02/09/2024
A princípio, o trabalhador rural para ser enquadrado como segurado especial e ter direito a se aposentar, deveria comprovar somente o exercício do labor lural.
Porém, a Lei n. 11.718/2008, estabeleceu que para ser enquadrado como segurado especial o trabalhador rural deve exercer sua atividade em propriedade de até 4 módulos fiscais.
O tamanho do módulo fiscal em hectares é definido pelo INCRA, sendo variável conforme a região onde o imóvel está localizado.
Insta salientar que a jurisprudência tem entendido que a definição de segurado especial, deve levar em conta outros elementos, tais como, a quantidade da produção, fonte de renda, forma de desempenho da atividade, e não somente a letra fria da Lei.
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