André Sberze, Sandrin Teixeira & Lieber Araujo Advogados Associados

André Sberze, Sandrin Teixeira & Lieber Araujo Advogados Associados Escritório de Advocacia sediado em Guarapuava - PR, atua no Direito Público, Processo Civil, Proce

21/02/2017

ESTÁ PENSANDO EM RECUSAR O TESTE DO BAFÔMETRO? Vai ter a CNH cassada e levar multa da mesma forma, decide a Justiça Federal.

A velha máxima de que "não é permitido produzir provas contra si mesmo" não irá lhe salvar na próxima blitz, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR/SC/RS) julgou que sequer é preciso ocorrer constatação de sinais de embriaguez para a ocorrer a infração de trânsito. Logo, se você recusar o bafômetro levará multa e terá a CNH cassada.

Ou seja, (e não apenas nesse carnaval) se beber, não dirija!

Fonte da notícia: AASP.

As autoridades policiais podem recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de aplicar multa, de motorista que se recusar a fazer teste do bafômetro. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve um auto de infração aplicado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF...

13º salário e terço de férias para Prefeitos, Vices e Vereadores estão autorizados, mas não tem implementação automática...
09/02/2017

13º salário e terço de férias para Prefeitos, Vices e Vereadores estão autorizados, mas não tem implementação automática

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como legais os pagamentos de 13º salário e terço de férias a Prefeitos e Vice-Prefeitos tem aplicação extensiva aos Vereadores pelo fato de todos serem agentes políticos.

Entretanto, o pagamento do 13º salário e do terço de férias a tais agentes políticos não é automático: cada Município terá que fazer Lei própria disciplinando a questão.

Créditos do link à Rede Sul de Notícias.

Segundo TCE, 13º e férias a prefeitos e vereadores custarão R$ 41,3 milhões ao ano no PR

17/06/2016

LISTA DE GESTORES COM CONTAS IRREGULARES EMITIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO CONFIGURA - NECESSARIAMENTE - A INELEGIBILIDADE DO AGENTE POLÍTICO

Durante a semana foi objeto de grande discussão nas redes sociais a lista de gestores com as contas julgadas irregulares, que os Tribunais de Contas do Brasil encaminharam a Justiça Eleitoral. Muitos sites e outros meios de comunicação informam aos leitores que os agentes políticos constantes da lista estão inelegíveis.

Entretanto, isso não é verdade.

"Para que o gestor seja considerado inelegível, não basta apenas o julgamento pela irregularidades das contas, mas também que a irregularidade apontada seja insanável e configure ato DOLOSO de improbidade administrativa", conforme explica o Procurador do Município de Pinhão/PR, André Sberze, que também é advogado sócio da AS.ST.LA Advogados Associados.

A base legal da afirmação está no artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº. 64/90, a qual também permite que a decisão do Tribunal de Contas seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Além disso, "apenas a Justiça Eleitoral tem o poder de determinar a inelegibilidade de uma pessoa, sendo que a lista encaminhada pelos Tribunais de Contas é peça informativa que pode fundamentar a eventual declaração de inelegibilidade", conclui o advogado e procurador.

08/02/2016

RESOLUÇÃO DO TSE OBRIGA CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016 CONSTITUÍREM ADVOGADOS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS

A Resolução nº 23.463 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata - entre outros assuntos - da prestação de contas 2016 traz uma novidade para as eleições municipais, que é a obrigatoriedade de constituir advogado nos processos de prestações de contas.

É o que dispõe expressamente no §6º do artigo 41 da citada Resolução do TSE, e inclui nessa obrigatoriedade candidatos desistentes e falecidos, bem como os órgãos partidários de todas as esferas.

Tal medida abre um novo campo de trabalho para os advogados que atuam no direito eleitoral e representa uma garantia para os candidatos, que terão a orientação necessária nessa fase importante do processo eleitoral.

Advogado da AS.ST.LA ministra palestra sobre Reforma Política em Pitanga/PRO advogado André Sberze, sócio da AS.ST.LA Ad...
14/12/2015

Advogado da AS.ST.LA ministra palestra sobre Reforma Política em Pitanga/PR

O advogado André Sberze, sócio da AS.ST.LA Advogados Associados, ministrou palestra sobre Reforma Política, no último dia 10.12, na Câmara de Vereadores do Município de Pitanga/PR, ao lado do Deputado Estadual Requião Filho.

O evento foi promovido pelo Diretório Municipal do PMDB de Pitanga e pela Fundação Ulysses Guimarães, da qual o advogado é professor convidado. Foram abordadas as principais mudanças ocorridas no processo eleitoral com a publicação da Lei nº. 13.165/15, com o esclarecimento de dúvidas dos participantes.

Participaram lideranças políticas dos Municípios de Pitanga, Boa Ventura de São Roque, Turvo, Manoel Ribas, Ivaiporã e Cândido de Abreu.

