Amanda Monegato Assessoria e Consultoria Jurídica

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Notícias Jurídicas

➡️ O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à ação em que a Asso...
14/02/2023

➡️ O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à ação em que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pediu a suspensão de decisões judiciais que anularam p***s aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
Segundo o relator, a Atricon não atendeu aos requisitos previstos em lei para o processamento da ação. A entidade alegou que decisões de Tribunais de Justiça de todo o país têm impedido que os julgamentos das contas de prefeitos por TCEs produzam efeitos não só eleitorais, mas também quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário.
Barroso sustentou que, apesar de a associação mencionar um conjunto de decisões, nos autos há menção somente a cinco casos, dos quais quatro têm decisões definitivas e, no último, há recurso extraordinário pendente de análise pelo STF.
O ministro destacou que, embora o Supremo admita o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisões judiciais, essa ação não pode ser usada para substituir um recurso ou para questionar decisão já transitada em julgado. Assim, não há, no caso, decisões que satisfaçam o requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999.
Por fim, o relator salientou que a ADPF não pode ser conhecida, também, por tratar de tema já pacificado pelo STF. No julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Plenário decidiu que a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos é exclusiva da Câmara de Vereadores, cabendo ao TCE auxiliar o Legislativo municipal emitindo parecer que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2023, 18h36.

➡️ Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou nesta quinta-feira (9/2) a const...
11/02/2023

➡️ Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou nesta quinta-feira (9/2) a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas. O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações. A corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo ministro Luiz F*x, relator do caso: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". Segundo F*x, a garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as medidas atípicas do CPC contribuem para isso.
Fonte: http://bit.ly/3ls42EV

➡️ A Lei nº 14.133/2021 entrará como regra obrigatória a partir de abril de 2023. Embora a própria lei deixa explícito q...
10/02/2023

➡️ A Lei nº 14.133/2021 entrará como regra obrigatória a partir de abril de 2023. Embora a própria lei deixa explícito que o seu vigor é a partir da data de sua publicação, em 1º de abril de 2021, o artigo 191 e 193, permite às administrações públicas utilizar as regras anteriores por um prazo de no máximo, dois anos, ou seja, até 1º de abril de 2023.

Descrição: Atualmente, a maioria dos entes públicos, após a publicação da Nova Lei de Licitações, optaram por continuar a utilizar as regras antigas, dispostas em diversas leis.

Base legal: Lei nº 14.133/2021; conlicitacao.com.br

➡️ A Lei nº 14.133/2021 entrará como regra obrigatória a partir de abril de 2023. Em comparação com as disposições antig...
01/02/2023

➡️ A Lei nº 14.133/2021 entrará como regra obrigatória a partir de abril de 2023. Em comparação com as disposições antigas, haverá novas fases no processo licitatório, com base no artigo 17 da referida lei. A priori, sempre será iniciado com fase preparatória, em que estará vinculada à preparação do edital, após a publicação do edital, os interessados deverão apresentar suas propostas levando em consideração o critério de julgamento definido no documento. Ademais, o agente competente julgará as propostas e habilitará a que melhor cumpriu os requisitos exigidos pelo edital. Por fim, se um licitante compreender que foi prejudicado em uma fase, ele poderá realizar um recurso, mas atenção a esse ponto, ao contrário das regras antigas, o recurso acontece somente no final, com um prazo curto. Logo, após analisar os recursos, será homologada a licitação. Posteriormente, será realizado o contrato ou a ata de registro de preços com o licitante vencedor.

Base legal: Lei nº 14.133/2021; portaldecompraspublicas.com.br/

➡️ A Nova de Licitações, Lei nº 14.133/2021, retirou das modalidades de licitações a Tomada de Preços, o Convite e o Reg...
29/01/2023

➡️ A Nova de Licitações, Lei nº 14.133/2021, retirou das modalidades de licitações a Tomada de Preços, o Convite e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Nesse sentido, atualmente há ap***s cinco modalidades padrões para os processos licitatórios. O pregão ainda será utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns; a disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Já a concorrência, talvez a segunda mais utilizada após o pregão, é regida por meio de uma disputa entre os licitantes para ver quem se encaixa melhor aos critérios de julgamento do edital. O concurso serve para a escolha do melhor trabalho técnico, científico ou artístico e tem por pagamento um “prêmio”. O leilão será uma forma de alienação de bens móveis e imóveis do ente público, com o critério de maior lance para o vencedor. Por fim, a novidade é o diálogo competitivo, que estará mais relacionado a uma demanda estritamente técnica, versando sobre questões tecnológicas.

Base legal: Lei nº 14.133/2021; portaldecompraspublicas.com.br

➡️ O relator reconheceu que o advogado deve ser absolvido porque a imputação feita em seu desfavor foi somente a prática...
15/10/2022

➡️ O relator reconheceu que o advogado deve ser absolvido porque a imputação feita em seu desfavor foi somente a prática de um ato profissional inviolável. O ministro do STJ Ribeiro Dantas restabeleceu absolveu advogado acusado por emitir parecer opinativo em licitação em Paudalho/PE. De acordo com o ministro, o MPF deixou de indicar, nos termos exigidos pela jurisprudência do STJ, elementos que demonstrassem a efetiva preordenação do ato praticado à consumação do crime. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em benefício de advogado contra acórdão do TRF da 5ª região. Consta dos autos que o advogado foi denunciado como incurso no artigo 89, da lei 8.666/93 e no artigo 29, do CPP, sobrevindo sentença que absolveu.

