24/01/2022
O município não pode ajuizar uma execução fiscal em face de pessoa já falecida. Nestes casos, o feito deverá ser extinto pelo juiz, em razão da ilegitimidade passiva, ou seja, pela ausência de uma das condições da ação.
Importante ressaltar que a ação não pode ser redirecionada para atingir o espólio ou os herdeiros, o que só seria possível se o falecimento tivesse ocorrido durante o curso do processo, conforme prevê a Súmula nº 392, do STJ.
Cabe dizer, ainda, que a obrigação de pagamento deste imposto acompanha o imóvel, ou seja, quando uma pessoa falece e deixa débitos de IPTU referentes ao imóvel onde residem os demais familiares, a legitimidade para figurar no polo passivo de uma execução fiscal proposta pelo Município será do espólio ou dos herdeiros.