Romancini Conrado Advocacia

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Ser mulher na advocacia é carregar técnica, sensibilidade e firmeza, tudo ao mesmo tempo.É estudar continuamente, susten...
15/12/2025

Ser mulher na advocacia é carregar técnica, sensibilidade e firmeza, tudo ao mesmo tempo.
É estudar continuamente, sustentar decisões difíceis e, ainda assim, exercer a escuta com humanidade.

A mulher advogada não ocupa espaços por concessão.
Ela constrói, sustenta e lidera com preparo, ética e responsabilidade.

Aqui, a advocacia é exercida com seriedade, estratégia e respeito — aos clientes, à lei e à própria trajetória.

Porque autoridade não se impõe.
Ela se constrói todos os dias.
Parabéns a todas as advogadas, em especial a Dra. Karen Conrado que fundou o escritório Romancini Conrado em março de 2016.
✨⚖️






Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)Você realizou contribuições previdenciárias antes de ...
07/12/2022

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança.

08/01/2022

Isto signif**a que motoristas embriagados que matarem ou ferirem outras pessoas no trânsito deverão ser punidos com mais rigor. Veja o que diz a Lei 14.071/2020 https://bit.ly/3F48DC4

14/11/2021

O Governo do presidente Jair Bolsonaro publicou a Lei nº 14.229, em 21 de outubro, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e relaxa a apreensão do carro que for flagrado em blitz com document...

13/05/2021

O presidente da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19 sem redução de salário. Saiba mais: https://bit.ly/2QklPPa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado no Bras...
30/10/2020

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão passa a valer a partir do dia 1° de novembro de 2020, neste próximo sábado.

Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Além da aplicação de multas de radar escondido, pelas novas regras, também f**a proibido o uso de radares sem câmera fotográf**a. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispositivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.

O novo pacote de regras, afirma ainda que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando. De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.

Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido a partir do dia 1° de novembro.

Além de proibir a aplicação de multas a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.

Outra medida aprovada e que entra em vigor a partir de 1° de novembro é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida é para facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação de pagamento, tipo de cobertura e valores.

07/04/2020

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Mas os beneficiários da medida precisam f**ar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.

O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Saiba mais: https://bit.ly/2V7qNgo.

Na quarta feira 01 de abril de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 873/2020 através do qual se ...
02/04/2020

Na quarta feira 01 de abril de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 873/2020 através do qual se disponibiliza o auxílio emergencial de R$600,00 (seiscentos reais), que contemplará desempregados, trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores individuais.
O Auxílio ficou conhecido popularmente como “Coronavoucher”.
Após a sanção presidencial o projeto aguarda a regulamentação pelo Poder Executivo, o que deve acontecer em breve.
Nesse post, tentamos resumir as principais dúvidas em relação ao “Conoravoucher” e estamos a disposição para sanar eventuais lacunas.

- QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Poderá receber o valor quem se enquadrar nas seguintes situações:
-Quem contribui como autônomo pelo INSS;
-Quem está desempregado;
-Quem Microempreendedor individual (MEI);
Além de se enquadrar nas situações acima elencadas é preciso preencher os seguintes requisitos:
-Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (com registro em Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho Intermitente, por exemplo);
- Não receber auxílio previdenciário (exceto beneficiários do bolsa família que irão receber o benefício);
- não ter renda familiar total (ou seja, a soma de tudo o que a família recebe por mês) superior a 3 salários mínimos (R$3.135,00);
- não ter renda per capta (ou seja, por pessoa) superior a meio salário mínimo por pessoa (R$522,50);
- Não ter recebido mais que R$28.559,70 tributáveis em 2018.

- QUAL O VALOR MÁXIMO QUE SE PODE RECEBER?
Será permitido que até 2 pessoas da mesma família acumulem o benefício, bem como mães que são responsáveis pelo sustento da família poderão, da mesma forma, acumular até 2 benefícios totalizando assim o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

- COMO SERÁ PAGO?
A medida será paga em três parcelas mensais, podendo ser prorrogada, a depender do impacto do Corona Vírus no país.
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

- COMO FAÇO PARA RECEBER?
Para receber será necessário a verif**ação dos requisitos que serão apurados através do Cadastro único do Governo Federal (CadÚnico), sendo que quem não estava inscrito no Cadastro até o dia 20 de março de 2020 poderá participar através de autodeclaração por meio de plataforma digital que possivelmente será disponibilizada pelo Governo após a finalização das formalidades pelo poder Executivo, dispensando a presença física das pessoas nas agências e evitando assim aglomerações.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

*CUIDADO!!! NÃO ENVIE DADOS ATRAVÉS DO WHATSAPP OU QUALQUER REDE SOCIAL PARA RECEBER O AUXÍLIO, MUITOS ESTÃO SE APROVEITANDO E UTILIZANDO ESSE MOMENTO PARA APLICAR GOLPES E PEGAR DADOS DE FORMA INDEVIDA, CASO FIQUE COM QUALQUER DÚVIDA CONTATE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA EVITAR POSSÍVEL TRANSTORNOS.*

-É BOM SABER:
O Senado aprovou ainda na data de ontem uma emenda ao Projeto de Lei que ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados, a qual estende a possibilidade de 2 pagamentos para homens chefes de família e mães adolescentes e incluem mais profissionais que podem se beneficiar com o auxílio, ressalta-se mais uma vez que esta emenda ainda está pendente de aprovação da Câmara dos Deputados. Os profissionais que se incluem no novo projeto são:
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A resolução 152/2020, prorrogou a data de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional da seg...
24/03/2020

A resolução 152/2020, prorrogou a data de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ressaltamos ainda que o governo anunciou a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas!

24/03/2020

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