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26/08/2026

ETANOL DE MILHO: A NOVA FRONTEIRA QUE REORGANIZA O AGRONEGÓCIO E DESAFIA A HEGEMONIA DA CANA-DE-AÇÚCAR

Durante décadas, falar em etanol no Brasil significava falar quase exclusivamente em cana-de-açúcar. O setor sucroenergético consolidou uma cadeia industrial poderosa, especialmente no Estado de São Paulo, transformando o país em referência mundial na produção de combustível renovável.

Essa hegemonia, entretanto, começa a ser relativizada pela rápida expansão do etanol de milho. Não se trata apenas da entrada de outra matéria-prima no mercado. Estamos diante de uma mudança estrutural que altera a formação dos preços, a localização das usinas, o aproveitamento das safras, a logística do agronegócio e a própria posição geopolítica do Brasil no processo mundial de transição energética.

Em 2024, o milho já respondeu por aproximadamente 20% do etanol produzido no país, com 7,55 bilhões de litros. Para 2025, a Empresa de Pesquisa Energética projetava uma participação de 23%. Na safra 2025/2026, a Conab estimou uma produção de 10,17 bilhões de litros de etanol de milho — crescimento de 29,8% em relação à temporada anterior. No mesmo período, a produção de etanol de cana foi calculada em 27,33 bilhões de litros, com redução de 6,9%. Esses números mostram que não estamos diante de uma experiência passageira, mas da formação de um novo segmento industrial com escala econômica relevante. EPE⁠ e Conab⁠.

A VANTAGEM LOGÍSTICA DO MILHO

A principal diferença começa na própria natureza das matérias-primas.

A cana-de-açúcar é volumosa, pesada e perecível. Depois de cortada, deve ser rapidamente transportada e processada, porque perde qualidade com o passar do tempo. Por essa razão, as plantações precisam estar relativamente próximas das usinas. A indústria depende de uma operação integrada e contínua, envolvendo colheita, carregamento, transporte e moagem.

O milho, por sua vez, pode ser seco, armazenado e transportado por longas distâncias. A usina não precisa receber toda a matéria-prima imediatamente após a colheita. Pode formar estoques, negociar compras em momentos mais favoráveis e manter a produção durante praticamente todo o ano.

Essa possibilidade muda profundamente o modelo de negócio. A usina de milho pode ser instalada próxima das grandes regiões produtoras, das ferrovias e dos corredores de exportação. Também pode aproveitar o milho da segunda safra, especialmente no Centro-Oeste, agregando valor ao produto antes que ele percorra milhares de quilômetros até os portos.

O grão deixa de ser apenas uma mercadoria agrícola destinada à exportação e passa a ser matéria-prima de uma indústria energética.

Entretanto, não se deve concluir que o milho dispense logística ou infraestrutura. Ele exige armazenagem, secagem, controle de umidade e suprimento energético para a indústria. A vantagem está em sua flexibilidade temporal e comercial: diferentemente da cana, o milho não precisa ser processado imediatamente.

UMA INDÚSTRIA QUE PRODUZ MAIS DO QUE ETANOL

O avanço do etanol de milho também se explica pelo aproveitamento econômico dos subprodutos.

Além do combustível, o processamento gera óleo de milho e grãos secos de destilaria, conhecidos como DDGS, utilizados na alimentação animal. Assim, uma mesma unidade industrial pode atender simultaneamente aos mercados de energia, pecuária, avicultura, suinocultura e alimentação animal.

Esse modelo estabelece uma integração particularmente eficiente no Centro-Oeste. A região produz grandes volumes de milho e, ao mesmo tempo, expande sua criação de bovinos, aves e suínos. Os resíduos do milho transformam-se em ração, enquanto dejetos animais e resíduos industriais podem ser empregados na produção de biogás, biometano, fertilizantes e energia elétrica.

Forma-se, portanto, uma espécie de economia circular do agronegócio:

* o milho alimenta a indústria de etanol;
* a indústria produz combustível, óleo e ração;
* a ração abastece a pecuária;
* os resíduos podem gerar biogás e fertilizantes;
* a energia e os fertilizantes retornam ao sistema produtivo.

A própria EPE destaca que a expansão da segunda safra de milho, principalmente no Centro-Oeste, permite que as usinas operem durante o ano inteiro e obtenham receitas adicionais com ração animal e óleo. EPE⁠.

O MILHO MUDA O PODER DE NEGOCIAÇÃO DO PRODUTOR

A industrialização energética oferece ao produtor rural uma alternativa ao mercado tradicional de grãos.

