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25/08/2024
O cartão de crédito consignado, também conhecido como Reserva de Margem Consignável para Desconto (RMC), é uma forma uti...
13/07/2021

O cartão de crédito consignado, também conhecido como Reserva de Margem Consignável para Desconto (RMC), é uma forma utilizada pelos bancos para disponibilizar empréstimo aos consumidores, a juros maiores do que os praticados nos empréstimos consignados.

Este tipo de cartão funciona da seguinte forma: o aposentado, pensionista ou servidor público, precisando de crédito, vai buscar o banco com a intenção de obter um empréstimo consignado. Contudo, de forma diversa do pedido, o banco realiza a operação de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), disponibilizando na conta do consumidor o valor correspondente ao limite do cartão.

Muitos desses contratos, contudo, contêm práticas abusivas e ilegais, já que faltam inúmeras informações necessárias ao consumidor, como o percentual de juros cobrado, indicação clara do número de parcelas, data de início e de término das prestações, entre outros.

Desta forma, se você ou algum conhecido contratou este tipo de produto junto ao banco e observa que a dívida nunca termina, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor.

A obrigatoriedade do procedimento da prova de vida do INSS estava suspensa desde março de 2020, em razão da pandemia da ...
12/06/2021

A obrigatoriedade do procedimento da prova de vida do INSS estava suspensa desde março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, em primeiro de junho de 2021 o INSS retomou a obrigatoriedade da realização da prova de vida de seus beneficiários.
A prova de vida do INSS, trata-se de uma medida obrigatória a todos os segurados do INSS que desejam garantir a permanência dos benefícios obtidos. Um dos seus principais objetivos é evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Tradicionalmente, a prova de vida é realizada no banco onde é feito o pagamento do benefício. Basta comparecer à agência no horário reservado para o atendimento preferencial, munido do CPF, documento original de identidade com foto e o cartão do benefício.
O Governo Federal declarou que a atualização dos cadastros acontecerá gradativamente, para evitar aglomerações nas agências bancárias ao desbloquear o benefício.
Os clientes da Caixa Econômica que possuem identificação biométrica podem realizar a prova de vida do INSS pelos terminais de autoatendimento. Para isso, basta que realizem qualquer transação nos caixas eletrônicos, como saques, utilizando a biometria.

A convivência e proximidade com os avós traz inúmeros benefícios à criança, refletindo de forma positiva para o bom e pl...
02/06/2021

A convivência e proximidade com os avós traz inúmeros benefícios à criança, refletindo de forma positiva para o bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como a ligação com sua ancestralidade.

Com o estabelecimento da regulamentação decretada na Lei nº 12.398 de 2011, que instituiu o direito de visita dos avós, um importante avanço nas relações interfamiliares foi definitivamente formalizado.

Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas.

Conforme prevê a legislação no parágrafo único do artigo 1.589 do código civil, “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

Sabe-se que os idosos fazem parte do grupo de risco para covid-19 e que, para protegê-los, a melhor medida é o isolamento social. Contudo, mesmo com toda a tecnologia virtual avançada, alguns juízes decidem favoravelmente ao direito dos avós da convivência com os netos, mesmo durante a pandemia, pois acreditam que a participação destes no convívio dos netos é fundamental.

A disseminação da Covid-19 certamente impõe os desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores públi...
21/05/2021

A disseminação da Covid-19 certamente impõe os desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores público e privado.

Analisando cautelosamente o Código Civil, observa-se que o artigo 393 atendimento que o devedor não responde pelos prejuízos caso fortuito ou força maior "se expressamente não se houver por eles responsabilizado".

Desta forma, existe uma base legal para se rediscutirem cláusulas do contrato, desde que fique provado que tornado-se excessivamente difícil a uma das partes o seu adimplemento.

Ainda no Código Civil, podem ser observados os artigos 478 a 480, que discorrem sobre a teoria da imprevisão, devido a onerosidade excessiva devido a acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.

Embora uma pandemia possa justificar eventual inadimplemento, considerando a situação econômica do país e o fato de que muitas pessoas estão sem qualquer tipo de renda, deve ser feita uma análise caso a caso.

Considerando o cenário atual do país, é imprescindível às partes o diálogo, tendo em vista que toda a população está ciente e sofrendo os efeitos da pandemia.

10/09/2020

Fique por dentro sempre dos seus direitos!

26/08/2019

Novo fornecimento do serviço ou seu dinheiro de volta. De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/ConsumoImproprio), os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo. O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto serviço equivalente. Lembre-se: nessas situações, conciliar é o melhor caminho.

Descrição da imagem e : Foto de mulher em restaurante argumentando com garçom enquanto aponta para o prato de comida. Texto: Não foi por isso que eu paguei. Reexecução dos serviço sem custo adicional e restituição imediata da quantia paga são opção para consumidores que recebem aquisições impróprias para consumo ou não condizentes com imagens publicitárias. Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ.

Atenção, já está disponível o bloqueio das chamadas indesejadas!!
17/07/2019

Atenção, já está disponível o bloqueio das chamadas indesejadas!!

🗣️ Chega!
Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais: http://bit.ly/PareNaoAguentoMais

📞 As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher gritando em direção a seu celular. Texto: Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Proibição de telemarketing de telefônicas já começou. As pessoas que não desejam receber esse tipo de chamada devem incluir seu nome na lista Não Perturbe. CNJ

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