13/11/2024
♦️Quando que é apenas namoro, e quando se configura UNIÃO ESTÁVEL?
Diferentemente da união estável, o “namoro” não encontra definição formal na lei, mas sim nos costumes sociais, que é evidentemente uma grande fonte do Direito.
Assim, pautado na nossa realidade social, temos dois “tipos de namoros”:
♦️NAMORO é uma relação baseada no afeto, independente da pretensão de constituir família ou da fidelidade. Pode ser um “casinho” rápido, até.
Já o “NAMORO QUALIFICADO”, é um termo que vem sendo utilizado judicialmente para se referir as relações afetivas “mais sérias”.
Essas tem amplo reconhecimento social, convivência contínua, fidelidade (pelo menos aparente).
Nesse caso, as pessoas podem morar juntas, dividir as contas, se apresentam e se reconhecem como namorados. Tem um compromisso uma com a outra.
♦️A UNIÃO ESTÁVEL tem todas as características do NAMORO QUALIFICADO, mas tem um grande diferencial, bem subjetivo: o casal que vive em união estável SE DEFINE, e é reconhecido socialmente como uma FAMÍLIA.
Ter ou não ter filhos é indiferente. Vivem como se casados fossem.
Mas calma! Não é o ato de planejar um futuro junto que já vai ser suficiente para enquadrar a relação como uma união estável. Para assim se configurar, a intenção deve ser presente, objetivo consumado, e não apenas um plano futuro.
Conforme mencionado acima, realmente “como se casados fossem"
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.