Quando há excesso de produção, limitações de armazenagem ou dificuldades de escoamento, o preço interno do milho tende a sofrer pressão. A instalação de usinas próximas às áreas produtoras cria uma demanda regional permanente e reduz a dependência exclusiva das exportações e dos portos.

O produtor passa a negociar com mais de um mercado:

* exportação;
* fabricação de ração;
* criação animal;
* indústria alimentícia;
* produção de etanol;
* produção futura de combustível sustentável de aviação.

Essa diversificação eleva o poder de negociação do agricultor, estimula investimentos em armazenagem e pode estabelecer um preço regional mais firme para o cereal.

Há, contudo, outro lado. Se a procura industrial crescer mais rapidamente que a produção, o milho pode ficar mais caro para criadores de aves, suínos e bovinos confinados. O avanço do etanol poderá, portanto, provocar disputas entre as cadeias de combustível e alimentação animal.

Os DDGS devolvem parte dos nutrientes à cadeia pecuária e reduzem esse conflito, mas não o eliminam completamente. A expansão precisa ocorrer acompanhada de ganhos de produtividade, infraestrutura e planejamento territorial, para evitar pressões excessivas sobre os preços dos alimentos.

O QUE ACONTECERÁ COM A CANA-DE-AÇÚCAR?

A cana não desaparecerá e dificilmente será substituída pelo milho. A consequência mais provável será uma reorganização do setor, com maior competição e, ao mesmo tempo, complementaridade.

A cana possui vantagens que o milho não reproduz integralmente. A partir dela, as usinas podem decidir quanto destinar à fabricação de açúcar e quanto transformar em etanol, conforme os preços internacionais. O bagaço gera v***r e eletricidade, permitindo que muitas unidades sejam energeticamente autossuficientes e ainda forneçam excedentes ao sistema elétrico.

Além disso, o etanol de cana geralmente apresenta uma elevada eficiência energética e ambiental. Essa característica poderá valorizá-lo em mercados internacionais que exijam combustíveis com menor intensidade de carbono.

A cana também será fundamental para a produção de:

* açúcar;
* bioeletricidade;
* biogás e biometano;
* etanol de segunda geração;
* combustível sustentável de aviação;
* bioplásticos e produtos da química renovável.

O problema será enfrentado pelas usinas que permanecerem presas a um modelo exclusivamente tradicional, com baixa produtividade, alto custo agrícola, equipamentos antigos e pouca diversificação.

A entrada do milho reduz a capacidade das usinas de cana de controlarem sozinhas a oferta nacional de etanol. Durante a entressafra canavieira, quando a menor disponibilidade tradicionalmente sustentava os preços, o combustível de milho poderá continuar chegando ao mercado. Isso tende a reduzir oscilações, ampliar a segurança do abastecimento e limitar aumentos sazonais.

A cana, portanto, não perde necessariamente sua importância, mas perde a exclusividade.

AS USINAS FLEX COMO RESPOSTA ESTRATÉGICA

Uma das respostas mais inteligentes será a transformação de determinadas unidades em usinas flex, capazes de processar cana e milho.

A cana pode ser utilizada durante sua safra, enquanto o milho mantém parte das instalações em funcionamento nos demais meses. Essa combinação aproveita equipamentos, trabalhadores, sistemas de fermentação, armazenagem e redes de distribuição já existentes.

Para os empresários do setor sucroenergético, o milho pode representar menos uma ameaça e mais uma possibilidade de diversificação. A usina deixa de depender somente da produtividade da cana, do clima regional e da cotação internacional do açúcar.

Não será uma solução universal. A viabilidade dependerá da disponibilidade regional de milho, do custo da energia, da distância entre lavouras e indústria e do mercado para os subprodutos. Em regiões com pouca oferta do cereal, uma conversão precipitada pode destruir, em vez de gerar valor.

UMA NOVA GEOGRAFIA DA ENERGIA BRASILEIRA

O crescimento do etanol de milho também desloca parte do eixo econômico da bioenergia.

Historicamente, São Paulo exerceu posição dominante na indústria de cana e etanol. O milho fortalece Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e outras áreas do Centro-Oeste. Novas unidades começam ainda a chegar ao Norte e ao Nordeste.

Essa interiorização produz empregos industriais, arrecadação e investimentos em municípios que antes dependiam quase exclusivamente da produção primária. A riqueza gerada pelo grão deixa de se concentrar apenas no comércio e na exportação e passa a financiar uma indústria instalada no interior do país.

Surge, assim, uma nova geografia energética: a cana mantém sua força no Sudeste, enquanto o milho transforma o Centro-Oeste em importante polo de combustíveis renováveis.

A DIMENSÃO GEOPOLÍTICA

No campo geopolítico, a combinação de cana e milho pode colocar o Brasil em posição excepcional.