Fonte: https://bit.ly/3ynf95o




➡️ A data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade? Nesta semana, em plenário virtual...
15/10/2022

➡️ A data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade? Nesta semana, em plenário virtual, o STF analisa o tema e decide se converte a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito.




➡️ Nenhum adjetivo é o bastante para explicar sua importância.Um dia só é pouco para expressar a admiração.Com carinho, ...
09/03/2022

➡️ Nenhum adjetivo é o bastante para explicar sua importância.
Um dia só é pouco para expressar a admiração.
Com carinho, desejo tudo de melhor que há no mundo para você.
Parabéns, Mulher! 🌷💖

➡️ Ao aplicar a nova lei de improbidade administrativa, a juíza de Direito Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª vara Cí...
23/02/2022

➡️ Ao aplicar a nova lei de improbidade administrativa, a juíza de Direito Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª vara Cível de Carapicuíba/SP extinguiu processo em que o ex-prefeito do município era acusado de fraudes. A ação foi proposta pelo MP contra o ex-prefeito Sérgio Ribeiro sob acusação de contrariarem princípios administrativos previstos no art. 11 da lei 8.429/92. De acordo com o MP, o acusado teria elaborado e remetido à Câmara dos Vereadores leis inconstitucionais para a criação de oficineiros, criando cargos e serviços temporários fora das hipóteses legais. Aprovadas as leis, seguiram-se com os processos seletivos fraudulentos e que não obedeciam "critérios de fachada". Segundo o MP, outros acusados teriam defendido a licitude do procedimento. Mas, na sentença, a magistrada considerou que "não há qualquer indício de prova a respeito do intuito deliberado por SÉRGIO RIBEIRO em levar um projeto de lei à Câmara Municipal com o dolo específico de frustrar a licitude de concurso público visando obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Ela também afirmou que, genericamente e sem qualquer individualização sobre suposto interesse em obter vantagem, são mencionados todos os secretários municipais supostamente envolvidos. " Se houve a menção na inicial a respeito da violação ao princípio previsto no art. 11, inciso V da LIA, caberia o detalhamento de cada uma das condutas praticadas por cada um dos Secretários pontuando quais as ilicitudes praticadas no caso concreto e não, repito, na forma exposta, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa."Fonte: https://bit.ly/3r4ynJV

administrativo

➡️ A visita técnica, quando existir, deve ser facultativa. Ficando a critério do licitante realizá-la ou fazer uma decla...
26/01/2022

➡️ A visita técnica, quando existir, deve ser facultativa. Ficando a critério do licitante realizá-la ou fazer uma declaração. Entretanto, em situações específicas, é possível que essa exigência seja imposta a todos os licitantes, isto é, para que seja obrigatória, o órgão precisa justificar, muito bem fundamentado, essa imposição. Demonstrar, claramente, porque a visita é tão necessária.
Base legal: Lei 8.666/93

➡️ A Lei elenca exaustivamente qual a documentação poderá ser demandada do fornecedor interessado em participar da licit...
26/01/2022

➡️ A Lei elenca exaustivamente qual a documentação poderá ser demandada do fornecedor interessado em participar da licitação, numerus clausus, não deixando margem a outras exigências, com vistas a evitar, a restrição à competição e a criação de exigências, por vezes, dispensáveis. Assim, como requisito para a habilitação técnica, percebe-se que não há espaço para a exigência de que o fornecedor tenha, ou o seu produto esteja certificado pela Organização Internacional de Normatização (ISO) ou por qualquer outra entidade de padronização. Pode-se até cogitar atribuir uma pontuação extra no julgamento das propostas, que é uma fase posterior, a um produto ou a um serviço que possua o selo de qualidade ISO, mas não se deve impedir que outros fornecedores, com produtos e serviços que podem ter a mesma qualidade e utilidade, apesar da inexistência de prévia certificação de qualidade, participarem do certame.
Base legal: Lei 8.666/93

➡️ Nos últimos dias, o termo misoginia ficou em evidência após o SBT ser condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais à ...
26/01/2022

➡️ Nos últimos dias, o termo misoginia ficou em evidência após o SBT ser condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. Na decisão, o juiz que julgou o caso analisou vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos disse, em rede nacional, que Sheherazade deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias: "comportamento claramente misógino. Lamentável", disse. Sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei 13.642/18 acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigação de casos de misoginia na internet. A norma determina que a PF possa investigar a propagação de conteúdos que difundam ódio ou aversão às mulheres na rede mundial de computadores. Na época em que a lei tramitava no Senado, o texto recebeu comentários da senadora Gleisi Hoffmann: "Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero."

Fonte: https://bit.ly/3qUyJ5I

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