Jairo Jesus

Jairo Jesus Advocacia e Consultoria Jurídica

21/02/2026

E agora? Quem paga o prejuízo? O bombeiro que estava dirigindo? A instituição?

Deise sua opinião nos comentários se você acredita que o motorista do caminhão deve pagar ou não!

A verdade é que a maioria das pessoas não sabem de quem cobrar os prejuízos, mas eu vou te contar… e não é uma resposta agradável! Quem paga é você mesmo! E eu também! Afinal, o responsável pela reparação dos danos é do ESTADO, ou seja: todos nós, com nossos impostos!

Ah, mas é o bombeiro, não é responsável? Depende! Se ficar provado que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ele vai ter que ressarcir o Estado. Mas atenção: SOMENTE depois de um processo judicial, com contraditório, ampla defesa e sentença, na Vara da Fazenda Pública!

Ou seja, se você é bombeiro, policial ou qualquer outro agente público, NÃO É OBRIGADO a pagar estrago de viatura ou veículo de terceiros SEM o devido processo na fazenda pública. Não é porque seu comandante está mandando que você deve pagar.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato e agende um horário para atendimento especializado!

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20/02/2026

A análise da situação eu deixo pra vocês!

Já curte e deixe sua opinião, dizendo se ele tem razão ou não!

O fato é que, além de existir uma placa ali, o lugar era bem em frente ao Batalhão de Polícia de Trânsito! Aí, a chance dele sair sem multa é praticamente zero!

Afinal, se o policial vê a irregularidade e não toma providências, ele estaria praticando prevaricação!

De todo modo, pra quem não sabe (ou não lembra), a placa proíbe estacionamento e parada.
Caso fosse proibido somente o estacionamento, caso o motorista descesse do veículo para abrir a porta para a passageira, mesmo que fossem só os 10s, também estaria errado.

Em todo caso, ele tem todo o direito de apresentar defesa da multa.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato e agende um horário para atendimento especializado!

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