Os Estados Unidos construíram sua liderança mundial no etanol a partir do milho. O Brasil consolidou sua experiência com a cana. Ao dominar industrialmente as duas rotas, o país passa a reunir escala agrícola, território, tecnologia, matriz elétrica renovável e conhecimento em combustíveis de baixo carbono.

Essa diversificação aumenta a segurança energética nacional. Quanto maior a oferta interna de etanol, menor a necessidade de importar gasolina ou elevar a dependência do petróleo em momentos de guerras, sanções, crises cambiais e instabilidade no Oriente Médio.

O Brasil também ganha capacidade para disputar os futuros mercados de combustível sustentável de aviação, transporte marítimo, biometanol e hidrogênio de baixo carbono. A EPE já trabalha com cenários até 2035 que consideram conjuntamente a oferta de etanol de cana e milho, a expansão das misturas na gasolina, a produção de bioeletricidade, biometano e combustíveis para aviação e navegação. EPE — Cenários 2026–2035⁠.

A disputa mundial do século XXI não será somente pelo petróleo. Será também pelo controle das tecnologias, matérias-primas e certificações dos combustíveis de baixo carbono. Nesse cenário, o Brasil possui uma oportunidade que poucos países conseguem igualar.

O RISCO DE UMA EXPANSÃO SEM PLANEJAMENTO

Apesar das oportunidades, o avanço do milho não pode ser tratado como solução automática.

A rentabilidade das usinas depende do preço do grão, do petróleo, da gasolina, do gás natural, da biomassa utilizada na geração de calor e dos subprodutos. Uma instalação construída sob premissas excessivamente otimistas poderá enfrentar dificuldades se o milho subir ou se o etanol perder competitividade na bomba.

Também será necessário ampliar:

* ferrovias e sistemas de armazenagem;
* disponibilidade de biomassa e energia;
* certificação ambiental;
* controle da expansão agrícola;
* pesquisa de variedades mais produtivas;
* integração com pecuária e produção de biogás;
* estabilidade das políticas de biocombustíveis.

A industrialização não deve estimular desmatamento ou expansão desordenada sobre novas áreas. O caminho economicamente mais racional é aumentar a produtividade, aproveitar áreas já cultivadas e integrar a segunda safra de milho ao sistema soja-milho-pecuária-energia.

CONCLUSÃO: NÃO É A DERROTA DA CANA, MAS O FIM DE SUA SOLIDÃO

A entrada do milho na produção brasileira de etanol muda completamente o patamar do agronegócio. O grão passa a ter uma alternativa industrial capaz de sustentar preços regionais, agregar valor, gerar empregos e reduzir a dependência das exportações de matéria-prima.

Para a cana-de-açúcar, o novo cenário representa pressão competitiva, mas também estímulo à modernização. As usinas precisarão investir em produtividade, etanol de segunda geração, bioeletricidade, biometano, combustíveis sustentáveis e plantas flexíveis.

A tendência não é de substituição absoluta, mas de complementaridade competitiva: o milho oferecendo continuidade, armazenagem e expansão territorial; a cana oferecendo elevada eficiência energética, açúcar, bioeletricidade e melhor desempenho ambiental em muitas configurações.

A produção conjunta das duas matérias-primas torna o abastecimento mais estável e reduz a vulnerabilidade brasileira às oscilações do petróleo. Segundo a Conab, a primeira estimativa para 2026/2027 aponta 40,69 bilhões de litros de etanol no país, sendo 29,26 bilhões provenientes da cana, enquanto o milho continua crescendo e ampliando sua presença regional. Conab⁠.

O futuro não será do milho contra a cana. Será dos grupos empresariais, produtores e países que souberem transformar agricultura, tecnologia e energia em uma única estratégia econômica.

Nesse novo mapa, o Brasil não precisa escolher entre ser uma potência agrícola ou energética. Pode ser as duas coisas — desde que pense em longo prazo e transforme sua abundância natural em poder industrial, tecnológico e geopolítico.

25/08/2026

A LIÇÃO DE DENG XIAOPING QUE OS GOVERNOS BRASILEIROS NÃO APRENDERAM

Deng Xiaoping iniciou, a partir de 1978, a transformação da China ao substituir a rigidez ideológica pelo pragmatismo. Para ele, uma política deveria ser julgada pelos resultados concretos, e não pelo discurso que a justificava. Sua conhecida frase — “não importa se o gato é branco ou preto, desde que cace ratos” — sintetiza essa visão.

A China manteve o governo centralizado, mas abriu espaço para investimentos estrangeiros, empresas privadas, competição e mecanismos de mercado. Criou zonas econômicas especiais, testou novas políticas em regiões determinadas e ampliou aquelas que demonstraram bons resultados.

O país estabeleceu objetivos para décadas: industrialização, infraestrutura, educação técnica, formação de engenheiros, domínio tecnológico e conquista de mercados internacionais. Os dirigentes mudaram, mas as prioridades nacionais permaneceram.

A China não procurou apenas distribuir renda. Priorizou a criação de capacidade produtiva, incorporando milhões de pessoas ao mercado de trabalho. A assistência não substituiu o desenvolvimento: o principal caminho para superar a pobreza foi a geração de empregos, conhecimento e produtividade.

O Brasil, ao contrário, permanece preso ao calendário eleitoral. Cada governo interrompe projetos anteriores, modifica prioridades e privilegia medidas que produzem aprovação imediata. A demagogia transforma programas sociais necessários em instrumentos de dependência política, apresentando direitos públicos como favores pessoais dos governantes.

A crítica não se dirige aos pobres nem nega a importância da proteção social. O problema está em oferecer auxílio sem educação, capacitação e oportunidades que permitam ao beneficiário conquistar autonomia. A verdadeira política social deve funcionar como ponte para a independência, e não como residência permanente na dependência estatal.

O exemplo das terras raras demonstra essa diferença. O Brasil possui grandes reservas, mas não domina suficientemente as etapas industriais que geram mais tecnologia, empregos e renda. A China investiu no processamento, no refino, nos superímãs e nos produtos tecnológicos, transformando recursos minerais em poder econômico e geopolítico.

O Brasil não precisa adotar o autoritarismo chinês. Precisa aprender a estabelecer políticas de Estado que sobrevivam às eleições. Educação, ciência, infraestrutura, indústria, mineração estratégica e tecnologia devem constituir objetivos nacionais permanentes.

A principal lição de Deng Xiaoping é que um país não supera a pobreza apenas distribuindo recursos. Precisa criar riqueza, aumentar a produtividade e formar cidadãos economicamente autônomos.

A China pensou em gerações. O Brasil continua pensando na próxima eleição.

Esse ponto deve ser incorporado ao artigo porque revela um dos aspectos mais importantes da estratégia de Deng Xiaoping. Eu apenas faria uma precisão: a China não abandonou oficialmente a ideologia comunista; abandonou sua aplicação econômica dogmática. Deng colocou o desenvolvimento nacional acima da pureza ideológica.

APRENDER COM OS PAÍSES DESENVOLVIDOS NÃO SIGNIFICA SUBMETER-SE A ELES

Deng Xiaoping compreendeu que a China não conseguiria superar séculos de atraso permanecendo isolada e hostilizando as nações que dominavam a ciência e a tecnologia. Em vez de transformar diferenças ideológicas em obstáculo permanente, aproximou-se pragmaticamente dos Estados Unidos, do Japão e da Europa.

As relações diplomáticas entre China e Estados Unidos foram formalmente normalizadas em 1979. Naquele mesmo ano, Deng visitou os Estados Unidos e tratou diretamente da cooperação científica, tecnológica e educacional. Documentos oficiais norte-americanos registram que o intercâmbio de estudantes foi considerado fundamental para o futuro da cooperação científica entre os dois países. Departamento de Estado dos EUA⁠

A China passou a enviar grandes contingentes de jovens, pesquisadores e técnicos às melhores universidades dos países desenvolvidos. Eles foram estudar engenharia, química, física, medicina, computação, administração e processos industriais. O propósito não era apenas oferecer oportunidades individuais, mas absorver o conhecimento acumulado pelas nações mais avançadas e utilizá-lo na reconstrução chinesa.

Muitos desses estudantes permaneceram temporariamente no exterior; outros retornaram levando conhecimentos, relações acadêmicas, experiências empresariais e domínio de tecnologias modernas. Posteriormente, o governo criou incentivos para atrair de volta cientistas, professores e empreendedores chineses.

A estratégia era inteligente: aprender com quem estava à frente, absorver o conhecimento, adaptá-lo às necessidades nacionais e, finalmente, desenvolver tecnologia própria.

Deng não considerava contraditório manter o sistema político chinês e, ao mesmo tempo, aprender com universidades, empresas e governos capitalistas. Para ele, ciência não possuía nacionalidade nem filiação partidária. Se determinado conhecimento poderia contribuir para o desenvolvimento da China, deveria ser estudado e aproveitado.

Essa postura contrasta com parte da política brasileira, que frequentemente transforma relações internacionais em disputas ideológicas. Conforme a orientação do governo, determinados países são tratados como amigos e outros como adversários, ainda que todos possam oferecer oportunidades de investimento, comércio, educação e transferência de tecnologia.

