25/03/2026
⚖️ CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E O DEVER DE INFORMAÇÃO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS
A capitalização de juros é o mecanismo pelo qual os juros vencidos são incorporados ao capital, passando a integrar a base de cálculo dos juros vincendos nos períodos subsequentes. Quando a periodicidade dessa capitalização é diária, o impacto sobre o montante total da obrigação pode ser expressivo em contratos de prazo prolongado e com taxas elevadas.
📖 Fundamento Legal
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990, assegura ao consumidor o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados. Os arts. 46 e 52 do mesmo diploma complementam esse quadro normativo ao determinar que os contratos de crédito não obrigam o consumidor quando este não tenha tido a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo, exigindo a informação prévia e adequada sobre os encargos pactuados.
A Lei nº 10.931/2004, em seu art. 28, §1º, inciso I, autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas cédulas de crédito bancário, desde que expressamente pactuada.
📌 Elementos Técnicos
→ Quando o contrato prevê capitalização diária, a simples indicação das taxas efetivas mensal e anual é insuficiente para cumprir o dever de informação — torna-se imprescindível também a indicação expressa da taxa diária de juros;
→ Somente com a taxa diária é possível ao contratante verificar a equivalência entre as taxas de diferentes periodicidades e realizar o controle a priori do alcance dos encargos do contrato;
→ A mera possibilidade de controle a posteriori — via ação revisional ou embargos à execução — não substitui o direito à informação prévia e adequada garantido pelo art. 46 do CDC;
→ A ausência da taxa diária em contrato que prevê capitalização nessa periodicidade pode configurar violação ao dever de informação.
A correta compreensão desse instituto tem aplicação na análise de cédulas de crédito bancário, contratos de crédito pessoal, financiamentos e demais instrumentos que prevejam capitalização em periodicidade inferior à anual.
⚖️ O tema é técnico e exige análise individualizada de cada caso por advogado habilitado.
Dr. Joacir de Souza Viana | OAB/ES 7.553 Direito Bancário | Direito Tributário | Direito Imobiliário