02/05/2026
A Receita Federal se manifestou sobre a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação para optantes pelo Simples Nacional.
Entenda mais neste post!
Esse tema foi abordado por um contribuinte que presta serviços de treinamento e desenvolvimento gerencial a uma empresa sediada no Peru.
A Receita Federal concluiu que não é possível deduzir dos tributos pagos no exterior para optantes pelo Simples Nacional, devido à incompatibilidade com a legislação.
Ainda, entendeu que se uma empresa que exporta serviços para o Peru está no Simples Nacional, ela não pode deduzir os impostos pagos no Peru do IRPJ e das contribuições sociais do Simples Nacional.
Assim, qualquer imposto retido no Peru não pode ser deduzido, restituído ou compensado no sistema do Simples Nacional.
A conclusão foi baseada em sete principais argumentos, incluindo restrições de leis complementares e Constituição Federal.
A manutenção desse entendimento, por parte do governo, alterando regimes tributários por lei complementar, viola compromissos internacionais e a boa-fé esperada.
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