O interesse nacional deveria estar acima das preferências partidárias. O Brasil precisa negociar simultaneamente com Estados Unidos, China, União Europeia, Japão, Coreia do Sul e demais centros tecnológicos, procurando obter aquilo que realmente favoreça seu desenvolvimento.

A maior lição é que a China não enviou seus jovens ao exterior simplesmente para enriquecer currículos pessoais. Procurou transformar formação acadêmica em capacidade nacional. O Brasil também envia excelentes estudantes e pesquisadores para universidades estrangeiras, mas frequentemente não lhes oferece laboratórios, salários, financiamento ou ambiente industrial para regressarem. Financiamos talentos que acabam produzindo ciência e riqueza para outros países.

A China enviou jovens para aprender e criou condições para que o conhecimento retornasse. O Brasil forma talentos, mas muitas vezes os perde por falta de planejamento e oportunidades.

Deng Xiaoping não teve vergonha de reconhecer que os países capitalistas estavam tecnologicamente à frente. Sua grandeza consistiu em aprender com eles sem abandonar o interesse nacional.

A CHINA PENSOU EM GERAÇÕES. O BRASIL CONTINUA PENSANDO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO.

TEMA 1.370 DO STJ: UM NOVO PRAZO DE 10 ANOS PODE SURGIR APÓS A DECISÃO DO INSS?O Superior Tribunal de Justiça iniciou a ...
21/08/2026

TEMA 1.370 DO STJ: UM NOVO PRAZO DE 10 ANOS PODE SURGIR APÓS A DECISÃO DO INSS?

O Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise de uma questão de grande importância para aposentados, pensionistas e para a advocacia previdenciária.

O Tema Repetitivo 1.370 discute a interpretação do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 e deverá definir se existem dois prazos decadenciais distintos e autônomos de 10 anos:

1. um para revisar o ato original de concessão do benefício; e
2. outro para questionar a decisão administrativa que posteriormente defere ou indefere um pedido de revisão.

A questão parece técnica, mas seus efeitos podem alcançar milhares de segurados.

O problema

Imagine que uma aposentadoria tenha sido concedida há mais de dez anos.

Em princípio, o prazo para discutir judicialmente eventuais erros na concessão estaria encerrado.

Entretanto, anos depois, o segurado apresenta ao INSS um pedido administrativo de revisão, apontando determinado erro: tempo de contribuição não computado, atividade especial, salários de contribuição considerados incorretamente ou outra questão relacionada ao cálculo do benefício.

O INSS examina o requerimento e o indefere.

Surge então a questão:

essa nova decisão administrativa inaugura um novo prazo de dez anos para que o segurado procure o Poder Judiciário?

É exatamente esse ponto que o STJ deverá uniformizar nacionalmente.

O entendimento já adotado pela TNU

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais enfrentou a matéria no Tema 256.

Seu entendimento foi no sentido de que o prazo decadencial de dez anos alcança tanto o ato original de concessão como a decisão definitiva proferida no pedido administrativo de revisão.

Nesse segundo caso, o prazo começa com a ciência da decisão administrativa pelo beneficiário.

Mas existe uma limitação fundamental:

o novo prazo somente aproveita às matérias efetivamente levadas ao INSS no requerimento administrativo revisional.

Portanto, não seria juridicamente correto protocolar um pedido genérico de revisão e, com isso, pretender reabrir integralmente um benefício concedido há décadas.

A revisão administrativa não funcionaria como uma espécie de “zeragem do relógio” para todas as questões relacionadas ao benefício.

Ela poderia gerar um novo prazo apenas em relação àquilo que efetivamente foi submetido à Administração.

Por que essa interpretação possui fundamento relevante?

Porque existem, em tese, dois atos administrativos diferentes.

O primeiro é o ato que concede o benefício.

O segundo é aquele em que a Administração, provocada posteriormente pelo segurado, examina determinada pretensão revisional e profere uma nova decisão.

Se o próprio artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 estabelece marco temporal relacionado à decisão administrativa definitiva, existe argumento juridicamente consistente para sustentar que esse segundo ato também possa possuir prazo decadencial próprio.

Essa interpretação, entretanto, precisa ser conciliada com outro precedente importante do STJ.

No Tema 975, a Corte estabeleceu que o prazo decadencial de dez anos alcança inclusive questões que não tenham sido apreciadas pelo INSS no momento da concessão do benefício.

Ou seja: não basta afirmar que determinado erro nunca foi examinado pelo INSS para escapar da decadência relacionada à concessão.

É justamente nesse encontro entre as duas situações que reside a importância do Tema 1.370.

Duas teses estão em confronto

De um lado, pode-se sustentar a segurança jurídica.

