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Como regra geral, as dívidas contraídas em benefício, interesse, subsistência ou do patrimônio do casal, serão de respon...
31/01/2024

Como regra geral, as dívidas contraídas em benefício, interesse, subsistência ou do patrimônio do casal, serão de responsabilidade de ambos os cônjuges, ao passo que aquelas realizadas, de forma individual/pessoal, serão custeadas apenas por aquele que dela se beneficiou, como forma justa e equilibrada entre direitos e deveres patrimoniais e obrigacionais, havidos na constância do matrimônio. 👫

✔📌 Em todos os casos, é fundamental que haja um planejamento matrimonial após o divórcio e, além disso, caso tal dívida tenha valores que possam ser considerados abusivos a uma das partes, deve-se buscar a orientação profissional.

A reforma tributária, promulgada recentemente por meio da PEC 45/19, promoveu alterações que facilitam a elevação do ITC...
23/01/2024

A reforma tributária, promulgada recentemente por meio da PEC 45/19, promoveu alterações que facilitam a elevação do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis e doação, o tributo terá uma alíquota progressiva conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
Além disso, não haverá cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e institutos científicos e tecnológicos.
As mudanças ainda não foram aplicadas no ano de 2024. Mas, diante da expectativa de aumento na carga tributária decorrente da reforma, contribuintes aceleraram a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios para que seus bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.
Leia a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/399612/doacoes-e-herancas-terao-alteracoes-na-carga-tributaria-entenda

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