Knupell & Sell Advogados

Knupell & Sell Advogados Escritório de Advocacia
Somos um escritório atual e inovador porque possuímos uma equipe atualizada e com a missão de atender aos nossos clientes.

Caros amigos e clientes, devido ao recesso forense e às festas de fim de ano, informamos que nosso atendimento normal se...
17/12/2025

Caros amigos e clientes, devido ao recesso forense e às festas de fim de ano, informamos que nosso atendimento normal será retomado no dia 06 de janeiro.

Feliz Natal e um próspero ano novo a todos!

Amigo cliente do Escritório Knuppel e Sell Advocacia. Tomamos conhecimento que golpistas tem usado o nome do Escritório ...
25/06/2025

Amigo cliente do Escritório Knuppel e Sell Advocacia. Tomamos conhecimento que golpistas tem usado o nome do Escritório e estão se passando pelos nossos advogados e atendentes para tentar aplicar golpes.

Pedimos atenção a todos para que não partilhem nenhuma informação com contatos desconhecidos, que se passam por nós.

*Ressaltamos que os nossos canais oficiais de contato são:
+55 42 9845-2692
+55 42 9998-4952 (atendimento ao cliente)
(42) 3035-6689 (telefone fixo do escritório).

Qualquer outro número que entre em contato, via ligação ou Whattsapp, deve ser ignorado.*

Em caso de dúvidas, estamos a disposição nos referidos canais.

Atenciosamente

Equipe Meu Direito a Isenção/Knuppel e Sell Advocacia

23/01/2025

A afiliada da Rede Globo do Paraná, fez uma reportagem sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, casos que atendemos muito aqui no escritório.

As doenças que permitem a isenção são:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
-síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Entre em contato conosco e saiba como garantir este direito.

18/10/2024

Saiu na Globo! A afiliada da Rede Globo do Paraná, fez há poucos dias uma reportagem sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, casos que atendemos muito aqui no escritório.

As doenças que permitem a isenção são:

- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
-síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Entre em contato conosco e saiba como garantir este direito.

Muitas pessoas pagam a contribuição previdênciária acima do teto e vale a pena fazer a revisão para verificar se este nã...
01/02/2024

Muitas pessoas pagam a contribuição previdênciária acima do teto e vale a pena fazer a revisão para verificar se este não é o seu caso.

O pagamento de INSS acima do teto não resulta em nenhum benefício para o segurado no momento da aposentadoria, e acontece frequentemente com pessoas que trabalham em dois ou três lugares diferentes.

Caso típico são os médicos, que muitas vezes possuem consultório, além de atender em diferentes hospitais. Um empregador não toma conhecimento dos valores descontados pelo outro e é neste momento que acontece a cobrança em dobro.

Aqui no escritório temos um trabalho focado na recuperação de créditos desse tipo, se você tem suspeita de que este seja o seu caso entre em contato conosco para fazermos uma análise da sua situação.

É possível requerer, imediatamente, os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Não perca este dinheiro para o governo. Eesse dinheiro é seu!

Aposentados e pensionistas portadores de HIV/Aids têm direito à isenção do imposto de renda, além da restituição de valo...
26/10/2023

Aposentados e pensionistas portadores de HIV/Aids têm direito à isenção do imposto de renda, além da restituição de valores pagos anteriormente, é isso o que garante a lei 7.713/88.

Embora esta lei tenha sido promulgada há mais de 25 anos, a falta de conhecimento deste direito faz com que muitos brasileiros vivendo com a doença não busquem seu direito à isenção de IR.

A lei foi criada para melhorar a qualidade de vida dos portadores de doenças graves, permitindo em alguns casos a economia anual de mais de dois meses de benefício do aposentado que antes eram descontados em impostos.

Pacientes vivendo com HIV/Aids enfrentam diariamente diversos desafios, tanto sociais quanto de sua própria saúde, portanto a Isenção do Imposto de Renda é um benefício que permite diminuir as dificuldades enfrentadas pelos pacientes.

Se você faz parte da rede de atenção de um paciente com HIV/Aids que também é aposentado ou pensionista, não deixe de avisá-lo sobre este direito.

Dr. Luiz Carlos Knuppel - 47762 OAB/PR

Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves tem direito a requerer, na justiça, a devolução dos impostos pag...
24/10/2023

Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves tem direito a requerer, na justiça, a devolução dos impostos pagos nos últimos 5 anos.

Esse é um entendimento que sempre buscamos trazer para os clientes que ajudamos a pleitear a Isenção do Imposto de Renda aqui no escritório.

