10/04/2025
A taxa de disponibilidade obstétrica é uma cobrança realizada pelo médico para que ele permaneça disponível para realizar o parto quando chegar o momento específico!
Te explicamos tudo o que precisa saber:
Trata-se de uma taxa diferente do valor do parto em si, pois diz respeito à prontidão que o profissional de saúde deverá manter para atender a paciente no dia marcado do parto.
Ocorre que pode acontecer do médico que acompanhou o pré-natal, não estar de plantão no dia do parto.
Mas afinal: é possível realizar esse tipo de cobrança extra?
Segundo o Conselho Federal de Medicina, sim, essa forma de cobrança é justa!
Pois o médico que realizou o acompanhamento pré-natal, não é obrigado a realizar o parto da gestante.
Dessa forma, poderia ser cobrado a taxa da gestante em relação aos demais pacientes que poderiam estar recebendo atenção durante aquele período no qual o médico direciona toda sua atenção para a ocorrência do parto.
Importante não esquecer que essa cobrança esteja registrada desde logo no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para buscar uma maior segurança, evitando que, futuramente, a paciente alegue desconhecimento desta taxa.
Já a Agência Nacional de Saúde entende que a cobrança é indevida!
Uma vez que se entende que o beneficiário do plano de saúde já teria a cobertura garantida pela operadora para os procedimentos que se encontram no Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde da própria ANS, especificamente, no que diz respeito, ao pré-natal, parto e pós-natal.
O importante é que não exista desentendimento e todas as informações sejam acessíveis.
Na dúvida, busque um assessoramento específico para sanar o que for preciso!
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