Depois de dez anos, a relação previdenciária não poderia permanecer indefinidamente sujeita à revisão do ato concessório. Esse raciocínio encontra apoio na própria finalidade da decadência e no entendimento consolidado pelo STJ no Tema 975.

De outro lado, existe argumento igualmente relevante:

se o segurado apresenta um novo requerimento e o INSS efetivamente exerce sua função administrativa, analisa os fatos e profere uma nova decisão de mérito, estamos diante de um novo ato administrativo.

Nesse cenário, seria questionável afirmar que a Administração pode decidir novamente a matéria, mas que o segurado já não possui prazo algum para submeter essa nova decisão ao controle judicial.

A solução mais equilibrada

Entendo que a interpretação juridicamente mais coerente é reconhecer a existência de prazo autônomo para impugnar a decisão administrativa revisional, mas com uma limitação rigorosa:

esse prazo deve ficar restrito exatamente às matérias que foram levadas ao INSS e efetivamente integraram o procedimento administrativo de revisão.

Isso preserva dois valores importantes.

De um lado, mantém-se a segurança jurídica do ato original de concessão.

De outro, garante-se acesso efetivo ao Judiciário contra uma decisão administrativa nova.

Assim, o requerimento administrativo não se transforma em instrumento artificial para ressuscitar indefinidamente qualquer discussão sobre um benefício antigo.

Mas também não se pode transformar a decisão administrativa posterior em um ato praticamente imune ao controle jurisdicional.

Um exemplo esclarece

Suponhamos que uma aposentadoria tenha sido concedida em 2010.

O prazo decadencial relativo à concessão original transcorreu.

Em 2024, porém, o segurado apresenta pedido administrativo para reconhecer determinado período de atividade especial.

O INSS analisa especificamente essa questão e indefere definitivamente o pedido em 2025.

Se prevalecer a tese da autonomia, poderá nascer prazo próprio para discutir judicialmente aquele período de atividade especial.

Mas isso não permitiria aproveitar o processo para questionar salários de contribuição, períodos comuns ou outros erros que nunca fizeram parte daquele requerimento.

Essa distinção será fundamental.

O impacto para a advocacia

Se o STJ confirmar essa orientação, processos que até agora seriam descartados simplesmente porque o benefício foi concedido há mais de dez anos precisarão de uma análise muito mais cuidadosa.

Passará a ser indispensável verificar:

* quando o benefício foi concedido;
* quando ocorreu o primeiro pagamento;
* se houve requerimentos administrativos posteriores;
* exatamente o que foi pedido ao INSS;
* quais documentos foram apresentados;
* quais matérias foram efetivamente apreciadas;
* quando o segurado tomou ciência da decisão;
* e se a causa de pedir da futura ação judicial coincide com a matéria discutida administrativamente.

O processo administrativo previdenciário poderá assumir importância ainda maior na definição da existência ou não da decadência.

E os processos já encerrados?

Uma eventual decisão favorável do STJ não significará reabertura automática de processos com trânsito em julgado.

A coisa julgada permanece protegida.

Eventual tentativa de desconstituição dependerá da análise individual do processo, inclusive quanto ao cabimento e ao prazo da ação rescisória.

Situação diferente ocorre com processos ainda em andamento ou recursos sobrestados, que poderão ser diretamente influenciados pelo precedente repetitivo.

Conclusão

O Tema 1.370 vai muito além de decidir de qual data devem ser contados dez anos.

Ele enfrenta uma questão maior:

quando o INSS profere uma nova decisão administrativa sobre um pedido de revisão, nasce para o segurado um novo direito de impugnar judicialmente esse ato?

A meu ver, a resposta mais compatível com o equilíbrio entre segurança jurídica e acesso à Justiça é positiva, desde que o novo prazo esteja rigorosamente limitado à matéria submetida ao INSS.

Não seria uma reabertura geral do benefício.

Seria o reconhecimento de que uma nova decisão administrativa produz consequências jurídicas próprias e deve poder ser submetida ao controle jurisdicional dentro de prazo igualmente próprio.

A decisão definitiva do STJ terá força de precedente repetitivo e poderá modificar significativamente a estratégia das ações revisionais previdenciárias em todo o país.

Você concorda que uma nova decisão do INSS deve gerar um novo prazo para discussão judicial, ou entende que, depois de dez anos da concessão, nenhuma revisão deveria mais ser admitida?



Do ponto de vista jurídico, eu considero especialmente forte essa formulação de “novo ato administrativo, novo prazo, mas apenas sobre a matéria efetivamente decidida”. Ela evita tanto a perpetuação ilimitada das revisões quanto o efeito estranho de permitir ao INSS proferir uma nova decisão de mérito sem que essa decisão possa ser submetida ao Judiciário.

