17/06/2019
🐶🐶Atenção com os pets🐶🐶
Todo proprietário de animais tem que estar atento com o seu companheiro, sua alimentação, saúde, bem-estar e felicidade, mas quando ele faz alguma coisa errada como depredar patrimônio alheio, ou ainda atacar alguém, de quem é a responsabilidade?
O Código Civil, no artigo 936, nos diz que “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por esse causado, se não provar a culpa da vítima ou força maior”, então nesses casos, é sempre bom estar muito atento a conduta do seu animal para evitar transtornos e até mesmo tragédias!
Lembre-se sempre de que ao passear com seu animal em áreas públicas e com grande fluxo de pessoas, de usar a focinheira, e mantê-lo sempre próximo a você e a seus olhos, assim a segurança do seu amigo, sua e dos demais estará sempre garantida 😊🐶
Em casos em que ocorra algo fora do comum e que seu animal acabe cometendo algum “deslize” e destrua algo ou pior ataque alguém, preste sempre socorro à vítima, converse com o proprietário do bem afetado, e caso ache necessário consulte o advogado de sua confiança para tomar a melhor decisão no caso concreto.😉
Matheus Kohler Moreschi
OAB/PR 95.462