Lisangela Ribas Magatão

Lisangela Ribas Magatão - Especialidade em Previdenciário
- Atuando em Inventários e Direito Civil
- Atendimento 100% Online

06/04/2026
Muita gente julga sem entender: o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos dependentes dele, como filhos e cônj...
31/07/2025

Muita gente julga sem entender: o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos dependentes dele, como filhos e cônjuge, em situação de vulnerabilidade.

📌 O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado, sem renda e que contribuía para a Previdência.
O objetivo é proteger a família, especialmente os filhos menores, que ficam sem sustento.

📌 Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
✔ Segurado do INSS que contribuía regularmente
✔ Preso em regime fechado
✔ Com baixa renda comprovada
✔ Que deixou dependentes legais (filhos, cônjuge ou companheira)

📌 Importante saber:
❌ Não é pago a presos em semiaberto ou aberto
❌ Não é automático precisa de comprovação
✔ Só é concedido se o segurado estava em dia com o INSS
✔ A família precisa comprovar dependência econômica

⚖️ O auxílio-reclusão não é privilégio nem “recompensa por crime”.
É um amparo legal à família do segurado que perdeu a liberdade e a renda.

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Você recebeu alta do INSS, mas não voltou 100% ao normal? Ficou com limitações físicas ou funcionais para o trabalho? Vo...
29/07/2025

Você recebeu alta do INSS, mas não voltou 100% ao normal? Ficou com limitações físicas ou funcionais para o trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago todo mês, mesmo que você volte a trabalhar normalmente.

📌 O que é o auxílio-acidente?
É um benefício pago após o encerramento do auxílio-doença, para quem teve um acidente (de trabalho ou não) ou uma doença que deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Você não precisa estar totalmente incapacitado, basta ter uma limitação que prejudique suas atividades habituais.

📌 Quem tem direito?
✔ Quem teve acidente ou doença com sequelas permanentes
✔ Quem voltou ao trabalho, mas com redução na capacidade laboral
✔ Quem era segurado e recebeu auxílio-doença anteriormente

📌 Quanto vou receber?
✔ 50% da média das suas contribuições, calculado com base nas regras atuais do INSS
✔ Não substitui o salário, você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente até a aposentadoria

📌 Como provar?
✔ Laudo Medico
✔ Atestados
✔ Exames
✔ Relatórios de fisioterapeuta
✔ Histórico de auxílio-doença

Mantenha-se sempre em alerta, nem sempre o INSS informa. Saiba dos seus direitos!
⚖️ Se você teve acidente ou doença, ficou com sequelas e voltou ao trabalho, procure orientação especializada. Você pode estar deixando de receber um valor importante todo mês!

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Se um aposentado faleceu e não deixou testamento, os bens dele não ficam automaticamente para ninguém, é necessário abri...
24/07/2025

Se um aposentado faleceu e não deixou testamento, os bens dele não ficam automaticamente para ninguém, é necessário abrir o inventário, mesmo que seja só uma casa ou uma conta bancária. Sem inventário, os bens ficam “travados” e podem gerar problemas com bancos, cartórios, INSS, Detran e outros órgãos.

📌 O que acontece nesse caso?
Quando não há testamento, entra em cena a chamada "sucessão legítima", ou seja, a herança vai para os herdeiros previstos em lei, seguindo esta ordem:
1️⃣ Cônjuge/companheiro sobrevivente
2️⃣ Filhos
3️⃣ Pais (se não houver filhos)
4️⃣ Irmãos (se não houver filhos ou pais)
⚠️ A divisão depende do regime de bens e da composição familiar.

📌 E os bens dele, como ficam?
✅ Contas bancárias, imóveis, veículos, saldo de FGTS ou P*S, e até valores atrasados do INSS (como 13º, pensão, etc.) só podem ser liberados após o inventário.
✅ Se não for feito, os bens ficam parados legalmente, e os herdeiros não podem vender, transferir ou usar.

📌 Inventário é obrigatório?
Sim. E ele pode ser:
✔ Judicial: com juiz, obrigatório se houver menores ou desacordo entre os herdeiros
✔ Extrajudicial: direto no cartório, quando todos são maiores e concordam
⚠️ O prazo para dar entrada é de até 60 dias após o falecimento, depois disso, pode haver multa sobre o imposto (ITCMD).

⚖️ Não fazer o inventário pode gerar dor de cabeça no futuro, inclusive para o INSS reconhecer pensão por morte, liberar valores ou atualizar cadastros bancários.

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Ah, e já me segue aqui pra não perder mais dicas jurídicas importantes.

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