05/05/2026
A Lei 15.397/2026, sancionada em maio, trouxe mudanças relevantes e aumento significativo nas p***s para crimes patrimoniais.
Entre os principais pontos:
– Furto simples passou de até 4 para até 6 anos de reclusão
– Furto de celulares, eletrônicos, animais e itens sensíveis agora pode chegar a 4 a 10 anos
– Furto por meio eletrônico também passa a ter pena de 4 a 10 anos
– Furto no período noturno teve aumento maior de pena (até metade a mais)
No caso do roubo:
– A pena mínima passou de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos
– Situações agravadas, como impacto em serviços essenciais, podem atingir até 12 anos
– O latrocínio teve pena mínima elevada de 20 para 24 anos
Outras mudanças importantes:
– Receptação passou de 1–4 para 2–6 anos
– Criação do crime de “conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos
Impactos práticos:
– Furto e receptação deixam de ter fiança arbitrada pela autoridade policial
– No estelionato, não é mais necessária representação da vítima para início da ação penal
Na prática, a nova lei reduz a possibilidade de p***s mais brandas e aumenta o rigor na responsabilização.
Cada caso, no entanto, exige análise técnica detalhada para correta aplicação da lei.
Andrey Dierk - Advocacia e Assessoria Jurídica.