22/01/2025
Você sabia que pessoas portadoras de deficiência podem se aposentar antecipadamente????
Pois é, existem regras diferenciadas para aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência, tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.
Os requisitos para a aposentadoria por idade são:
- Ter 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher
- Ter 15 anos de contribuição, e comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Já os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Ter 180 meses de contribuição na condição de portador de deficiência.
- Comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência, que podem ser leve, moderado e grave:
Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
Mas o que é considerado uma DEFICIÊNCIA:
Deficiência é um impedimento de longo prazo que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial. Ela pode limitar a capacidade de uma pessoa de participar da sociedade em igualdade de condições.
A deficiência pode ser classificada em:
- Física , por exemplo, amputação de membros, paraplegias, nanismo.
- Auditiva (surdez total ou parcial)
- Visual (perda de visão de um ou ambos os olhos)
- Mental (autismo, paralisias)
- Múltipla (quando envolve mais de um tipo de deficiência)
E você, conhece algum portador de deficiência que está trabalhando e pode se aposentar antecipadamente?
Caso queira se aposentar na modalidade de portador de deficiência, procure auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário que irá lhe orientar sobre a melhor solução para seu caso.
Caso precise de nossa ajuda, por favor, agende um horário que teremos prazer em lhe ajudar.
Entre em contato com nosso escritório por meio do nosso telefone (42) 3035-5335 que também é whatsapp, ou diretamente no link que está na bio.