Regiani, Silva e Marquetti Advogados Associados

Regiani, Silva e Marquetti Advogados Associados Escritório com ênfase no Direito Tributário, Direito Administrativo e no Direito Civil.

Rogê Carlos Dias Regiani
Doutor em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG;
Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI;
Mestre em Desenvolvimento Econômico pela UFPR;
Especialista em Contabilidade e Controladoria pela UNICENTRO;
Especialista em Economia do Agronegócio pela UNICENTRO;
Bacharel em Direito pela Faculdade Campo Real;
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNICENTRO;
Atua na área empresarial há 30 anos.

20/06/2019

A Festa de “Corpus Christi” é a celebração em que solenemente a Igreja comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; sendo o único dia do ano que o Santíssimo Sacramento sai em procissão às nossa…

28/10/2018
19/08/2018

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
No ordenamento jurídico existem controvérsias sobre os efeitos irradiados pelo princípio constitucional da capacidade contributiva nas engenharias tributárias implementadas pelos empreendimentos brasileiros. Por conseguinte, na óptica que o sistema impositivo brasileiro é um sistema, composto por vários subsistemas, em harmonia com as normas que o compõem, interpretar a legislação tributária, com o uso da hermenêutica jurídica, com a finalidade de evidenciar os efeitos do plexo de valor denominado capacidade contributiva irradia sobre os planejamentos tributários das sociedades empresárias é de fundamental importância.

Ms. Rogê Carlos Dias Regiani

Rogê Carlos Dias Regiani
06/01/2018

Rogê Carlos Dias Regiani

16/08/2017

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Esta pesquisa exploratória por meios bibliográficos, utilizando-se da metodologia cartesiana e o método dedutivo, no âmbito da Ciência Jurídica foi realizada na área do Direito Constitucional Tributário, sendo direcionada para o estudo do princípio constitucional da capacidade contributiva e o foco foi delimitado em seus efeitos nos planejamentos tributários das sociedades empresárias estabelecidas no Brasil. Por sua vez, a investigação é imprescindível porquanto no ordenamento jurídico existem controvérsias sobre os efeitos irradiados pelo princípio constitucional da capacidade contributiva nas engenharias tributárias implementadas pelos empreendimentos brasileiros. Por conseguinte, na óptica que o sistema impositivo brasileiro é um sistema, composto por vários subsistemas, em harmonia com as normas que o compõem, interpretar a legislação tributária, com o uso da hermenêutica jurídica, com a finalidade de evidenciar os efeitos do plexo de valor denominado capacidade contributiva irradia sobre os planejamentos tributários das sociedades empresárias é de fundamental importância.

Ms. Rogê Carlos Dias Regiani

07/08/2017

POLÍTICAS PÚBLICAS
Uma teoria geral das políticas públicas implica em sintetizar teorias construídas no campo da sociologia, da ciência política e da economia. Políticas Públicas é o campo do conhecimento que busca ao mesmo tempo colocar o governo em ação e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real.

06/08/2017

DIREITOS DE IMAGEM
Os direitos de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil, é um direito de personalidade autônomo. Trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, entre outros. Por sua vez, conforme uma interpretação sistemática dos diplomas legais citados, a expressão cessão de imagem é contraditória, sendo o mais correto falar-se apenas em licença de uso de imagem. A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se, é um direito próprio. Logo, repercute diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da imagem do indivíduo.

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