenas informativa. Suspeita de juros abusivos? Consulte um especialista, cada caso é único e precisa de análise cautelosa!

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto ...
06/09/2025

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos critérios para fixação da pensão alimentícia em favor de filhos menores. A proposta considera fatores como a sobrecarga do genitor guardião e o comprovado abandono afetivo por parte do outro genitor.

📌 Critérios estabelecidos pelo projeto

O texto mantém o critério tradicional de "necessidade-possibilidade", que considera tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante. No entanto, adiciona novos elementos de análise que visam uma avaliação mais abrangente da situação familiar.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, elaborou substitutivo ao Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), alterando o termo "ausência" por "abandono afetivo" para maior precisão jurídica.

📌 Impactos do abandono afetivo reconhecidos

Segundo a relatora, o abandono afetivo ocorre quando os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto e presença à criança, gerando sobrecarga física e emocional no genitor guardião. Esta situação pode afetar a saúde mental do responsável e sua capacidade de prover as necessidades do menor.

O projeto também reconhece que crianças em situação de abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis, justificando a necessidade de compensação financeira adequada.

‼️ Próximas etapas da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto por deputados quanto por senadores, representando um possível marco na legislação sobre direitos da criança e adolescente.

Com a volta às aulas recebo diversas perguntas acerca da compra do uniforme e material escolar do menor.⁣AFINAL, O GENIT...
31/01/2025

Com a volta às aulas recebo diversas perguntas acerca da compra do uniforme e material escolar do menor.⁣

AFINAL, O GENITOR QUE JÁ PAGA PENSÃO, TEM QUE PAGAR O MATERIAL ESCOLAR POR FORA?

É certo que o cálculo da pensão alimentícia deve englobar todas as necessidades do menor, tais como saúde, educação, lazer, dentre outras.⁣

Neste caso, o material escolar e uniforme costuma ser dividido meio a meio entre os genitores, mediante apresentação de nota fiscal. Mas atenção, para que se possa cobrar o genitor, este direito tem que constar expressamente no acordo judicial ou sentença, pois não é automático.

Consta no acordo/sentença esse direito e o genitor mesmo assim se recusa a pagar? Aí cabe ação de execução desses valores, pois os mesmos integram a pensão alimentícia para todos os fins.

Este é mais um exemplo da importância de acompanhamento por advogado especialista, que fará constar esta cláusula, tanto nos pedidos da ação, quanto em eventual acordo homologado.

Este conteúdo é apenas informativo! Ficou com dúvidas? Busque orientação de profissional

O primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lemb...
29/01/2025

O primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado é contado em dias úteis. Sempre guarde o comprovante do prazo informado.

Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive com o prazo para entrega, mas por uma questão de cuidado vale tirar um “print” (foto da tela do computador ou celular), salvando o arquivo.

Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.

O PRODUTO NÃO CHEGOU. E AGORA?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o art. 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre:

1) o cumprimento forçado da entrega;

2) outro produto equivalente;

3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou correspondência com AR (aviso de recebimento) e anotar todos os protocolos dos atendimentos telefônicos (data, hora, nome do atendente), a fim de ter comprovantes das reclamações.

Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, procure um advogado para requerer seus direitos judicialmente.
​A possibilidade de indenização por dano moral depende da análise específica de cada caso. Nem sempre o transtorno sofrido durante o atraso na entrega enseja danos morais;

Essa postagem é apenas informativa, cada caso precisa ser analisado cuidadosamente. Busque sempre orientação profissional

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Justiça pode anular uma sentença de pa...
13/11/2024

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Justiça pode anular uma sentença de partilha de bens em caso de separação, quando a mulher for vítima de violência doméstica. O parecer foi de autoria da desembargadora Alice Birchal, que utilizou as diretrizes do Protocolo de Perspectiva de Gênero para fundamentar a sua posição.

O caso refere-se a um casal que viveu em união estável entre fevereiro de 2008 a outubro de 2019, quando então se casaram, havendo a separação em fevereiro de 2021. Segundo relatou a ex-esposa, o relacionamento do casal sempre foi conturbado, inclusive com agressões física, verbal, psicológica, patrimonial e ameaças praticadas pelo réu.

A magistrada verificou que a prova documental apresentada pela autora é farta em demonstrar o comportamento violento do ex-marido e constatou seu comportamento perturbador, resistente e desafiador. Além disso, entendeu que a ex-esposa estava imersa em ambiente nocivo e tóxico, reprimindo o seu livre-arbítrio e sua liberdade de decidir.

Nesse sentido, a juíza anulou a partilha, destacando que a violência doméstica altera a percepção da vítima que, temendo por sua própria vida e de seus próximos, tem o consentimento corrompido pelo temor excessivo. Para ela, precisa haver um processo de recuperação da integridade mental para se dizer que a pessoa está restabelecida no período em que viveu sob agressão.


♦️Quando  que é apenas namoro, e quando se configura UNIÃO ESTÁVEL?Diferentemente da união estável, o “namoro” não encon...
13/11/2024

♦️Quando que é apenas namoro, e quando se configura UNIÃO ESTÁVEL?

Diferentemente da união estável, o “namoro” não encontra definição formal na lei, mas sim nos costumes sociais, que é evidentemente uma grande fonte do Direito.

Assim, pautado na nossa realidade social, temos dois “tipos de namoros”:

♦️NAMORO é uma relação baseada no afeto, independente da pretensão de constituir família ou da fidelidade. Pode ser um “casinho” rápido, até.

Já o “NAMORO QUALIFICADO”, é um termo que vem sendo utilizado judicialmente para se referir as relações afetivas “mais sérias”.

Essas tem amplo reconhecimento social, convivência contínua, fidelidade (pelo menos aparente).

Nesse caso, as pessoas podem morar juntas, dividir as contas, se apresentam e se reconhecem como namorados. Tem um compromisso uma com a outra.

♦️A UNIÃO ESTÁVEL tem todas as características do NAMORO QUALIFICADO, mas tem um grande diferencial, bem subjetivo: o casal que vive em união estável SE DEFINE, e é reconhecido socialmente como uma FAMÍLIA.

Ter ou não ter filhos é indiferente. Vivem como se casados fossem.

Mas calma! Não é o ato de planejar um futuro junto que já vai ser suficiente para enquadrar a relação como uma união estável. Para assim se configurar, a intenção deve ser presente, objetivo consumado, e não apenas um plano futuro.

Conforme mencionado acima, realmente “como se casados fossem"

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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de Comarca no Vale do Aço e anulou o ...
08/11/2024

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de Comarca no Vale do Aço e anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela, por entender que o objetivo era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IPSM ajuizaram ação buscando anular o casamento entre a dona de casa, então com 36 anos, e o policial militar reformado, à época com 92 anos. Segundo consta no processo, a mulher morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e três filhos.

Em 10 de agosto de 2016, ela teria se casado com o avô do companheiro dela no cartório de uma cidade vizinha, com a finalidade de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, a mulher preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que residia no município onde se casou.

O MPMG e o IPSM pleitearam que o casamento fosse anulado e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Mas a acusada se defendeu, negando haver fraude em seu matrimônio, e apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.

As instituições recorreram. O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.


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