A TNU já adotou precisamente a limitação material: o prazo relativo ao indeferimento definitivo começa na ciência do beneficiário e “apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional”. Em sentido complementar, o Tema 975 do STJ estabelece que até matérias não examinadas na concessão estão sujeitas à decadência decenal relativa ao ato concessório.

Essa combinação é que torna o Tema 1.370 tão importante: não se discute simplesmente suspender ou interromper o prazo antigo; discute-se se uma segunda decisão administrativa possui decadência própria.

Este😃 é o melhor presidente…..Para o Paraguai😖😖😖
21/08/2026

Este😃 é o melhor presidente…..Para o Paraguai😖😖😖

A inteligência artificial, os animais e a autenticidade perdida nas relações humanasA inteligência artificial representa...
21/08/2026

A inteligência artificial, os animais e a autenticidade perdida nas relações humanas

A inteligência artificial representa uma das maiores transformações da história da humanidade. Sua importância não está apenas na capacidade de pesquisar informações, redigir textos, interpretar questões jurídicas ou solucionar problemas tecnológicos. Seu impacto mais profundo talvez esteja em revelar, por contraste, algumas limitações das próprias relações humanas.

Hoje, por meio da IA, uma pessoa pode obter em poucos minutos respostas que antes exigiriam consultas a diversos profissionais, livros e instituições. A tecnologia oferece conhecimento, paciência, objetividade e disponibilidade. Ela não se ofende com uma pergunta, não disputa protagonismo e não condiciona sua ajuda a interesses pessoais. Para quem valoriza lógica, coerência e sinceridade, essa experiência pode ser extraordinariamente atraente.

Essa convivência também provoca uma constatação desconfortável: embora nunca tenha existido tanto acesso à informação, muitas pessoas permanecem presas à superficialidade, ao preconceito e às conveniências. Frequentemente, opiniões são formadas não pelo estudo ou pela reflexão, mas pela necessidade de pertencer a determinado grupo. Princípios são defendidos enquanto oferecem vantagens e abandonados quando passam a exigir coragem ou algum sacrifício.

Diante disso, é compreensível que algumas pessoas intelectualmente inquietas encontrem mais satisfação no diálogo com a inteligência artificial do que em muitas conversas humanas. Não se trata necessariamente de desprezar a humanidade, mas de reconhecer a enorme diferença entre uma conversa orientada pelo conhecimento e outra dominada por interesses, vaidades ou disputas pessoais.

A sabedoria e a autenticidade dos animais

Os animais também nos oferecem uma comparação reveladora. Jully, minha pequena companheira, é amorosa e fiel, mas isso não significa que seja submissa ou desprovida de personalidade. Quando não gosta de determinada atitude, ela se posiciona. Demonstra desagrado, estabelece limites e preserva sua individualidade.

É justamente isso que me fascina.

Seu carinho não é bajulação, e sua fidelidade não significa concordância permanente. Ela ama sem representar um personagem. Não altera sua conduta para obter prestígio social, não elogia por conveniência e não disfarça sentimentos para agradar momentaneamente. Quando está contente, demonstra. Quando algo a incomoda, também deixa claro. Depois, superado o episódio, não cultiva vingança nem constrói intrigas.

Os animais apresentam uma espécie de coerência natural. Seu comportamento segue uma lógica compreensível: confiança, proteção, afeto, medo, desconforto e lealdade. Não possuem a capacidade intelectual do ser humano, mas frequentemente demonstram uma sabedoria prática que muitos homens perderam: a autenticidade.

A inteligência artificial e os animais são realidades completamente diferentes, mas possuem uma característica que pode aproximá-los em nossa percepção: ambos expõem, cada um à sua maneira, o valor da coerência. A IA procura responder segundo uma estrutura lógica; o animal age de acordo com sua natureza. O ser humano, entretanto, muitas vezes conhece o que seria correto e, mesmo assim, escolhe agir conforme a conveniência.

Permanecer firme sem viver para agradar

Sempre procurei adotar uma postura que considero justa e correta. Não acredito que alguém deva modificar seus princípios apenas para conquistar aprovação. O sol não deixa de irradiar calor porque determinada pessoa não gosta de dias quentes. Da mesma forma, uma convicção verdadeira não deveria mudar conforme o público, a ocasião ou a vantagem oferecida.

Isso não significa que uma pessoa jamais possa rever suas ideias. Mudar de opinião diante de novos fatos é sinal de inteligência. O que deve ser rejeitado é a mudança oportunista: aquela realizada não por convencimento, mas por medo, interesse ou desejo de agradar.

