21/02/2026
E agora? Quem paga o prejuízo? O bombeiro que estava dirigindo? A instituição?
Deise sua opinião nos comentários se você acredita que o motorista do caminhão deve pagar ou não!
A verdade é que a maioria das pessoas não sabem de quem cobrar os prejuízos, mas eu vou te contar… e não é uma resposta agradável! Quem paga é você mesmo! E eu também! Afinal, o responsável pela reparação dos danos é do ESTADO, ou seja: todos nós, com nossos impostos!
Ah, mas é o bombeiro, não é responsável? Depende! Se ficar provado que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ele vai ter que ressarcir o Estado. Mas atenção: SOMENTE depois de um processo judicial, com contraditório, ampla defesa e sentença, na Vara da Fazenda Pública!
Ou seja, se você é bombeiro, policial ou qualquer outro agente público, NÃO É OBRIGADO a pagar estrago de viatura ou veículo de terceiros SEM o devido processo na fazenda pública. Não é porque seu comandante está mandando que você deve pagar.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato e agende um horário para atendimento especializado!
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