Elizandra Garcia - Advogada

Elizandra Garcia - Advogada Especialista em direito tributário. Tudo sobre direito tributário para pequenas, médias e grandes empresas.

Nos casos de divórcio não consensuais, na existência de filhos menores, o direito de família depara-se com as mais compl...
28/08/2021

Nos casos de divórcio não consensuais, na existência de filhos menores, o direito de família depara-se com as mais complexas relações humanas. O conjunto de emoções vivenciadas pelas partes, torna-se uma verdadeira disputa de interesses pessoais, e não raras as vezes isso se transforma em desejo de vingança, o qual mesmo que inconsciente afeta a relação entre pais e filhos.

Por tal motivo a lei 12318/2010, surgiu para definir e coibir aspectos da alienação parental. A prática é considerada sempre que ocorrer a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, seja ela promovida pelos genitores, avós ou qualquer outro tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A alienação parental não é considerada crime, portanto não incide risco de prisão do alienador, no entanto este pode perder a guarda e até mesmo ter o poder familiar destituído em razão da sua prática, uma vez que este fere o direito constitucional fundamental da convivência saudável.

A Tutela e a Curatela são dois institutos jurídicos, em que pese possuírem finalidades semelhantes, cada qual possui reg...
27/08/2021

A Tutela e a Curatela são dois institutos jurídicos, em que pese possuírem finalidades semelhantes, cada qual possui regras diferentes.

A Tutela é concedida pelo juízo nos casos onde há menores de idade que necessitam de alguém para reger seus atos da vida civil, ou seja, administrar e proteger seus bens até que estes atinjam a maioridade.

Já a Curatela é atribuída também de forma judicial, com finalidade de tornar alguém responsável pela administração do patrimônio de um adulto ou idoso considerados incapazes, seja ela transitória ou permanente.

Cumpre ressaltar ainda, que os hébrios habituais, viciados em tóxicos e os pródigos, uma vez que podem ser considerados relativamente incapazes, também pode ser requerido em face destes o instituto da Curatela.

15/08/2021

O Senado aprovou o PLP 108/2021, que aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) https://bit.ly/2Xexm5u

15/08/2021

Pesquisas indicam que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto: https://bit.ly/3jxxB1Q.

Usufruto é considerado um Direito Real, pois proporciona segurança jurídica àquele que transfere a propriedade de um bem...
14/08/2021

Usufruto é considerado um Direito Real, pois proporciona segurança jurídica àquele que transfere a propriedade de um bem imóvel a terceiro, mas permanecendo seu direito de exercer a posse e percepção dos frutos deste bem, ainda que não seja mais proprietário.

Assim é gravada diretamente na matrícula do imóvel, a existência de usufruto em favor de um beneficiário, denominado usufrutuário o qual poderá usar, g***r e usufruir dos frutos e utilidades de bem alheio, sem que se altere a sua substância.

Este direito real pode ser vitalício, que possui validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, ou por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao final do prazo estipulado entre as partes.

É possível realizar a renúncia da herança, desde que o faça de forma expressa através de Escritura Pública ou termo judi...
13/08/2021

É possível realizar a renúncia da herança, desde que o faça de forma expressa através de Escritura Pública ou termo judicial, segundo o disposto no artigo 1806 do Código Civil, lembrando que a renúncia possui caráter irrevogável, não sendo permitida sua retratação.

A Lei prevê duas formas de renúncia: abdicativa e translativa. A abdicativa é considerada a renúncia pura e simples, na qual o herdeiro desiste de seu quinhão em favor do chamado monte mor, ou seja, a cota parte deste herdeiro passa a integrar a totalidade de bens, e será dividido de forma igualitária entre os herdeiros remanescentes.