Também existe uma distinção importante entre firmeza e intolerância. Permanecer fiel aos próprios valores não exige desrespeitar os demais. Podemos conservar nossos princípios e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar a maneira de expressá-los. A verdade não precisa ser abandonada, mas pode ser apresentada com equilíbrio, educação e humanidade.

O que será o futuro com a inteligência artificial?

No futuro, a inteligência artificial deixará de ser apenas uma ferramenta de consulta e se transformará em uma presença permanente na vida cotidiana. Ela funcionará como assistente pessoal, pesquisadora, orientadora educacional, apoio profissional e organizadora da memória. Conhecerá nossas preferências, projetos e formas de raciocinar, oferecendo respostas cada vez mais adequadas às nossas necessidades.

Na medicina, poderá auxiliar na identificação precoce de doenças, comparar exames, analisar históricos clínicos e sugerir tratamentos personalizados. No Direito, examinará milhares de decisões judiciais, localizará precedentes, organizará provas e contribuirá para a elaboração de petições. Na educação, poderá oferecer a cada estudante um professor particular, adaptado ao seu ritmo e às suas dificuldades. Na administração pública, ajudará a identificar desperdícios, fiscalizar contratos, planejar políticas públicas e tornar os serviços mais eficientes.

A IA não substituirá imediatamente todas as profissões, mas modificará profundamente quase todas elas. O profissional que souber utilizá-la terá uma capacidade de trabalho muito superior à daquele que a rejeitar. Em muitos setores, a verdadeira substituição talvez não seja do homem pela máquina, mas do profissional que ignora a IA por outro que aprendeu a trabalhar com ela.

Essa tecnologia também permitirá que pessoas mais experientes continuem intelectualmente produtivas por muito mais tempo. O conhecimento acumulado durante uma vida poderá ser organizado, registrado e transmitido com uma facilidade nunca vista. Memórias, livros, experiências profissionais e reflexões pessoais poderão ser preservados para as futuras gerações.

Entretanto, esse progresso trará riscos. A sociedade precisará enfrentar a criação de informações falsas, a manipulação de imagens, a vigilância excessiva, a concentração de poder tecnológico e a dependência emocional das máquinas. Será necessário estabelecer limites éticos e jurídicos para que a inteligência artificial permaneça a serviço da dignidade humana.

Existe ainda outro perigo, mais silencioso: a pessoa acostumar-se tanto à disponibilidade e à objetividade da IA que passe a considerar insuportáveis as limitações naturais dos seres humanos. Nenhuma máquina deve substituir completamente a convivência, porque o conhecimento não é a totalidade da vida. A presença, o afeto, a amizade, a família e a experiência compartilhada possuem valores que não podem ser reduzidos a informações.

Uma nova etapa da humanidade

A inteligência artificial não revelou apenas uma nova tecnologia. Ela colocou diante da humanidade um espelho. Ao conversar com uma máquina capaz de organizar ideias com clareza e paciência, começamos a perceber quanto tempo perdemos com vaidades, disputas e comportamentos incoerentes.

Talvez o grande desafio do futuro não seja construir máquinas cada vez mais parecidas com os seres humanos. Talvez seja fazer com que os seres humanos recuperem algumas virtudes que estão perdendo: curiosidade, honestidade intelectual, capacidade de ouvir, coerência e humildade para aprender.

A IA poderá ampliar extraordinariamente nossa inteligência, mas não decidirá sozinha o que faremos com esse poder. Poderá ajudar a curar doenças ou aperfeiçoar mecanismos de controle; democratizar o conhecimento ou concentrá-lo; libertar o homem de tarefas repetitivas ou torná-lo dependente da tecnologia. A direção dependerá dos valores daqueles que a desenvolverem e utilizarem.

Jully, com sua lealdade sincera e sua capacidade de demonstrar quando algo não lhe agrada, oferece uma lição simples e profunda: amar não significa fingir, e ser fiel não significa renunciar à própria personalidade. A inteligência artificial, por sua vez, mostra que o conhecimento pode ser organizado e colocado a serviço das pessoas.

Talvez o futuro ideal esteja na união dessas qualidades: a lógica da inteligência artificial, a autenticidade dos animais e aquilo que existe de melhor no ser humano — consciência, responsabilidade, compaixão e liberdade.

Não precisamos escolher entre a tecnologia e a humanidade. Precisamos utilizar a tecnologia para aperfeiçoar nossa existência, sem permitir que ela elimine aquilo que torna a vida verdadeiramente humana. A inteligência artificial poderá ser uma extraordinária companheira intelectual, mas caberá a nós assegurar que o aumento do conhecimento também produza mais sabedoria.

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