Belin, Medeiros & Zaiats Advogados Associados - Guarapuava/PR

Belin, Medeiros & Zaiats Advogados Associados - Guarapuava/PR Rua Capitão Rocha, 1938, sala 4, centro, Guarapuava-PR

O motorista de caminhão com tanque superior a 200 Litros de combustível, tem direito a adicional de periculosidade de 30...
11/11/2021

O motorista de caminhão com tanque superior a 200 Litros de combustível, tem direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Esse direito, inicialmente era pago apenas aos motoristas de transporte de inflamáveis, porém caminhões com tanques de combustível com capacidade maior de 200 Litros apresentam os mesmos riscos para os trabalhadores, pois também tem um grande risco de explosão.

Importante mencionar que o adicional pode ser recebido referente aos últimos 5 anos trabalhados.

E você, amigo caminhoneiro, sabia desse direito?

Adicional de periculosidade aos motoboys e trabalhadores que usam moto.O motoboy ou trabalhador que utilize motocicleta ...
11/11/2021

Adicional de periculosidade aos motoboys e trabalhadores que usam moto.

O motoboy ou trabalhador que utilize motocicleta para o seu serviço, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Esse direito é previsto no artigo 193, parágrafo 4, da CLT.

Importante mencionar que o adicional pode ser recebido referente aos últimos 5 anos trabalhados.

Sofreu amputação do dedo?Saiba seus direitos!O artigo 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social, garante o auxílio a...
17/09/2021

Sofreu amputação do dedo?
Saiba seus direitos!
O artigo 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social, garante o auxílio acidente aqueles que após algum acidente f**aram com sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
O benefício geralmente é concedido aqueles que tiveram perda funcional ou anatômica nos dedos que fazem o movimento de prensa/pinça.

SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO?SAIBA SEUS DIREITOS:Se o empregador tiver culpa pelo acidente, este possui o dever de arcar ...
17/09/2021

SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO?
SAIBA SEUS DIREITOS:
Se o empregador tiver culpa pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho.
Em casos de acidentes de trabalho mais graves, com amputação de membros, o trabalhador também terá direito a próteses adequadas as suas necessidades.
Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas). No mais, o empregado que f**ar afastado por mais de 15 dias, possui o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado.
A Lei garante também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.
O valor do auxílio-acidente, em virtude da MP 905/2019, foi alterado para 50% do valor que a pessoa teria direito se fosse aposentado por invalidez, ou enquanto a Medida Provisória estiver em vigor este valor será aplicado. Se a MP for convertida em lei, este valor será definitivo, caso isso não ocorra o benefício volta a valer 50% do salário de benefício.
Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por invalidez, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte.
Importante lembrar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes.

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário indenizatório. Além de indeniza...
17/09/2021

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário indenizatório. Além de indenizar, esse benefício é utilizado para complementar a renda de empregados ou trabalhadores urbanos e rurais que adquiriram sequela permanente em função de acidente de trabalho ou em decorrência de acidente de qualquer outra natureza.
Os acidentes são os mais diversos, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, enfim qualquer acidente.
As sequelas, por exemplo, são a perda completa ou parcial de um dedo, diminuição de uma perna, atrofia de movimento do braço, perda de uma visão, entre outros.
Outra vantagem deste benefício é que o segurado pode continuar a realizar seu trabalho normalmente e ainda se for o caso, acumular o auxílio-acidente com outros benefícios ou remunerações.
O auxílio-acidente pode ser requerido quando o recebimento do auxílio doença terminar, sendo necessário, ainda, a realização da perícia por médico conveniado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a relação de causa entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Caso ainda tenha dúvidas, nos procure para receber as orientações necessárias.

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de partilhar ou adjudicar os bens deix...
04/08/2021

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de partilhar ou adjudicar os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.
O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial, que é obrigatório nos casos onde existam menores ou incapazes envolvidos, discordância quanto à partilha dos bens, ou ainda, quando o de cujus houver deixado testamento.
Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em no Tabelionato de Notas por intermédio de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser civilmente capazes, estarem de acordo com a divisão, não existir testamento, e estarem representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
Vale ressaltar que mesmo o falecido não tendo deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado Inventário Negativo.

AUXILIO DOENÇA ENTENDA SEUS DIREITOS E SAIBA O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO DO INSS FOR NEGADO⠀⠀Caso o seu benefício sej...
04/08/2021

AUXILIO DOENÇA ENTENDA SEUS DIREITOS E SAIBA O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO DO INSS FOR NEGADO⠀

Caso o seu benefício seja negado, você pode entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.⠀

No recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que f**a sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Na ação judicial você poderá esclarecer os fatos e detalhar os motivos para que o benefício seja concedido. No auxílio doença será designada uma nova perícia, permitindo que um perito lhe avalie e forneça um Laudo ao Juiz, permitindo a concessão do benefício desde a entrada do requerimento na via administrativa.

Você sofreu acidente e ficou com encurtamento de perna?Sabia que pode ter direito ao auxílio acidente? O auxílio-acident...
04/08/2021

Você sofreu acidente e ficou com encurtamento de perna?
Sabia que pode ter direito ao auxílio acidente?
O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário indenizatório. Além de indenizar, esse benefício é utilizado para complementar a renda de empregados ou trabalhadores rurais que adquiriram sequela permanente em função de acidente de trabalho ou em decorrência de acidente de qualquer outra natureza.
Os acidentes são os mais diversos, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, enfim qualquer acidente.

Você sofreu acidente de trânsito?Saiba seus direitos:O acidente de trânsito pode gerar para a vítima o direito a indeniz...
04/08/2021

Você sofreu acidente de trânsito?
Saiba seus direitos:
O acidente de trânsito pode gerar para a vítima o direito a indenização por todas as lesões causadas pelo infrator, além de danos morais, materiais e estéticos, tratamento médico, próteses, entre outros;
Direito ao seguro DPVAT;
Direito a auxílio acidente, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez no INSS, dependendo da gravidade das lesões.

Endereço

Rua Capitão Rocha, 1938, Sala 4, Centro
Guarapuava, PR
85010-270

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Belin, Medeiros & Zaiats Advogados Associados - Guarapuava/PR posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Belin, Medeiros & Zaiats Advogados Associados - Guarapuava/PR:

Compartilhar