Já a renúncia translativa, é o meio pelo qual o herdeiro transfere sua cota parte em favor de outrem, neste caso específico haverá um favorecido. Cabe ressaltar, que a renúncia translativa é considerada uma forma de doação e por sua vez ocorrerá incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O inventário judicial é modalidade obrigatória quando há herdeiros menores ou legalmente incapazes, herdeiros em desacor...
12/08/2021

O inventário judicial é modalidade obrigatória quando há herdeiros menores ou legalmente incapazes, herdeiros em desacordo ou testamento.

Já o inventário extrajudicial pode ser realizado por meio de Escritura Pública sempre que houver a concordância entre os herdeiros, e tendo eles plena capacidade civil, tornando o processo menos oneroso e mais célere.

Em ambos os casos o prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta dias), após o óbito, sob pena de incidência de penalidades.

Pai é a certeza de um amigo para sempre! Feliz dia dos pais!
08/08/2021

Pai é a certeza de um amigo para sempre! Feliz dia dos pais!

O Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), é de competência dos Estados ...
06/08/2021

O Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), é de competência dos Estados e do Distrito Federal e encontra-se previsto nos artigos 155 da Constituição Federal, bem como, nos artigos 35 e seguintes do Código Tributário Nacional.

O ITCMD, incide nas transmissões de propriedade de quaisquer bens, assim como na transmissão de direitos a outrem, seja em decorrência do falecimento do seu titular ou pelo ato de liberalidade da doação.

As alíquotas do ITCMD, é variável, conforme previsão da lei Estadual, no entanto foi instituída alíquota máxima de 8% sobre o valor do bem ou direito, no Paraná a alíquota do ITCMD é de 4%.

Nesse sentindo, sempre que alguém receber uma herança ou doação, no ato de formalização da transferência dessa propriedade, o imposto deve ser calculado e recolhido aos cofres Estaduais. Esclarecendo que o recolhimento é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito.

A pensão avoenga é a obrigação alimentar paga pelos avós ao menor, seja ela por substituição na ausência de um dos genit...
18/06/2021

A pensão avoenga é a obrigação alimentar paga pelos avós ao menor, seja ela por substituição na ausência de um dos genitores ou ainda como complemento à pensão paga por um dos pais.

Sua previsão legal encontra-se disposta no artigo 1696 do Código Civil, o qual determina que a obrigação alimentar pode ser extensiva aos ascendentes.

No entanto, para ser exigida a pensão avoenga, uma vez que é considerada obrigação subsidiária e complementar, é necessário apresentar o binômio alimentar NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (neste caso de quem recebe e de quem irá pagar os alimentos).

É necessário ainda, comprovar que os genitores por si só não possuem meios de obter o sustento do menor, não podendo ser requerida como atalho processual em razão de melhores condições financeiras dos avós em relação aos pais.

A promulgação da Lei 13.335 de 2015, trouxe algumas modificações ao recebimento do benefício de pensão por morte devida ...
17/06/2021

A promulgação da Lei 13.335 de 2015, trouxe algumas modificações ao recebimento do benefício de pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a).

Uma das principais modificações se refere ao tempo de recebimento do benefício, que se tornou variável com a expectativa de sobrevida, dados estes segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira na tabela acima o tempo de duração do recebimento da pensão por morte, de acordo com a idade de viúvo (a) na data do óbito.

No entanto existem dois casos específicos em que o benefício da pensão por morte terá duração de apenas quatro meses:
• Quando o falecido segurado possuir até 18 contribuições junto ao INSS;
• Quando o casamento ou união estável iniciar em período inferior a dois anos antes do óbito do segurado.

Hoje vamos abordar a terceira e última modalidade de substituição tributária:Substituição tributária para trásTambém con...
12/06/2021

Hoje vamos abordar a terceira e última modalidade de substituição tributária:

Substituição tributária para trás
Também conhecida como diferimento ou substituição antecedente, ocorre quando o fato gerador já ocorreu, e o recolhimento do imposto é adiado e transferido ao próximo da cadeia.

Assim finalizamos as modalidades de substituição tributária, caso tenha perdido alguma modalidade acesse meu perfil e veja os dois post’s anteriores a este para saber mais.

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