De acordo com a lei 7.713/88, que permite o pedido de isenção de IR, também é possível solicitar o ressarcimentos dos últimos 5 anos pagos, com valores atualizados pela taxa SELIC (taxa básica de juros da economia).

Este ressarcimento também é fundamental para garantir o direto da pessoa com Doença Grave ao tratamento adequado.

Caso tenha interesse em fazer uma simulação para você, ou algum amigo/familiar, entre em nosso site e preencha os campos da calculadora. Será um prazer ajudar a garantir seu direito à isenção e restituição de imposto de renda.

Dr. Darcy Sell - 44138 OAB/PR

Sabia que você pode ser isento de pagar o Imposto de Renda? Existem alguns casos que a lei permite essa isenção e hoje v...
11/10/2023

Sabia que você pode ser isento de pagar o Imposto de Renda? Existem alguns casos que a lei permite essa isenção e hoje vamos comentar um direito que já garantimos muitas vezes aqui no escritório.

De acordo com a lei 7.713/88, aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves (já curadas ou não) podem ser isentos de pagar imposto de renda e, ainda, ressarcidos dos valores já pagos.

Esta lei define 16 doenças específicas que permitem o direito a esta isenção, são elas:

- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
-Cardiopatia grave
-Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida

E importante frisar que mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma a pessoa faz jus à isenção.

Ser tiver quaisquer dúvidas entre em contato conosco.

Dr. Luiz Carlos Knuppel - 47762 OAB/PR

19/08/2015

Ao procurar um Advogado, seja aonde for, exija a apresentação da Carteira da OAB

Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica

A abordagem inconveniente de pessoas se dizendo Advogado tá virando moda aqui no Brasil. Dia desses republiquei um artigo de minha autoria que tratava sobre a figura do Advogado "laçador" (como são chamados no Ceará). Essas pessoas são, muitas das vezes, Advogado, outras não.

No TRT do Ceará é costume ficarem fazendo plantão, insistentemente abordando pessoas para que elas proponham ações contra seus empregadores. Tenha o empregado razão ou não na futura demanda; o que realmente querem são oportunidades de levar alguma comissão ou, em sendo Advogado, propô-la, mesmo que se trate de uma aventura jurídica.

Novamente a OAB-CE sai na frente com uma campanha contra esse tipo de abordagem ilegal.

Ao procurar um Advogado seja aonde for exija a apresentao da Carteira da OAB

O Presidente, na figura do Dr. Valdetário Andrade Monteiro, faz um belo trabalho naquela seccional. Sempre na busca por soluções que melhorem a vida do Advogado; além do mais, verdade seja dita, é uma das anuidades mais baratas do Brasil se não a mais.

A Seccional Ceará oferece cursos gratuitos ou de baixo custo para os operadores do Direito, além disso, quem os fizer poderá economizar pagando apenas 50% do valor da anuidade.

Mais uma vez a seccional orienta a sociedade Cearence para que exija de seu procurador a apresentação da "carteirinha" da OAB antes de comprometer-se com ele. "Só o verdadeiro Advogado a possui; não aceite intermediadores" - Diz o folder de uma campanha publicada pela OAB-CE.

Valdetário Andrade Monteiro "No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país".

Obs.: Não sou candidata nem estou a ganhar nada por admitir a verdade e elogiar um bom trabalho!

Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B

Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoriaA antecipação da aposentadoria é possível através da aposentador...
19/08/2015

Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoria
A antecipação da aposentadoria é possível através da aposentadoria proporcional. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Saiba mais.

Publicado por Alessandra Strazzi

A antecipação da aposentadoria é possível através da aposentadoria proporcional. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Saiba mais.

[Este artigo foi originalmente publicado no blog Adblogando.]

Sumário

1) Quais são os principais passos para quem deseja antecipar sua aposentadoria?

2) Quando essa é opção válida e que cuidados precisam ser tomados?

2.1) Aposentadoria proporcional: benefício extinto

2.2) Cuidado com o valor

3) Como funciona esse processo?

3.1) Requisitos da aposentadoria

a) Idade

b) Tempo de contribuição

3.2) Valor

4) Dica para advogados previdenciaristas iniciantes

Aposentadoria proporcional antecipação de aposentadoria

1) Quais são os principais passos para quem deseja antecipar sua aposentadoria?

Primeiro, é necessário ir a uma agência do INSS e requerer a simulação de tempo de contribuição e também a simulação da RMI (renda mensal inicial). É muito importante analisar esta simulação antes de pedir a aposentadoria, pois a antecipação diminui muito o valor do benefício e você precisa estar consciente disso.

