31/01/2024
Como regra geral, as dívidas contraídas em benefício, interesse, subsistência ou do patrimônio do casal, serão de responsabilidade de ambos os cônjuges, ao passo que aquelas realizadas, de forma individual/pessoal, serão custeadas apenas por aquele que dela se beneficiou, como forma justa e equilibrada entre direitos e deveres patrimoniais e obrigacionais, havidos na constância do matrimônio. 👫
✔📌 Em todos os casos, é fundamental que haja um planejamento matrimonial após o divórcio e, além disso, caso tal dívida tenha valores que possam ser considerados abusivos a uma das partes, deve-se buscar a orientação profissional.