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👉🏻 algumas alterações para aposentadoria em 2021. Fique por dentro de todas as mudanças... em caso de dúvida.. consulte ...
27/01/2021

👉🏻 algumas alterações para aposentadoria em 2021. Fique por dentro de todas as mudanças... em caso de dúvida.. consulte um advogado especialista para lhe ajudar e faça o seu planejamento previdenciário.

👉🏻 mudanças para 2021, fique atento!
26/01/2021

👉🏻 mudanças para 2021, fique atento!

21/01/2021
❌FIQUE ATENTO ❌  O Governo Federal oficializou, em 14/01/2020, o reajuste de aposentadorias, o que impactará nas contrib...
27/07/2020

❌FIQUE ATENTO ❌

O Governo Federal oficializou, em 14/01/2020, o reajuste de aposentadorias, o que impactará nas contribuições previdenciárias pagas pelo trabalhador, mensalmente, ao INSS.

A partir de janeiro de 2020, o teto dos benefícios do INSS passou de R$5.839,45 para R$6.101,06. Logo, ainda que o trabalhador receba, enquanto estiver na ativa, um salário superior a este valor, sua contribuição será calculada apenas sobre o teto de R$6.101,06. O piso das aposentadorias, como sempre é vinculado ao salário mínimo.

No início de fevereiro de 2020 o salário mínimo estava R$ 1.039,00, Porém ocorreu uma mudança que atualizou o salário mínimo vigente para R$ 1.045.00.

Abaixo, segue as alíquotas e as bases de cálculo para que você entenda em quanto contribuirá para o INSS a partir deste ano:

-Salários até R$1.045,00 (1 salário mínimo) – 7,5%
-Salários entre R$1.045,00 e R$2.089,60 – 9%
-Salários entre R$2.089,61 e R$3.134,40 – 12%
-Salários entre R$3.134,41 e R$6.101,06 – 14%

Lembrando que as taxas serão progressivas. Isso signif**a que os percentuais serão cobrados apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa.


🤔 VOCÊ SABIA ?    A Portaria Conjunta nº 12, publicada em maio/2020, determina o cômputo, para fins de carência, do perí...
20/07/2020

🤔 VOCÊ SABIA ?


A Portaria Conjunta nº 12, publicada em maio/2020, determina o cômputo, para fins de carência, do período em gozo do benefício previdenciário por incapacidade, desde que seja intercalado com períodos de atividade ou contribuição, em conformidade ao §1º do art. 153 da Instrução Normativa INSS 77/2015, que dispõe:

“§ 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, f**a garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade”.

O cumprimento da ACP é comunicado no primeiro artigo da Portaria, que dispõe sobre o “cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinando ao INSS que compute, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não”.

De acordo com a mesma Portaria, esta disposição produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 20/12/2019.

Bom dia !Esse texto é do viralize, sobre o cômputo do período de incapacidade feito pelo inss, veja se está Ok pra posta...
20/07/2020

Bom dia !

Esse texto é do viralize, sobre o cômputo do período de incapacidade feito pelo inss, veja se está Ok pra postar

A Portaria Conjunta nº 12, publicada em maio/2020, determina o cômputo, para fins de carência, do período em gozo do benefício previdenciário por incapacidade, desde que seja intercalado com períodos de atividade ou contribuição, em conformidade ao §1º do art. 153 da Instrução Normativa INSS 77/2015, que dispõe:

“§ 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, f**a garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade”.

O cumprimento da ACP é comunicado no primeiro artigo da Portaria, que dispõe sobre o “cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinando ao INSS que compute, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não”.

De acordo com a mesma Portaria, esta disposição produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 20/12/2019.

NOVIDADE DO ESCRITÓRIO! 🥳 Cartão digital, é muito fácil, simples e eficiente, é só você clicar em algum dos ícones do ca...
25/06/2020

NOVIDADE DO ESCRITÓRIO! 🥳

Cartão digital, é muito fácil, simples e eficiente, é só você clicar em algum dos ícones do cartão e ele vai te direcionar a alguns de nossos meios de contato.

Agora ficou bem mais fácil não é mesmo ? 🥰

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➡️VOCÊ SABIA ?????                                       A atividade insalubre consiste no exercício de funções nas quai...
25/06/2020

➡️VOCÊ SABIA ????? A atividade insalubre consiste no exercício de funções nas quais os trabalhadores estejam expostos a agentes lesivos à saúde ou que sejam perigosos, conforme definido pela legislação ou jurisprudência.

A insalubridade necessita ser comprovada mediante um laudo, realizado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Caso seja comprovado a referida condição de trabalho, a legislação trabalhista prevê o adicional de 40%, 20% e 10%, conforme a classif**ação do grau em máximo, médio e mínimo.

Desta maneira, aqueles que não conseguiram demonstrar a insalubridade para se aposentar mais cedo ou com um valor maior poderão solicitar a revisão a fim de obter as referidas vantagens.

Neste caso, ao solicitar o pedido de revisão, o INSS irá revisar o tempo de contribuição efetuando a adequada conversão dos períodos especiais em períodos comuns, sendo que o referido aumento modif**a conforme o tipo de atividade executada.

Vale lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos de atividade especial exercidos antes da reforma da previdência, ou seja, até 12/11/2019.

É sempre bom andar antenado a todas as mudanças, neste post está explicando como funcionava a previdência social antes d...
22/06/2020

É sempre bom andar antenado a todas as mudanças, neste post está explicando como funcionava a previdência social antes da reforma. @ Advocacia Previdenciária Luana Gralaki

REFORMA DA PREVIDÊNCIA, você sabe o que mudou?  Da uma olhadinha nest post que está bem explicadinho de como ficou após ...
22/06/2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA, você sabe o que mudou? Da uma olhadinha nest post que está bem explicadinho de como ficou após a reforma. @ Advocacia Previdenciária Luana Gralaki

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