Caso você desconfie que exista algum período que você trabalhou e que não está constando na simulação, você deverá realizar a atualização do tempo de contribuição e / ou valor dessas contribuições perante o INSS. Meu conselho é que você esteja assistido por advogado neste momento.

Caso esteja tudo certo, basta requerer o benefício de “aposentadoria proporcional” ao INSS. (Lembrando que é necessário agendar esses serviços através do telefone 135 ou pelo site http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view)

2) Quando essa é opção válida e que cuidados precisam ser tomados?

2.1) Aposentadoria proporcional: benefício extinto

A antecipação da aposentadoria é possível na modalidade aposentadoria proporcional. Apenas as pessoas que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional nº 20) podem aposentar-se proporcionalmente. Atualmente (regras permanentes), não há previsão deste tipo de benefício nas leis previdenciárias, pois ele foi extinto.

As pessoas que cumpriram os requisitos para a aposentadoria proporcional até 15.12.1998, têm direito adquirido a este tipo de aposentadoria. Entretanto, para não prejudicar os que se inscreveram no INSS antes dessa data, a aposentadoria proporcional está prevista nas regras de transição.

Dessa forma, temos:

Quem já era inscrito antes de 16/12/1998 e já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria proporcional nesta data: podem aposentar-se proporcionalmente pelas regras antigas;
Quem já era inscrito antes de 16/12/1998, mas não havia cumprido os requisitos: podem aposentar-se proporcionalmente pelas regras de transição;
Quem se inscreveu no INSS após 16/12/1998: não tem direito à aposentadoria proporcional.
2.2) Cuidado com o valor

Além de atentar-se para a diminuição no valor do benefício decorrente da aplicação do fator de 70% natural da aposentadoria proporcional, o aposentado deve estar atendo ao fator previdenciário. Apesar de existir uma tese jurídica que defenda que o fator previdenciário deve ser excluído da aposentadoria proporcional, o INSS o tem aplicado.

Isso é bastante prejudicial, pois o segurado, além de sofrer a diminuição do beneficio em 30%, sofrerá outra diminuição em razão da idade, com a aplicação do fator previdenciário.

3) Como funciona esse processo?

3.1) Requisitos da aposentadoria

a) Idade

A idade mínima para obter este benefício é 53 anos de idade para homens e 48 para mulheres, nas regras de transição (não havia idade mínima para as regras antigas).

b) Tempo de contribuição

Antes da modificação nas leis de 1998 (regras antigas), neste tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição era diminuído em 5 anos, ou seja, 30 anos para homens e 25 para mulheres (na aposentadoria integral, o tempo necessário é, respectivamente, 35 e 30 anos). Mas, para quem precisa seguir as regras de transição, o tempo de contribuição é diferente, sendo calculado da seguinte forma:

a) Calcular quanto tempo faltaria para a pessoa aposentar-se proporcionalmente na data de 16/12/1998 (quanto tempo faltava para atingir 30 ou 25 anos de contribuição);
b) Calcular 40% do valor encontrado no item a (isso é chamado de “pedágio”);
c) Somar o valor encontrado no item b (pedágio) a 30 ou 25 anos. Este será o tempo de contribuição necessário para aposentar-se proporcionalmente.
Exemplo: Maria possuía 20 anos de contribuição em 16/12/1998 à Faltavam 5 anos para a aposentadoria proporcional à 40% de 5 são 2 anos (ou seja, temos um pedágio de 2 anos) à 25 + 2 = 27 anos à Maria deverá trabalhar 27 anos para aposentar-se proporcionalmente.

3.2) Valor

A valor da aposentadoria proporcional é 70% da aposentadoria integral + 5% a cada ano a mais de contribuição (chegando a 100%, no máximo). Entretanto, o INSS entende que o tempo de “pedágio” não conta para este aumento de 5%, devido a uma interpretação do art. 188 do Decreto 3048/1999 e da Emenda Constitucional 20/98.

Consequentemente, o valor do benefício será diminuído em 30% na modalidade aposentadoria proporcional. Por isso eu disse para prestar muita atenção na simulação da RMI. Eu não aconselho ninguém a aposentar-se proporcionalmente, já que a diminuição no valor é muito grande (a não ser que o valor seja salário mínimo, já que a aposentadoria nunca será menor que isso).

4) Dica para advogados previdenciaristas iniciantes

Se você está inciando sua atuação no Direito Previdenciário, recomendo o excelente material "Kit Completo de Petições Para Advocacia Previdenciária" desenvolvido pelo site Saber Direito Previdenciário.

Endereço

Rua Guaira 3035
Guarapuava, PR
85010010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
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Telefone

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