Créditos das imagens para a web rádio On Line Hits de Pitanga/PR.

Sócio do AS.ST.LA Advogados Associados é o novo Professor Convidado da Fundação UIysses Guimarães Paraná.O advogado Andr...
21/09/2015

Sócio do AS.ST.LA Advogados Associados é o novo Professor Convidado da Fundação UIysses Guimarães Paraná.

O advogado André Sberze, sócio do AS.ST.LA, é o mais novo Professor Convidado da FUG - Fundação Ulysses Guimarães, que no Paraná é presidida pelo Deputado Estadual Requião Filho (PMDB).

Atendendo a convite do Deputado e sua equipe de assessoria, o advogado irá ministrar aula sobre Direito Constitucional e Direito Legislativo, especificamente nas questões referentes a Vereança, na sede da instituição em Curitiba, na próxima semana.

Para maiores informações cliquem na imagem da publicação:

Atenção concurseiros: Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação.A Prime...
23/07/2015

Atenção concurseiros: Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.

Leia mais em: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19692

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação…

13/04/2015

Advogado da AS.ST.LA concederá entrevista à Rádio Cultura AM de Guarapuava, nesta terça-feira (14.04)

O advogado André Sberze, sócio do escritório AS.ST.LA Advogados Associados, irá participar de entrevista no programa "O assunto é notícia" nesta terça (14.04), com os locutores Luiz Goes e Luãn Chagas, às 10h, na rádio Cultura AM de Guarapuava.

Na entrevista serão abordados temas referentes ao contrato de concessão de pedágio e obras das concessionárias Caminhos do Paraná e Ecocataratas na região de Guarapuava, assuntos dominados pelo advogado, que foi Coordenador Jurídico da CPI dos Pedágios na ALEP, onde atuou com equipes do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Ouçam a entrevista através dos links www.centralcultura.com.br e centralcultura.com.br/radio.htm.

30/03/2015

Contratos do Sistema Financeiro da Habitação: Caixa Econômica Federal estipula uma taxa de juros ao cliente, mas na prática cobra outra (mais cara) - consumidor tem direito a devolução do dinheiro

Nas últimas semanas tem sido recorrente nas análises dos contratos de financiamento da casa própria a seguinte situação: quando o cidadão faz o contrato com a CEF, é estipulado uma taxa anual de juros; porém, quando da análise dos recibos de pagamento, o valor do juro é outro, mais alto.

A consequência disso é a cobrança de parcelas mais caras da casa própria, muitas vezes sem a percepção do devedor. Como exemplo, num contrato em que foi financiado R$ 170 mil reais, são cobrados indevidamente R$ 140,00 por parcela no período inicial. Vez que esses contratos de financiamento são longos, o valor pago indevidamente pelo consumidor ultrapassa a casa dos milhares de reais.

Diante dessa ocorrência, o consumidor pode ingressar com ação judicial para efetuar a revisão do contrato, requerendo o recálculo da parcela e devolução em dobro daquilo que foi pago indevidamente. Acaso esteja com inadimplemento contratual, cabe a devolução do montante cobrado a mais pelos juros calculados de forma errada.

03/03/2015

Desaposentação para servidores públicos: o direito do servidor aposentado receber um benefício maior

Servidores públicos aposentados, que continuam a trabalhar após a concessão do benefício, tem direito a requerer a troca da aposentadoria por outra que lhe seja mais vantajosa, aumentando de maneira considerável o valor a ser recebido.

A tese já possui jurisprudência favorável e tem repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal.

Cursos de capacitação: direito dos servidores e obrigação das Prefeituras, Câmaras e demais entes públicos.
20/02/2015

Cursos de capacitação: direito dos servidores e obrigação das Prefeituras, Câmaras e demais entes públicos.

Desde a década de 1990, o setor público brasileiro tem buscado modificar sua atuação perante a sociedade. Em um contexto de reformas, a área de recursos humanos torna-se essencial, pois são as pessoas que colocam em prática tais mudanças. Uma política de recursos humanos imprescindível para o êxito…

Advogado da AS.ST.LA é o novo professor da Unicursos Curitiba.O Advogado André Sberze, especialista em Direito Constituc...
19/02/2015

Advogado da AS.ST.LA é o novo professor da Unicursos Curitiba.

O Advogado André Sberze, especialista em Direito Constitucional e Administrativo da AS.ST.LA Advogados Associados, é o mais novo professor da Unicursos, instituição voltada para capacitação de agentes públicos, com sede em Curitiba.

O profissional irá lecionar tópicos referentes ao Controle Externo da Administração Pública, Processo e Defesa perante o Tribunal de Contas, em especial os procedimentos sobre Contas Anuais das Câmaras Municipais e Parecer Prévio das Contas dos Municípios.

Endereço

Rua Capitão Rocha, Nº. 1858, 1º Andar, Centro
Guarapuava, PR
85010270

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