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Se você precisa de um aconselhamento jurídico ou tem que lidar com um processo judicial, nossa equipe de advogados altamente qualificados.

Um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o seu período de descanso, isto é, o momento das férias. No entanto, a...
07/12/2021

Um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o seu período de descanso, isto é, o momento das férias. No entanto, apesar de considerado um direito constitucional, o trabalhador poderá, em algumas situações perder o direito de férias.

Entenda mais no post a seguir

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PEC dos Precatórios aflige quem espera há décadas para receber do governo. A mudança definitiva ainda depende de aprovaç...
03/12/2021

PEC dos Precatórios aflige quem espera há décadas para receber do governo. A mudança definitiva ainda depende de aprovação na Câmara, mas a tendência é que aconteça mesmo.

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Já estamos em novembro, e com ele o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário (13º).O 13º salário, é um d...
30/11/2021

Já estamos em novembro, e com ele o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário (13º).

O 13º salário, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º.

Mas deixando um pouco de lado a legislação, surgem muitas dúvidas, quanto ao recebimento do 13º. Uma delas pode ser, e se a empresa não me pagar?

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Quando acontece o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de suas verbas trabalhist...
22/11/2021

Quando acontece o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de suas verbas trabalhistas

A lei estipula prazos para recebimento das verbas rescisórias, ou seja, o empregador tem um prazo para realizar o pagamento do salário final do colaborador. Confira mais no nosso post de hoje

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Igualdade respeito e justiça a todos!20 de Novembro - Dia da Consciência Negra
20/11/2021

Igualdade respeito e justiça a todos!

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra

Esse questionamento é muito comum no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de pre...
19/11/2021

Esse questionamento é muito comum no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de previdência.

O que a Lei diz? 💬
A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.

▶ Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

As exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

⚠ Também, é muito comum ouvir essa dúvida: mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão?

A resposta é NÃO nas pensões do INSS! Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça.

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O primeiro passo é verificar se todos os seus dados estão atualizados junto ao INSS. A atualização pode ser feita por me...
09/11/2021

O primeiro passo é verificar se todos os seus dados estão atualizados junto ao INSS. A atualização pode ser feita por meio da Central de Serviços do MeuINSS ou pelo telefone 135. Assim você garantirá o recebimento de qualquer intimação.

Em seguida, orienta-se que os beneficiários realizem um levantamento de toda a documentação médica que ateste a manutenção da incapacidade, desde o início do benefício concedido. Demonstrar o histórico de evolução da doença é muito importante, tanto para o processo administrativo, quanto para eventual ação judicial.

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Aposentado que continua trabalhando tem direito a algum benefício?A resposta é sim!Seguem os direitos garantidos aos Apo...
05/11/2021

Aposentado que continua trabalhando tem direito a algum benefício?
A resposta é sim!

Seguem os direitos garantidos aos Aposentados e Aposentadas do Regime Geral de Previdência Social que continuam trabalhando:

🔸 Salário-família;
🔸 Reabilitação Profissional;
🔸 Salário-Maternidade.

Lembrando que, todo aposentado(a) que continua trabalhando é segurado obrigatório e deve verter contribuições para a Previdência Social!

Teses como a da desaposentação e a da reaposentação já se encontram superadas!

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Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para que milhares de brasileiros possam viver com dignidade. Por is...
28/10/2021

Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para que milhares de brasileiros possam viver com dignidade. Por isso, a possibilidade de ter que abrir mão desses benefícios causa muita preocupação. Isso leva a questões como: uma pessoa pode acumular pensão por morte com outros benefícios?

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Em resumo, sim, é possível!De acordo com o §2º do artigo 70-C do Decreto 3.048/99 aplica-se ao segurado especial com def...
21/10/2021

Em resumo, sim, é possível!
De acordo com o §2º do artigo 70-C do Decreto 3.048/99 aplica-se ao segurado especial com deficiência as regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

⚖ Art. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

Se os requisitos são os mesmos, por qual motivo seria interessante reconhecer as duas condições (rural e PCD)? 🤔

Então, existe um requisito “extra” na aposentadoria por idade rural: a comprovação do exercício de atividade rural no momento anterior ao requerimento do benefício.

❗ Ou seja, é preciso comprovar no momento em que for pedir a aposentadoria que a pessoa permanece exercendo atividade rural.

Nesse sentido, não basta ter exercido atividade rural há anos atrás, ter se mudado para a cidade, e agora pedir a aposentadoria rural.

⚠ Dessa forma, o segurado pode não ter direito a uma aposentadoria por idade rural, mas a uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Por isso, sempre fique atento, pois pode ser a diferença em ter uma aposentadoria concedida ou negada.

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O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. Assim,...
15/10/2021

O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em Junho de 2021, com a aprovação da Lei 14.176/2021.

Dessa forma, os requisitos para ter direito ao benefício são:

🔹 Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
🔹 Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
🔹 Inscrição atualizada no CadÚnico;
🔹 Inscrição regular no CPF;
🔹 Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Assim, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

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Desejamos um Feliz dia das Crianças para todas as crianças que enchem nosso mundo de alegria 💙🧒👧12 de Outubro | Dia das ...
12/10/2021

Desejamos um Feliz dia das Crianças para todas as crianças que enchem nosso mundo de alegria 💙🧒👧

12 de Outubro | Dia das Crianças

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