16/03/2023
Esse julgamento do Superior Tribunal de Justiça tem um elemento social importante e necessário.
A 3ª Turma do STJ entendeu que não é necessária uma audiência para se confirmar a representação da vítima de violência doméstica contra quem a agrediu ou ameaçou. Como bem explicou o relator do caso, ministro Reynaldo Fonseca, a intenção do legislador, ao criar a audiência a que se refere o artigo 16 da Lei Maria da Penha, foi minimizar a possibilidade de desistência da vítima por conta de ameaças ou pressões.
É comum a vítima estar em uma situação de dependência emocional e/ou financeira, o que a leva a questionar se vale a pena denunciar as agressões sofridas.