2º Tabelião de Notas e Protestos de Guaratinguetá - SP

2º Tabelião de Notas e Protestos de Guaratinguetá - SP Escrituras, Procurações, Testamentos, Atas Notariais, Reconhecimento de Firmas e Autenticações

09/12/2020

Nº1: Você também tem a sensação de que as suas canetas sempre somem?

Nº2: Não existe "dono" de cartório, e sim "titular". O titular deve passar em um concurso para assumir a serventia.

Nº3: Não tem como autenticar uma cópia sem o documento original. É preciso tê-lo em mãos para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

Nº4: O certo é "autenticação" e não "autentificação" de cópia.

Nº5: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

A sua playlist de retrospectiva bate com a nossa? Comentem aí em baixo quais foram as frases que vocês mais escutaram em 2020!

Saiba mais sobre atos notariais no site do CNB/SP.

12/08/2020

No dia 11 de agosto foi estabelecido em nosso país o dia do advogado, para comemorar a inauguração das duas primeiras escolas de Direito do Brasil, fundadas em 1827 pelo imperador D. Pedro I.

Elas foram instaladas em Olinda, no Mosteiro de São Bento (atual Faculdade de Direito da UFPE), e em São Paulo (atual Faculdade de Direito da USP). O CNB/SP deseja a todos os profissionais do ramo um ótimo dia!

05/08/2020



O comodato é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis e é um meio de afastar qualquer possibilidade de usucapião.
Existe também o comodato modal, ou o comodato oneroso, que é quando o empréstimo possui encargos.

Acesse www.cnbsp.org.br e fique por dentro do direito notarial.

30/07/2020



A Resolução nº 326/2020 do CNJ, publicada hoje (28/06) no Diário de Justiça, traz em seu artigo 11 a seguinte redação: "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil".

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

28/07/2020

Ministro destacou que retomada gradual dos trabalhos é importante, mas sempre “preservando a vida e a saúde de todos”.

21/07/2020

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Saiba o passo a passo de omo realizar um cartório de notas.

Para saber mais acesse www.cnbsp.org.br.

20/07/2020



Você sabe quais são os regimes de bens mais comuns?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br

DIREITOCIVIL

16/07/2020

A 3ª turma do STJ decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.

No caso analisado pela turma, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação. O irmão afirmou que a doação teve o objetivo de prejudicar a mãe deles, herdeira necessária também falecida. Asseverou a doação não teria qualquer eficácia porque todo o acervo patrimonial pertence a ambos os cônjuges.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente. A decisão foi mantida na segunda instância, sob o fundamento de não haver impedimento legal à doação entre cônjuges.

O tribunal entendeu também que não era aplicável ao caso o instituto que veda ao cônjuge dispor de parte de seu patrimônio sem respeitar o direito da legítima. Além disso, a corte local registrou que a doação é um negócio jurídico realizado em vida por pessoa maior e capaz de dispor acerca de seu patrimônio.

Para ler essa decisão e outras notícias acesse www.cnbsp.org.br.

09/07/2020

A doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens é impossível, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, o produto da doação passa a ser novamente um bem comum do casal, já que, nesse regime, tudo o que é...

06/07/2020



O que acontece caso o donatário venha a falecer?

Segundo o art. 547 do Código Civil, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

03/07/2020

Estude Serviços Jurídicos, Cartoriais e Notariais na Unisa, uma graduação tecnológica com formação em 2 anos sem sair de casa: feita para quem tem urgência em entrar no mercado de trabalho   O ordenamento ju..

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