01/12/2022
Você sabia que o trabalho e estudo pode diminuir a pena?
A REMIÇÃO é um direito penal que visa a redução do tempo de cumprimento de pena do sentenciado, quer seja pelo trabalho, pelo estudo ou ambos, que são realizados pelo reeducando dentro da Unidade Prisional.
O cômputo da remição pelo trabalho se dá da seguinte forma: a cada 3 (três) dias trabalhados o reeducando terá direito de remir um dia de sua pena.
Importante ressaltar que a jornada normal de trabalho do reeducando deve ser de no mínimo 6 (seis) horas por dia de trabalho e no máximo 8 (oito).
Se um reeducando trabalhar menos de 6 horas por dia, não será considerado um dia de trabalho, que deverá ser complementado em outro dia.
Já a remição pelo estudo, funciona assim: 1 (um) dia de pena remida a cada 12 (doze) horas efetivas de estudo pelo apenado. Esse montante de 12 horas, por lei, tem de ser dividido em, pelo menos, 3 (três) dias.