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O município não pode ajuizar uma execução fiscal em face de pessoa já falecida. Nestes casos, o feito deverá ser extinto...
24/01/2022

O município não pode ajuizar uma execução fiscal em face de pessoa já falecida. Nestes casos, o feito deverá ser extinto pelo juiz, em razão da ilegitimidade passiva, ou seja, pela ausência de uma das condições da ação.

Importante ressaltar que a ação não pode ser redirecionada para atingir o espólio ou os herdeiros, o que só seria possível se o falecimento tivesse ocorrido durante o curso do processo, conforme prevê a Súmula nº 392, do STJ.

Cabe dizer, ainda, que a obrigação de pagamento deste imposto acompanha o imóvel, ou seja, quando uma pessoa falece e deixa débitos de IPTU referentes ao imóvel onde residem os demais familiares, a legitimidade para figurar no polo passivo de uma execução fiscal proposta pelo Município será do espólio ou dos herdeiros.

21/01/2022

Imunidade de ITBI nas transferências imobiliárias.
Confira possíveis impactos do tema.

Sim! É possível o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos companheiros. A união estável consiste na...
18/01/2022

Sim!

É possível o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos companheiros.

A união estável consiste na convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Quando os herdeiros não reconhecem esta união, se faz necessário o ajuizamento de uma medida judicial denominada “ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem”, na qual devem ser apresentadas ao juiz todas as provas, de maneira robusta, que comprovem sua existência.

Esta ação deve ser ajuizada em face dos herdeiros do(a) falecido(a). Caso a união estável seja reconhecida por sentença, o(a) companheiro(a) sobrevivente deve fazer parte do inventário.

O regime de bens escolhido pelo casal é determinante para definir se um bem recebido à título de doação ou herança por u...
14/01/2022

O regime de bens escolhido pelo casal é determinante para definir se um bem recebido à título de doação ou herança por um dos cônjuges, se comunica ao outro, quando houver partilha de bens - seja por divórcio ou dissolução de união estável.

Conforme disposto no artigo 1.1667 do Código Civil, no regime da comunhão universal, os bens advindos de herança ou doação devem ser partilhados pelo casal. Entretanto, existe uma exceção à esta regra, que ocorre quando aquele que era titular do bem condiciona a doação ou a herança exclusivamente a um cônjuge, por meio de uma cláusula de incomunicabilidade.

Por outro lado, de acordo com os artigos 1.659 e 1.687 do Código Civil, no regime da comunhão parcial e no regime de separação total, os bens advindos de herança ou doação, tanto antes quanto na constância da união, NÃO se comunicam entre o casal.

Sim! O testamento pode ser anulado quando ficar comprovada uma das situações de vício de vontade, quais sejam: erro, dol...
12/01/2022

Sim! O testamento pode ser anulado quando ficar comprovada uma das situações de vício de vontade, quais sejam: erro, dolo, coação, simulação ou fraude. Além destas hipóteses, também não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve ingressar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. A invalidade do testamento será declarada por meio de sentença judicial.

No post anterior alertamos sobre a oportunidade de ganho tributário para as empresas, referente ao pagamento das contrib...
10/01/2022

No post anterior alertamos sobre a oportunidade de ganho tributário para as empresas, referente ao pagamento das contribuições ao Sistema S. Confira agora, com mais detalhes, do que se trata este sistema.

A limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo de 20 salários-mínimos segue em discussão no judiciário.Ent...
07/01/2022

A limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo de 20 salários-mínimos segue em discussão no judiciário.

Entretanto, em 2020, o STJ decidiu favoravelmente por este limite, no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.980/SP. A aplicação deste entendimento pode representar uma grande redução da carga tributária para muitos contribuintes, especialmente aqueles com uma folha de pagamento de valor alto.

Dessa forma, existe uma grande oportunidade na mesa das empresas, que podem reduzir a base de cálculo das contribuições a terceiros ou até mesmo recuperar créditos referentes a tributos pagos indevidamente ou a maior.

O presidente Jair Bolsonaro editou, nos últimos dias de 2021, algumas medidas tributárias. Segue abaixo, um breve resumo...
05/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro editou, nos últimos dias de 2021, algumas medidas tributárias. Segue abaixo, um breve resumo das principais delas:

• Desoneração da folha de pagamentos

Foi prorrogada a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de 17 setores da economia. O benefício, que perderia a validade no dia 1º de janeiro de 2022, agora vale até o fim de 2023. Entretanto, como uma forma de compensar a perda de arrecadação, a mesma lei que ampliou o prazo da desoneração prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

• Isenção de IPI sobre automóveis
Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e para pessoas com deficiência.

• MEI Caminhoneiro

Foi sancionada lei complementar que criou o MEI Caminhoneiro. A norma estabelece um limite de receita bruta de R$ 251,6 mil por ano para que caminhoneiros se inscrevam no programa de microempreendedor individual (MEI). Para outras categorias, esse limite é de R$ 81 mil por ano.

• Os benefícios da indústria química foram revogados

O benefício que reduzia as alíquotas de P*S e Cofins sobre as matérias-primas petroquímicas, como nafta petroquímica, etano, propano e butano, concedido pelo REIQ, foi revogado.

É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens estabeleçam, em acréscimo a esse regime ...
03/01/2022

É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do STF, segundo a qual, no regime de separação obrigatória comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento.

Com este entendimento, a Quarta Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma herdeira para remover a viúva do seu pai da inventariança, reconhecendo como válido o pacto antenupcial de separação total de bens celebrado pelo casal.

Que 2022 seja um ano de muita prosperidade, paz e saúde para todos!Feliz Ano Novo!🤍🎆
31/12/2021

Que 2022 seja um ano de muita prosperidade, paz e saúde para todos!
Feliz Ano Novo!
🤍🎆

Desejamos a todos um Feliz Natal e Boas Festas!🎅❤️🎁🎄
24/12/2021

Desejamos a todos um Feliz Natal e Boas Festas!
🎅❤️🎁🎄

Considerando o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros...
23/12/2021

Considerando o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

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