Luiz da Silva Neto l Advogado

Luiz da Silva Neto l Advogado Com OAB/PR 117.291, nós temos atuação em todo o território nacional.

Atuamos nos mais variados ramos, com foco acerca do direito imobiliário, criminal e família.

Bom dia 🙌🏻
21/01/2025

Bom dia 🙌🏻

Bom diaaaa 🙌🏻🙌🏻
20/01/2025

Bom diaaaa 🙌🏻🙌🏻

O artigo 165 do Código  de Trânsito prevê as punições administrativas para quem é pego dirigindo depois de beber. Enquan...
17/01/2025

O artigo 165 do Código de Trânsito prevê as punições administrativas para quem é pego dirigindo depois de beber.

Enquanto o artigo 306 prevê as punições criminais para quem está com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou ainda apresenta sinais de alteração da psicomotora.

Importante destacar que as punições, por serem independentes, podem ser somadas (no caso da suspensão do direito de dirigir e a multa).

A boa notícia é que mesmo que o bafômetro acuse a alcoolemia e mesmo que tenham gravações, se os processos não ocorrerem da forma que a Lei prescreve, são nulos. Pra isso, basta a análise por um profissional capacitado no Direito de Trânsito.

Agendamentos via link na bio. 🔗
Deixe seu comentário 🗨

O artigo 165 do Código de Trânsito brasileiro prevê as p***s administrativas pra quem é pego dirigindo depois de beber.E...
17/01/2025

O artigo 165 do Código de Trânsito brasileiro prevê as p***s administrativas pra quem é pego dirigindo depois de beber.
Enquanto o artigo 306 aponta as consequências criminais para quem tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou ainda por sinais que indiquem incapacidade psicomotora.

É importante destacar que as penalidades podem ser somadas (no caso de suspensão na via administrativa e na via criminal), pois são considerados processos independentes.

Como já dito em outro post: Tanto o processo administrativo como criminal tem de seguir a legalidade e, por mais que tenha filmagens ou prova pelo bafômetro, analisando o caso, é possível enxergar possibilidade de defesa.

O que você acha disso? Deixe seu comentário

Não reclame. Seja grato ao que Deus já fez por você e ore por aquilo o que você deseja. 🙌🏻
17/01/2025

Não reclame.
Seja grato ao que Deus já fez por você e ore por aquilo o que você deseja. 🙌🏻

Imagine vender seu carro e, meses depois, receber multas por excesso de velocidade, estacionamento irregular ou até mesm...
16/01/2025

Imagine vender seu carro e, meses depois, receber multas por excesso de velocidade, estacionamento irregular ou até mesmo infrações por uso de celular ao volante. Tudo isso porque o novo dono não transferiu o veículo para o nome dele ! 😰 Essa situação é mais comum do que parece e pode trazer muita dor de cabeça para quem vende um carro sem regularizar a documentação.

Caso você já esteja recebendo as multas temos duas saídas possíveis na legislação: Ação judicial de obrigação de fazer (se tiver informações para quem vendeu) ou ação judicial de renúncia de propriedade (se tiver informações).

Conhece alguém nessa situação? Envia o post pra ele 😉

Hoje é mais um dia e mais uma oportunidade que Deus nos deu.Mas nunca nos esqueçamos: buscai primeiro o reino de Deus e ...
15/01/2025

Hoje é mais um dia e mais uma oportunidade que Deus nos deu.
Mas nunca nos esqueçamos: buscai primeiro o reino de Deus e sua justiça, e todas essas coisas serão acrescentadas.

Siga --> .leiseca
14/01/2025

Siga --> .leiseca

Nos contratos com prazo inferior a 12 meses, uma vez renovado o contrato o mesmo passa a ter vigência por prazo indeterm...
30/08/2024

Nos contratos com prazo inferior a 12 meses, uma vez renovado o contrato o mesmo passa a ter vigência por prazo indeterminado, podendo o proprietário pedir o imóvel de volta somente nas hipóteses do art. 47 da Lei do Inquilinato.
Durante esse período de renovação por tempo indeterminado, o proprietário poderá pedir o imóvel para uso próprio, desde que passe a residir no mesmo dentro de 180 dias e more por pelo menos um ano, conforme previsto no art. 44, hipótese nº 02.
Se não entrar no imóvel dentro de 180 dias e não morar no mesmo por pelo menos 01 ano, é cabida multa de 12 a 24 meses de aluguel, em favor do locatário.

O que vocês acham disso? Deixem nos comentários 💬
29/08/2024

O que vocês acham disso? Deixem nos comentários 💬

Um contrato forma lei entre as partes, e essa é uma verdade que costuma ser ignorada.Tenha cuidado o que você assina. Le...
28/08/2024

Um contrato forma lei entre as partes, e essa é uma verdade que costuma ser ignorada.
Tenha cuidado o que você assina. Leia as letrinhas miúdas. Reflita sobre cada situação que possa vir a acontecer caso assine o contrato que for: de aluguel, prestação de serviços, compra e venda ou qualquer outro.

A Lei do Inquilinato determina em seu artigo 23, inciso IX que "o locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel p...
28/08/2024

A Lei do Inquilinato determina em seu artigo 23, inciso IX que "o locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora (...)".
Assim, vemos que na mesma medida que o locatário é OBRIGADO a permitir a vistoria, o mesmo não é obrigado a aceitar visitas surpresas ou inconvenientes, como em casos onde os locatários estejam recebendo visitas.
Porém se sempre tiver um entrave para permitir a vistoria, pode ser visto como quebra contratual e gerar todas as penalidades previstas no contrato.
Contratar um advogado especialista pode evitar muita dor de cabeça no futuro. 😉

Endereço

R. Menelau De Almeida Torres, 49/sobreloja 03 E 04
Guaratuba, PR
83280000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

+5541995339524

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Luiz da Silva Neto l Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar