02/04/2020
Na quarta feira 01 de abril de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 873/2020 através do qual se disponibiliza o auxílio emergencial de R$600,00 (seiscentos reais), que contemplará desempregados, trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores individuais.
O Auxílio ficou conhecido popularmente como “Coronavoucher”.
Após a sanção presidencial o projeto aguarda a regulamentação pelo Poder Executivo, o que deve acontecer em breve.
Nesse post, tentamos resumir as principais dúvidas em relação ao “Conoravoucher” e estamos a disposição para sanar eventuais lacunas.
- QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Poderá receber o valor quem se enquadrar nas seguintes situações:
-Quem contribui como autônomo pelo INSS;
-Quem está desempregado;
-Quem Microempreendedor individual (MEI);
Além de se enquadrar nas situações acima elencadas é preciso preencher os seguintes requisitos:
-Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (com registro em Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho Intermitente, por exemplo);
- Não receber auxílio previdenciário (exceto beneficiários do bolsa família que irão receber o benefício);
- não ter renda familiar total (ou seja, a soma de tudo o que a família recebe por mês) superior a 3 salários mínimos (R$3.135,00);
- não ter renda per capta (ou seja, por pessoa) superior a meio salário mínimo por pessoa (R$522,50);
- Não ter recebido mais que R$28.559,70 tributáveis em 2018.
- QUAL O VALOR MÁXIMO QUE SE PODE RECEBER?
Será permitido que até 2 pessoas da mesma família acumulem o benefício, bem como mães que são responsáveis pelo sustento da família poderão, da mesma forma, acumular até 2 benefícios totalizando assim o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
- COMO SERÁ PAGO?
A medida será paga em três parcelas mensais, podendo ser prorrogada, a depender do impacto do Corona Vírus no país.
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
- COMO FAÇO PARA RECEBER?
Para receber será necessário a verif**ação dos requisitos que serão apurados através do Cadastro único do Governo Federal (CadÚnico), sendo que quem não estava inscrito no Cadastro até o dia 20 de março de 2020 poderá participar através de autodeclaração por meio de plataforma digital que possivelmente será disponibilizada pelo Governo após a finalização das formalidades pelo poder Executivo, dispensando a presença física das pessoas nas agências e evitando assim aglomerações.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
*CUIDADO!!! NÃO ENVIE DADOS ATRAVÉS DO WHATSAPP OU QUALQUER REDE SOCIAL PARA RECEBER O AUXÍLIO, MUITOS ESTÃO SE APROVEITANDO E UTILIZANDO ESSE MOMENTO PARA APLICAR GOLPES E PEGAR DADOS DE FORMA INDEVIDA, CASO FIQUE COM QUALQUER DÚVIDA CONTATE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA EVITAR POSSÍVEL TRANSTORNOS.*
-É BOM SABER:
O Senado aprovou ainda na data de ontem uma emenda ao Projeto de Lei que ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados, a qual estende a possibilidade de 2 pagamentos para homens chefes de família e mães adolescentes e incluem mais profissionais que podem se beneficiar com o auxílio, ressalta-se mais uma vez que esta emenda ainda está pendente de aprovação da Câmara dos Deputados. Os profissionais que se incluem no novo projeto são:
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).